Sistemas: Acordãos
Busca:
5959609 #
Numero do processo: 10508.000118/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/06/2000, 27/09/2000, 28/09/2000, 18/10/2000, 08/11/2000, 28/11/2000, 13/12/2000, 11/01/2001, 20/03/2001, 13/06/2001 II. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado switch classifica-se no código 8471.80.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ADUANEIRA. A insuficiência de recolhimento, decorrente de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento da diferença do imposto que deixou de ser recolhida, acrescida de juros de mora e multa de 75%. Para os fatos geradores ocorridos após 27/08/2001, aplica-se ainda a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Substituto Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5999491 #
Numero do processo: 10805.900834/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: Não se aplica

6004315 #
Numero do processo: 10950.721956/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PEÇAS PARA REBOQUE. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ESPECIAL. AUTOPEÇAS. Para que a autuação justificasse a imposição de alíquotas diferenciadas de Pis-Cofins importação, era necessário que tivesse demonstrado que se trata de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002. O auto de infração não logrou demonstrar que as peças para reboque importadas são classificados em alguma das posições, sujeitas à regra especial do § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR nº. 52.658. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6091229 #
Numero do processo: 10314.005874/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 03/12/2002 a 01/06/2005 OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA MEDIANTE SIMULAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante simulação, nos termos previstos no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI Nº 11.488/07. A cessão do nome para operações de comércio implica na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mercadoria, prevista no art. 33, da Lei nº 11.488/07. Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3201-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Daniel Mariz Gudino. Redator desginado: Conselheiro Winderley Morais Pereira. Joel Miyazaki – Presidente Winderley Morais Pereira - Redator designado e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6037730 #
Numero do processo: 10283.006466/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar a resolução (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959809 #
Numero do processo: 10932.000088/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, não afastando a competência legal do auditor fiscal para efetuar os devidos lançamentos nos termos do que dispõe o artigo 142 do CTN. Eventual irregularidade com relação ao mandado de procedimento fiscal não provoca nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos casos em que o auto de infração é lavrado por autoridade competente, o relatório fiscal é claro quanto aos procedimentos adotados e há a indicação do fundamento legal de cada tributo lançado, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de defesa. Se o auto de infração atacado preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em vício no ato administrativo de lançamento tributário previsto no artigo 142 do CTN. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É faculdade da autoridade julgadora indeferir o pedido de prova pericial quando considerar que a sua produção é prescindível ou impraticável. Ou seja, é possível que a perícia seja considerada desnecessária quando os elementos presentes nos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, de modo que apenas se falará na necessidade da prova pericial quando houver dúvida na matéria de fato e na convicção do julgador. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. De acordo com a súmula 2 do CARF, este órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE “SALDOS CREDORES DE CAIXA”. Considera-se omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos casos em que o contribuinte, devidamente intimado, deixa de provar a improcedência da presunção. MULTA DE OFICIO AGRAVADA. CABIMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte deixa de atender às intimações e reintimações para apresentação de arquivos magnéticos solicitados pela SRF.
Numero da decisão: 1201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - PRESIDENTE (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6010232 #
Numero do processo: 13558.000821/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ART. 150, § 4º, DO CTN - APLICABILIDADE - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - SÚMULA 38 DO CARF- APLICABILIDADE. O STJ tem entendimento consolidado, REsp 973733/SC, no sentido de que o prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º, do CTN, é aplicado aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando houver o pagamento antecipado. Conforme Súmula nº 38 do CARF: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - INOCORRÊNCIA Se foi concedida durante a fase de defesa ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo, uma a uma, não só as questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial. TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2202-003.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5960274 #
Numero do processo: 10855.002236/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo decadencial previsto nos artigos 173, inciso I e 150, §4°do Código Tributário Nacional, obsta o direto fazendário na constituição do crédito tributário, e caracteriza uma das modalidades de extinção desse (CTN, art. 156, V e VII), contudo, no caso da compensação, deve ser discutido se houve ou não a homologação tácita do pedido formulado pelo Contribuinte. No caso de retificação do Pedido de Restituição apresentada pelo contribuinte em que se altera o valor do crédito pleiteado, reinicia-se o prazo de 05 para que o Fisco se manifeste a respeito. ÔNUS DA PROVA DE EXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO A COMPENSAR O ônus em provar o direito é de quem alega, portanto, neste caso, incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1201-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 28/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Júnior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6064833 #
Numero do processo: 10865.000915/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992 Ementa: COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos para compensação com créditos vencidos ou vincendos decai no prazo de cinco anos da data da extinção do crédito tributário. Excepcionalmente, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, a qual foi submetida ao regime da repercussão geral, esse prazo é de dez anos para pedidos de restituição e compensação relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido formalizados até o início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 3201-001.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a decadência, determinando à unidade de origem que examine os demais aspectos materiais do direito creditório, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4863576 #
Numero do processo: 11968.001102/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/03/2006, 28/11/2006 RESPONSÁVEL PELO RECINTO ALFANDEGADO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. Quando o depositário não lograr êxito em comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação acessória de prestar informação sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, é correta a aplicação da multa prevista no art. 107, IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE ARMAZENAGEM. PENALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As penalidades previstas na legislação aduaneira são: perdimento de veículo, perdimento de mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanções administrativas como suspensão ou cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos. A limitação do pagamento de taxa de armazenagem de que trata o art. 31, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.455/76 não se enquadra em qualquer hipótese de penalidade aduaneira.
Numero da decisão: 3201-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO