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8616777 #
Numero do processo: 13766.000157/2009-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. EXISTENTE. O decidido judicialmente apresenta-se desprovido da natureza de refletir em terceiro estranho ao respectivo processo, razão por que deixa de vincular futuras decisões do CARF. Contudo, as decisões definitivas de mérito tanto proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos respectivamente, têm de ser replicadas neste Conselho. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. ISENÇÃO. A sentença judicial trabalhista é documento público, válido, que ostenta os atributos de definitividade e formação de coisa julgada material. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF. RE Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. O IRPF incidente sobre RRA deverá ser calculado pelo “regime de competência”, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores, e não no “regime de caixa”, baseado no montante recebido pelo contribuinte. RRA. DEDUÇÕES. DESPESA COM ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL. Na apuração do imposto devido incidente sobre rendimentos tributáveis auferidos por meio de ação judicial, o contribuinte poderá deduzir as despesas por ele suportadas em face da correspondente ação, aí se incluindo as custas advocatícias, desde que distribuídas proporcionalmente às verbas recebidas e devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2402-009.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o lançamento fiscal. Vencidos os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz (Relator) e Denny Medeiros da Silveira, que deram provimento parcial ao recurso determinando, apenas, o recálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, na ação judicial, pelo regime de competência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

8582831 #
Numero do processo: 13896.900370/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2016 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para a Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa. Aplica-se ao ISSQN, os mesmos fundamentos explicitados pelo Superior Tribunal de Justiça para manter o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, considerando, inclusive, que o RESP 1.144.469/PR tratou dos referidos impostos.
Numero da decisão: 3302-009.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.875, de 22 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.900173/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8613080 #
Numero do processo: 19740.000119/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS EM DESCONFORMIDADE. INCONGRUÊNCIAS. INCONSISTÊNCIAS. ARQUIVOS DIGITAIS E DOCUMENTOS FISCAIS. As empresas devem enviar as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Receita Federal e do INSS de acordo com a forma estabelecida por tais órgãos, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, de modo que as informações prestadas nos arquivos digitais devem ser as mesmas daquelas contidas nos documentos fiscais entregues à fiscalização, sendo que a infração restará configurada nas hipóteses em que se constata a existências de incongruências e inconsistências entre tais informações. PENALIDADE. MULTA APLICADA NO VALOR MÍNIMO. VALORES ATUALIZADOS POR PREVISÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores relativos às penalidades por descumprimento de obrigações acessórias previdenciárias expressos em moeda são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA OBJETIVA. A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, bastando, para tanto, a culpa em quaisquer dos seus três graus (negligência, imperícia ou imprudência).
Numero da decisão: 2201-007.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega

8586726 #
Numero do processo: 13888.003119/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2000, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, suas origens, bem como a natureza de cada operação realizada
Numero da decisão: 2301-008.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes– Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle , Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8574403 #
Numero do processo: 10880.923887/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO. IPI. FORNECEDOR. SIMPLES. VEDADO Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples, é vedada a apropriação, ou a transferência, de créditos relativos ao IPI, não ensejando, por outro lado, aos adquirentes direito à fruição de crédito do imposto.
Numero da decisão: 3401-008.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

8575482 #
Numero do processo: 37169.004113/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 21/06/2007 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO RRR. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE 1 0 GRAU. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. INFORMAÇÃO FISCAL DETALHANDO PROCEDIMENTO CONTÁBIL DO VALOR DA RESTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS ALEGADA. MANUTENÇÃO DA CONCOMITÂNCIA DEFERIDA PELA AUTORIDADE JULGADORA E ACEITA PELO RECORRENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE NOVA CONCOMITÂNCIA, PRECLUSÃO CONSUMATIVA, IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, A Recorrente acusa inexistência de explicação detalhada da quantia apurada pelo Fisco corno objeto de restituição. As fls, 1,275 a 1.283, o Auditor Fiscal esclarece o procedimento utilizado no levantamento do valor objeto de restituição, tendo corno base as Notas Fiscais emitidas pelas prestadoras de serviços da Recorrente e das GPS. Impossibilidade de conhecimento da divergência de calculo alegada em face da ausência de seu apontamento. 0 objetivo da concomitância já foi alcançado pelo Contribuinte com seu aceite declarado no Recurso Voluntário. Preclusão consumativa. A NFLD objeto da concomitância foi analisada através de parecer emitido pela Procuradoria Federal Especializada de Blumenau, conclusivo pela sua amortização . A preclusão consumativa também atinge o pedido de concomitância de um eventual débito em Ação Penal Pública de nº 2007.72.05.001642-9. Ademais sequer identificou o Recorrente a que NFLD o auto de infração se refere processo judicial. Recurso Voluntário Negado Direito Credit6rio Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.704
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES

8581492 #
Numero do processo: 13502.902425/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2011 COMPENSAÇÃO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO CRÉDITO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO DECLARANTE. Na transmissão via eletrônica de Declaração de Compensação, é ínsita a presunção de que o declarante possui todos os documentos probantes do seu direito creditório, que devem ser apresentados em consonância com os seus registros contábeis, que constitui prova inquestionável do direito creditório. Por todo o exposto, nego provimento ao recurso voluntário por faltar ao crédito a liquidez e a certeza necessárias para que seja utilizado no instituto da compensação tributária Na não apresentação de tais documentos probantes, não pode ser reconhecido o direito creditório, por faltar o atributo essencial de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3301-008.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.988, de 21 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13502.902416/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira- Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini (Relator).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8611359 #
Numero do processo: 10540.722837/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2017 DCTF. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO. Em caso de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação, é cabível a aplicação da multa prevista na legislação específica, que rege a matéria. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-004.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.154, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10540.722969/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ricardo Antônio Carvalho Barbosa– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8583183 #
Numero do processo: 10805.722947/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DÉBITO. Tendo a recorrente demonstrado que o débito ensejador do impedimento de sua permanência no regime do SIMPLES NACIONAL foi adimplido, ainda que com a utilização de DARF com código distinto, cabe, por força do formalismo moderado e do princípio da busca da verdade material que norteiam o processo administrativo e reconhecendo seu animus de regularizar as pendências, deferir seu pedido de permanência no referido regime.
Numero da decisão: 1402-005.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando a exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

8584421 #
Numero do processo: 17546.000305/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/12/2006 MULTA ISOLADA. PENALIDADE PECUNIÁRIA. DEIXAR DE APRESENTAR LIVRO DIÁRIO. A autuada foi multada por não ter apresentado os Livros Diários no prazo estabelecido pela fiscalização. O registro do Livro Diário realizado em 10 de outubro somente confirma que no dia 2 de outubro não foram disponibilizados à fiscalização. Desse modo, houve subsunção do fato à norma de incidência da penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA