Numero do processo: 19515.000484/2002-95
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF - NATUREZA INDENIZATORIA - Não logrando o
contribuinte comprovar que verbas recebidas a título de ajuda de
custo foram utilizadas para custear despesas incorridas no
exercício da do Poder Legislativo Estadual, constituem eles
acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do
imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte,
induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora,
incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos
rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da
multa de oficio.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 9304-00066
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e, no mérito, por maioria
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para excluir a multa de oficio, nos
teimos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo
Bonet Allage que deram provimento ao recurso que negaram provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11522.000943/00-51
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de Custo paga com habitualidade e, que não se destinam a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS – Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável.
RENDIMENTOS ISENTOS - INATIVIDADE - Rendimentos decorrentes de aposentadoria por invalidez, não se incluem entre os rendimentos suscetíveis de tributação pelo imposto de renda, pois, tem como objetivo aliviar os encargos financeiros relativos ao tratamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45541
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os recursos recebidos da inatividade.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10580.009866/00-39
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE, A TÍTULO DE PDV – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na fonte nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10983.005456/98-53
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
NORMAS PROCESSUAIS - Nulidade do Lançamento – Mudança do Critério Jurídico não Configurada. A alteração na exigência fiscal,em favor do sujeito passivo, determinada pela autoridade julgadora no curso do Processo Administrativo Fiscal, não configura a alteração de critério jurídico, na acepção do artigo 146 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento integral ao
recurso e Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.001941/2004-11
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: COFINS
Ano-calendário: 2002
COFINS NÃO CUMULATIVO - CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE
REGIME - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
O crédito decorrente do sistema não cumulativo da COFINS pode ser
utilizado extemporaneamente e deve ser considerado quando a fiscalização,
de oficio, refizer a escrita contábil do contribuinte, do cumulativo para o não
cumulativo.
MULTA - NÃO PAGAMENTO - 75%
A multa revogada pela Lei n° 11.488/2007 - que alterou o artigo 44 da Lei n°
9.430/96 - refere-se à infração de recolhimento do principal sem acréscimo
de multa moratória, ou seja, o contribuinte que recolher apenas o principal,
fora do prazo, estará sujeito à multa moratória e não a multa punitiva de 75%.
No caso, o contribuinte deixou de recolher tributo, constituindo infração
punida com multa de 75%.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00020
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
para ser considerado no cálculo da COFINS devida, os valores dos créditos decorrentes dos
insumos utilizados nos contratos mantidos na não cumulatividade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10120.005207/2004-08
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. DECAÜÊNCIA.
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 50 do decreto-lei n°
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212/1991, que tratam
de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula
Vinculante n° 08/STF).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.000508/2007-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. ENTREGA POR VIA POSTAL.
A remessa, por via postal, de CD ou disquete contendo DCTF, dado o caso em concreto de impossibilidade de entrega via internet por falha na RFB, caracteriza o cumprimento da obrigação de apresentar referida declaração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.958
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10921.000049/2002-02
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO.
Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10882.000780/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991
AÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO-REQUISITOS.
Finsocial. Restituição/Compensação com direito creditório reconhecido judicialmente, a petição formalizada pela contribuinte deve cumprir as exigências fixadas nas normas da Receita Federal que disciplinam a matéria.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37846
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 35474.000307/2006-12
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/01/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em. relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.210
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
