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4751009 #
Numero do processo: 10730.010396/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4748899 #
Numero do processo: 10120.006860/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005 AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC. DESNECESSIDADE. O ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é detentor da competência legal de proceder aos exames necessários à formalização do lançamento tributário, não lhe sendo exigida formação profissional de contador, com registro no CRC. DIREITO DE DEFESA. MOMENTO DO EXERCÍCIO. O exercício do direito de defesa é assegurado ao administrado a partir do momento em que este se inteira da acusação formalizada no auto de infração, e, tempestivamente, apresenta impugnação. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO Não cabe multa qualificada pela simples omissão de receitas em dois anos consecutivos.
Numero da decisão: 1802-001.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em afastar as preliminares sucitadas e, no mérito, por maioria de votos em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para o percentual de 75%, vencido o conselheiro Marciel Eder Costa que afastava a multa de ofício em sua totalidade.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4749326 #
Numero do processo: 11080.009674/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, não é nulo. Também não é nula a ação fiscal que utiliza documentos obtidos regularmente em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Juízo Federal. LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÕES TÍPICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. Presentes nos autos elementos que demonstram que os montantes recebidos decorrem de operações típicas de compra e venda de imóveis e não sob o regime de construção por administração ou "a preço de custo", sendo tributado no Lucro Presumido à base de cálculo de 8% sobre o valor total das parcelas pagas pelos adquirentes. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS E COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF QUANTO À RECEITA FINANCEIRA. ARTIGO 3°, INCISO I, DA LEI N° 9.718/98. A receita financeira não pode ser tributada pelo Pis e pelas Cofins, considerando a declaração de inconstitucionalidade do STF quanto ao artigo art. 3°, §1° da Lei n° 9.718/98. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4750641 #
Numero do processo: 10283.006158/2005-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao início da ação fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750756 #
Numero do processo: 10825.001555/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995 PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o novo prazo para repetição do indébito tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 118/05, de cinco anos contados a partir do pagamento indevido, se aplica aos pedidos de restituição/compensação apresentados após 09.06.2005.
Numero da decisão: 3301-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4750467 #
Numero do processo: 10830.010854/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Anos-calendário: 2002 e 2003 MULTA QUALIFICADA – SÚMULA CARF n. 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária à comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO DECADENCIAL – Afastada a hipótese legal prevista ao final do §4º., do art. 150 do CTN, e tendo ocorrido declaração/pagamento dos tributos exigidos no ano-calendário objeto dos lançamentos, a contagem do prazo decadencial contar-se-á da data do fato gerador da obrigação tributária, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 973.733/SC).
Numero da decisão: 1301-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo Conselheiro Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4749060 #
Numero do processo: 11474.000116/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PARA INCRA DISCUTIDAS EM JUIZ. PRETENSÃO NEGADA PELO JUDICIÁRIO. LANÇAMENTO MANTIDO. A matéria dos autos já foi apreciada pelo Poder Judiciário em decisão transitada em julgado. Autoridade da coisa julgada. Embora o lançamento tenha sido realizado, á época, para prevenção da decadência, a realidade que temos hoje é no sentido do trânsito em julgado de uma decisão judicial que analisou o mérito da autuação fiscal, dando razão ao fisco. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4751090 #
Numero do processo: 19515.002686/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF será emitido exclusivamente em forma eletrônica e assinado pela autoridade outorgante, mediante a utilização de certificado digital válido, e dele será dada ciência ao sujeito passivo, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização de código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. O desconto da contribuição dos segurados empregados sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. CONTABILIDADE. COMPROVANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS. GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.768
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4753392 #
Numero do processo: 11543.003995/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Oct 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Oct 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Data do fato gerador: 20/02/1997, 20/06/1997, 30/09/1997, 20/10/1997, 31/10/1997, 10/11/1997, 20/11/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 10/08/1998, 20/08/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 20/10/1998, 31/10/1998, 20/11/1998, 10/12/1998, 20/12/1998, 31/12/1998, 20/01/1999, 10/04/1999, 20/05/1999, 10/06/1999, 20/08/1999, 31/08/1999, 31/10/1999, 10/11/1999, 20/11/1999, 30/11/1999, 10/12/1999, 20/12/1999, 31/12/1999, 10/01/2000, 20/01/2000, 31/01/2000, 10/02/2000, 31/03/2000, 10/04/2000, 31/05/2000, 10/06/2000, 20/07/2000, 20/08/2000, 31/08/2000, 10/09/2000, 20/09/2000, 20/10/2000, 31/10/2000, 20/11/2000, 30/11/2000, 10/12/2000, 20/12/2000 IPI VINCULADO – ESTORNO CONTÁBIL CONSTATADO Auto de infração lavrado em razão da inocorrência de estorno contábil de valores, os quais restaram comprovados nos autos após a realização da diligência. Inexistência do fato, cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3302-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Não Informado

4750359 #
Numero do processo: 13770.000540/98-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. A aquisição de insumos consumidos no processo de fabricação da pasta de celulose, incluindo a despesa de depreciação de floresta de eucalipto, deve ser considerada para apuração do crédito presumido de IPI. Custos com a aquisição de combustíveis, ainda que essenciais ao processo produtivo, por força de Súmula do CARF, não são admitidos na apuração do crédito presumido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.475
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito presumido das despesas com produtos químicos utilizados no tratamento de água e das despesas de depreciação da madeira utilizada na produção da celulose. Vencidos, quanto às despesas de depreciação, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), José Antonio Francisco e Alexandre Gomes. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS