Numero do processo: 13016.000176/2001-23
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Cofins.
COMPETÊNCIA.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes examinar recursos de ofício e voluntários que versem sobre legislação referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nos exatos termos contidos no art. 8º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55, de 16/03/98, com redação dada pelo art. 2º da Portaria MF nº 1.132, de 30/09/2002.
DECLINADA COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35936
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência julgamento do recurso, em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13982.000120/96-68
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pagamento do imposto devido fora dos prazos fixados pela legislação tributária, ainda que espontaneamente, obriga ao acréscimo de multa e juros moratórios.
IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTO - O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento
MULTA DE OFÍCIO - SALDO REMANESCENTE DE IMPOSTO - Incabível a multa de ofício na cobrança do saldo remanescente de imposto apurado por meio de imputação proporcional de pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10430
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO. VENCIDO O CONSELHEIRO HENRIQUE MARCONI (RELATOR). DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13830.000397/97-51
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — DECADÊNCIA — Transcorridos cinco anos da data da entrega da declaração de rendimentos, está extinto o direito da Fazenda Pública promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto, ressalvados casos de dolo fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13766.000511/96-18
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
Ano-calendário: 1988
Períodos-base: 01.01.1988 a 30.11.1988 (cisão parcial) e 01.12.1988 a 31.12.1988
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS
As deficiências materiais dos documentos de comprovação de dispêndios com pernoites e refeições não justificam a glosa da despesa, quando os valores não são relevantes e existem elementos de convicção quanto à normalidade, usualidade e necessidade dos gastos.
GLOSA DE DESPESAS COM DOAÇÕES, BRINDES E PROMOÇÕES
São indedutíveis as despesas que se apresentam domo desnecessária
caracterizando mera liberalidade da fonte pagadora.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS
Os gastos que, por sua natureza, se apresentam como despesas de
conservação de imóveis, não estando comprovado que aumentaram a vida útil dos bens, são dedutiveis, descabendo sua glosa. Por outro lado, gastos que, por sua natureza, são passíveis de registro como ativo imobilizado, não podem ser deduzidos como despesas do exercício.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Enquanto não configurada a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídicaj da renda, é incabível a tributação a título de receitas com variações monetárias ativas sobre depósitos judiciais.
PREJUÍZO INDEDUTÍVEL, APURADO POR LIBERALIDADE NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES
Indedutivel prejuízo na venda de ações, apurado por alienação por valores dispares, na mesma data e para o mesmo adquirente, ainda que alegado estar fundamentada a operação em contrato particular, pelas características de artificialidade da operação.
DIFERENÇA DE IMPOSTO POR INDEXAÇÃO INCORRETA DA BASE
DE CÁLCULO Cabível a exigência de diferença de imposto de renda, em virtude de conversão incorreta da base de cálculo pelo índice definido em lei.
ANTECIPAÇÕES E DUODÉCIMOS RECOLHIDOS COM INSUFICIÊNCIA
Cabível a exigência dos valores recolhidos com insuficiência, à vista da legislação da época.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Enquanto não configurada a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, é incabível a tributação a título de postergação de receitas com variações monetárias ativas sobre depósitos judiciais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Dada a íntima relação de causa e efeitos, a decisão quanto ao imposto de renda da pessoa jurídica faz matéria julgada, devendo ser aplicada aos lançamentos reflexos das diversas modalidades do PIS e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido — CSLL, constantes do presente processo.
Numero da decisão: 1103-000.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir da base tributável as seguintes parcelas: (i) Cz$ 2.485.850,00, tributados como despesas de pernoites e refeições; (ii) Cz$ 37.626.637,05, relativos ao período 1°/janeiro a 30/novembro de 1988, e Cz$ 537.163,02, do período 1° a 31/dezembro de 1988, ao título de bens de natureza
permanente deduzidos como despesas; (iii) Cz$ 93.366.925,44, relativos ao período 1°/janeiro a 30/novembro de 1988, e Cz$ 11.784.128,39, do período 1° a 31/dezembro de 1988, como
omissão de receitas (variações monetárias ativas) sobre depósitos judiciais e (iv) Cz$ 8.049.858,78, tributados como postergação de receitas. O Conselheiro Alexandre Jaguaribe excluía também as despesas com brindes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Décio Lima Jardim
Numero do processo: 13227.000425/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO EGRÉGIO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A matéria sobre a qual versa o presente recurso voluntário foge à
competência deste Colegiado, pois se discute a compensação de
créditos de COFINS, matéria de competência do Segundo
Conselho de Contribuintes, nos termos do art. 21, inciso I, alínea
"c", co Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-40.099
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10825.002619/2001-06
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO ELETRÔNICO - AUDITORIA EM DCTF FALTA
OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Não
evidenciada nos autos a falta de recolhimento acusado em
procedimento eletrônico de auditoria, cancela-se o lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1101-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, cancelando o lançamento. O conselheiro José Sergio Gomes acompanha a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 35368.000102/2005-63
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/07/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
APOSENTADORIA ESPECIAL - EXPOSIÇÃO A RISCOS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.: "informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de
10.12.97)".
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.761
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.000832/98-90
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13888.002053/2003-20
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO"
IRPJ - DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO
Súmula 1°CC n° 10: O prazo decadencial para constituição do crédito
tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 1101-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13891.000084/99-40
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
