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4863599 #
Numero do processo: 19515.006116/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LEI N° 8.981/95. TRAVA DE 30%. A partir do ano-calendário 1995, para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA. Tributo e multa não se confundem, tendo em vista que esta tem o caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. Inteligência dos arts. 3o. e 132 do CTN. A responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
Numero da decisão: 1301-000.957
Decisão: Os membros da Turma acordam, por voto de qualidade, manter o lançamento da CSLL, vencidos os Conselheiros Carlos Jenier, Edwal Casoni e Guilherme Pollastri, e, por maioria, afastar a aplicação da multa de ofício, vencidos, nesse ponto, os Conselheiros Alberto Pinto e Wilson Fernandes.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4876543 #
Numero do processo: 10469.900921/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4876752 #
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO. Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72. PROVA EMPRESTADA. Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI ´s, passaram do status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável, após todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas com a escrita contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da verdade material. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS. Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são considerados pelo valor total da duplicata. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar. MULTA QUALIFICADA. Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas declaradas ao fisco estadual. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4850760 #
Numero do processo: 10825.002402/2001-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 Ementa: Recurso de Ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Havendo lançamento de ofício na pendência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do CTN, é descabida a imposição de multa de ofício, ante à ausência de mora. Estando o tributo lançado declarado por meio de DCTF, descabe a imposição de multa através de lançamento de ofício. Recurso de ofício negado. Recurso Voluntário. DCTF. REVISÃO INTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL DESTITUÍDA DE SUPORTE FÁTICO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF como suporte da compensação procedida, deve ser cancelado quando o sujeito comprovar a existência do processo judicial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso de Ofício, e por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça. (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4841984 #
Numero do processo: 19515.002805/2005-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.112
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4869417 #
Numero do processo: 11040.721574/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREVALECE O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. INCIDÊNCIA ART. 149, VII, DO CTN. Os fatos devem prevalecer sobre a aparência, formal ou documentalmente, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva beneficiária do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços por intermédio de empresas interpostas, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas, nos termos do art. 149, VII, do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4869420 #
Numero do processo: 13609.721070/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2008 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS) A partir de 09/06/2005, portanto após término do vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência. COMPENSAÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. As compensações devem ser precedidas do cumprimento de exigências relacionadas à certeza do crédito alegado pelo sujeito passivo e comprovação da regularidade fiscal. Uma vez reconhecido pela SRFB que os subsídios pagos aos agentes políticos não compõem mais a base de cálculo das contribuições previdenciárias, o sujeito passivo deverá retificar seus documentos já entregues. Caso não cumpra essa exigência no prazo fixado em intimação para esse fim estará sujeito à autuação com base no artigo 32-A da Lei no 8.212/91; porém, estando em situação fiscal regular, a exigência não pode ser impeditiva para recuperação dos créditos comprovadamente existentes. ÓRGÃOS PÚBLICOS. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. Os órgãos municipais, muito embora não tenham personalidade jurídica e capacidade processual, possuem capacidade tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial em relação aos pagamentos aos agentes políticos do Poder Executivo, não alcançados pela prescrição qüinqüenal. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4842639 #
Numero do processo: 19647.006222/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos para apreciar e decidir sobre a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pela empresa autuada e para consignar as razões do indeferimento do recurso de ofício. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o voto vencedor e ratificar o resultado do julgamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Fábia Regina Freitas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4876573 #
Numero do processo: 10680.932651/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. A Declaração de Compensação somente poderá ser retificada enquanto pendente de decisão administrativa, ou seja, enquanto o sujeito passivo ainda não tenha sido intimado de despacho decisório proferido pelo titular da DRF competente para decidir a respeito.
Numero da decisão: 1801-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4872259 #
Numero do processo: 10882.900089/2008-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, bem assim as retenções levadas a efeito por fontes pagadoras, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro na periodicidade anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subseqüente.
Numero da decisão: 1103-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES