Numero do processo: 10980.001360/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Ausência de demonstração da existência ou da veracidade daquilo que o contribuinte alega como fundamento do direito que defende ou contesta, capaz de modificar o lançamento. Ausência de fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo fiscal.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas que não sejam provenientes do faturamento da empresa. Vencida a Conselheira Nadja_Rodrigues Romero que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.003780/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL - De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial recolhido a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos.
MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso, e declinar competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para pie seja exonerada a multa de ofício lançada
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10940.001784/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITU-CIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
O crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96 esteve suspenso no período de 1º de abril até 31 de dezembro de 1999, sendo descabido o pedido de ressarcimento referente às exportações realizadas neste período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10860.001382/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo.
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação, supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 54, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 54 , inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10935.000225/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº. 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º, da Lei nº. 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total "e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº. 9.363 de 13.12.96 ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (Art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Não tendo a matéria sido pré-questionada dela não se toma conhecimento.
Recurso provido quanto ao mérito e não conhecido quanto a Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-72.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria SELIC. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Geber Moreira e Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10875.003513/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10845.007745/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PRODUTO "VULCUP-40 FW". Conforme se depreende do Parecer elaborado pelo Instituto de Pesquisas Técnicas de São Paulo (IPT), o produto denominado comercialmente "VULCUP 40 FW" possui, também, as propriedades de acelerador de vulcanização, embora não sendo esta a sua principal função, como afirma o LABANA. Assim ocorrendo, sua correta classificação encontra-se no código TAB/SH
38.12.10.00.00.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.941
Decisão: ACORDAM, os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira ELIZABETH MARIA VIOLATTO que nega- va provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10850.003196/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91 e revogada pela MP nº 2.158-35/2001. No período até outubro de 1999, quando os atos cooperativos eram isentos de PIS e Cofins, as aquisições de cooperativas não são incluídas na base de cálculo do incentivo.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do Crédito Presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.294
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), que admitiam o crédito referente a tais aquisições; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para admitir a inclusão, na base de cálculo do incentivo, dos insumos adquiridos de cooperativa a partir de 11/99. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que votou pela não inclusão; e b) para excluir, tanto da receita de exportação quanto da receita operacional bruta, os valores das exportações NT. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte, que votaram pela inclusão na receita operacional bruta; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no restante. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor,
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.005404/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS E COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O atraso no recolhimento de tributo sujeito a lançamento por homologação exclui o benefício da denúncia espontânea e atrai a incidência da multa moratória (entendimento do STJ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votas, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
7437859
# Numero do processo: 19647.003447/2009-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O acórdão atacado esta omisso quanto ao tipo de nulidade (material ou formal) que anulou o lançamento tributário, sendo assim cabível o presente recurso.
LANÇAMENTO FISCAL COM ERRO DE INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO ATO DE INFRAÇÃO
A extinção regular da empresa impede que o crédito tributário apurado em verificações posteriores seja constituído em nome do sócio, pessoa física. O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício material que torna nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 1302-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os
embargos de declaração da Fazenda Nacional, para suprir a omissão, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
