Numero do processo: 10120.001534/2004-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10073.000119/98-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Contribuição Social – Exercício de 1989/Período Base de 1988 – Inconstitucionalidade – Restituição – Parecer PGFN/CAT nº 1.538/99 e AD SRF nº 96/99 – Decadência – Indeferimento – Improcedência – Cabimento da Restituição - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se toma-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que deu efeitos “erga omnes” à declaração de inconstitucionalidade dada pela Suprema Corte no controle difuso de constitucionalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.001698/2001-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação o prazo decadencial é contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-14.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Presidente declarou-se impedido nos termos do art. 15, II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com amparo no art. 6° parágrafo único do Regimento supra.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10108.000084/00-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e CSL – EXERCÍCIO DE 1993 – PAGAMENTOS MENSAIS – AJUSTE ANUAL – APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS – PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO – Dispõe o sujeito passivo de 5 (cinco) anos, contados da data fixada para a entrega da Declaração de Ajuste Anual para pleitear a restituição dos montantes pagos indevidamente. (artigos 165, I e 168, I do CTN; artigos 39, § 5º, “b” e 44 da Lei nº 8.383/1991).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) e José Henrique Longo que deram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.000795/2005-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A existência de farta prova documental, reveladora de movimentação financeira, em nome da autuada, em conta corrente bancária, sem quaisquer registros contábeis da referida movimentação, autoriza a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS - MULTA ISOLADA - Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas.
PIS - COFINS. RECEITAS APURADAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - As obrigações tributárias correlatas ao PIS e à COFINS decorrem da receita auferida, ainda que detectada com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam por si sós, o agravamento da multa de ofício que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e
Leonardo de Andrade Couto, que não admitiram a redução da multa, bem como, por unanimidade de votos, excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10120.002333/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOL ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – Estando a autuação devidamente formalizada e instruída com a indispensável documentação, bem como enfrentando a decisão recorrida todas as provas e argumentos apresentados, não se vislumbra nulidades no auto de infração e na decisão, inocorrendo cerceamento do direito de defesa.
IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Deixando o sujeito passivo de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, o arbitramento dos lucros é a forma prescrita em lei para se apurar o resultado tributável.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOTOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam também omissão de receita.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2)
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A previsão constitucional relativa ao confisco diz respeito à limitação ao poder de tributar, não se referindo especificamente a determinado crédito tributário decorrente de ação plenamente vinculada e obrigatória da autoridade administrativa.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
MULTA QUALIFICADA - A existência de depósitos bancários não contabilizados e sem comprovação da origem em receitas levadas à tributação, configura omissão de receita.Não havendo provas de evidente intuito de fraude, não justifica a aplicação da multa agravada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - COFINS, PIS e CSLL – O decidido em relação ao IRPJ deve ser aplicado aos lançamentos decorrentes, uma vez inexistentes fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão.
Preliminares rejeitadas, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10108.000189/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
AREAS IMPRESTÁVEIS OU INAPROVEITÁVEIS. O Fato da área permanecer alagada durante boa parte do ano, não a torna imprestável, pois, é possível a exploração de atividade econômica sobre a mesma, sendo que os ajustes relativos as suas limitações de uso encontram-se no valor atribuída a base de cálculo da mesma.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a exigência relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.001498/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaraçao e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para o fim de adotar para o ITR o VTNm menor que o VTN objeto do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Zenaldo Loibman que negavam provimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10120.001776/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17947
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10109.000818/99-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SIGILO BANCÁRIO – Não constitui quebra de sigilo bancário, a que alude a Lei n° 4.595/64, o fornecimento de dados cadastrais de correntistas por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fiscal competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO – MULTA – A falta de atendimento por instituição bancária à solicitação de informações ou fornecimento de documentos requisitados pela autoridade fazendária no prazo determinado, enseja a aplicação multa prevista no artigo 8° da Lei n° 8021/90.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06517
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
