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4739165 #
Numero do processo: 10675.002158/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2002EmentaPRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. TERMO INICIAL.Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e enquanto não for decidido o recurso administrativo de que se tenha valido a contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e tampouco se iniciou a fluência de prazo para prescrição; apenas depois de decidido o recurso administrativo interposto pela contribuinte é que há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o art. 174 do CTN, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4740393 #
Numero do processo: 18108.000441/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.997
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739325 #
Numero do processo: 10680.001094/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998 ANULAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA. FALTA DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO Deve ser anulada a decisão de 1ª. instância que não se manifestou sobre todos os pedidos de compensação formulados pela contribuinte e vinculados ao crédito alegado.
Numero da decisão: 1202-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão DRJ/BH 0218.518, e tornar sem efeito todas as demais peças processuais proferidas após o referido acórdão.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4743082 #
Numero do processo: 12269.000095/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/12/2007 Ementa: RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância agravante. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. A atenuação e a relevação da multa são benefícios concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pela legislação previdenciária. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos pela Previdência Social e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.189
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740961 #
Numero do processo: 13501.000063/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO E EFEITOS. A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, se apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal, substitui a declaração originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor do imposto devido para R$ 101,26, nos termos do relatório e voto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742728 #
Numero do processo: 11050.003098/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. Ano-calendário: 2002 em diante. Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA — EXIGÊNCIA DA LEI N° 6.839/1980 QUANTO A. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E/OU DOS PROFISSIONAIS — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA NO ART. 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/1996. A atividade básica desenvolvida pela empresa não depende do seu registro ou anotação dos seus profissionais em conselho ou entidade para fiscalização do respectivo exercício. A atividade de seleção e agenciamento de mão-de-obra correspondente a descrição do CNAE Fiscal 74.50-0, que motivou a exclusão do regime, não se subsume A. situação excludente prevista no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.511
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que anulavam o ato declaratório de exclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739633 #
Numero do processo: 37280.000099/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1998 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). Recurso de Ofício Não Conhecido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) não conhecer do recurso de ofício; e II) declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4742501 #
Numero do processo: 11020.720060/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITO. INSUMOS. Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao crédito de COFINS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4740586 #
Numero do processo: 16045.000247/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: SIMPLES - EPP - Ano-calendário 2003: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREQUESTIONAMENTO — Apenas se toma conhecimento de matéria não prequestionada quando se tratar de fato superveniente. PAF PROVAS - Tratando-se de matéria de prova, o julgador formara livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738740 #
Numero do processo: 13971.002423/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2003 CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB. A não apresentação da escrituração contábil consubstancia-se motivo justo, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta segundo o critério do Custo Unitário Básico, da base de cálculo para as contribuições sociais relativas à mão de obra utilizada na execução de obra ou de serviços de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura como revisão de lançamento a ação fiscalizatória tendente a apurar fatos geradores não informados em LDC e em GFIP, mas, sim, lançamento de ofício, nos termos previstos no inciso IV do art. 149 do CTN. Na formalização de LDC, o sujeito passivo assume integral responsabilidade pela correcção dos fatos geradores confessados, restando ressalvado o direito do fisco de apurar eventuais omissões não incluídas no citado documento declaratório, ainda que relativas ao mesmo período. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontramse atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. PERICIA. INDEFERIMENTO. É facultado à autoridade julgadora de primeira instância indeferir as perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.860
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago d’Avila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva