Numero do processo: 11128.004338/2005-33
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 01/11/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB -
CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E
COFINS. PENALIDADE.
O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto
de Impostação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das
contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação.
Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o
depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às
mercadorias que se encontravam sob sua custódia.
Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de
1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação, exigível em
razão do extravio de mercadorias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13433.000449/2003-81
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PIS. DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL NÃO
COMPROVADO. LANÇAMENTO.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de
Contribuições de Tributos Federais - DCTF, a posterior constátação do acerto
da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de
extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00101
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13558.001324/2007-95
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- LUCRO ARBIIIIADO- Se a fiscalização descaracteriza a
apuração do lucro real feita pela pessoa jurídica e procede ao- arbitramento, o
termo inicial para a contagem da decadência é a data de ocorrência do fato
gerador do período-base do arbitramento, ou seja, o último dia de cada
trimestre.
LUCRO ARBITRADO - REGIME DE COMPETÊNCIA - O lucro arbitrado
será determinado pelo regime de competência, ou seja, independentemente do
efetivo recebimento.
PEDIDO DE PERICIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de
perícia quando esta se revela desnecessária para o deslinde da matéria em
julgamento e o pedido é feito de forma genérica, em desacordo com a
legislação pertinente.
APURAÇÃO DO TRIBUTO- ARBITRAMENTO- A falta de apresentação
da maior parte da documentação em que se lastreia a escrituração justifica a
descaracterização da contabilidade e arbitramento do lucro.
LUCRO ARBITRADO - PENALIDADE -A falta de apresentação da
documentação solicitada dá causa ao arbitramento do lucro, que, em si, não é
uma penalidade, mas sim uma forma de apuração da base de cálculo do
imposto.
LUCRO ARBITRADO DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E
DESPESAS - O arbitramento do lucro se dá por meio de aplicação de um
percentual sobre a receita bruta conhecida, não cabendo considerar qualquer
tipo de custo ou despesa para determinação da base de cálculo
Numero da decisão: 1401-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolher a decadência do terceiro trimestre de 2001 e, II) no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10325.001705/2003-96
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10166.014709/2007-38
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13820.000316/2005-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE - SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária
previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de
venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto
acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na
operação.
CONCESSIONÁRIA DE VEICULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão
legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos
comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em
consignação. Precedentes do STJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00105
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13653.000162/2003-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE
Em se tratando de alegação do contribuinte de que o débito objeto do auto de infração foi compensando com valores recolhidos a maior de outro período, imprescindível se faz que esta alegação seja comprovada, sob pena de ser tida como não alegada.
Numero da decisão: 1803-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 11131.001043/97-30
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL.
A apresentação da fatura comercial fora do prazo fixado em
Termo de Responsabilidade enseja a aplicação da penalidade do
art. 521, inciso III, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Márcia Regina Machado Melaré e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11080.004436/97-66
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE/ISENÇÃO - A imunidade e a isenção prevista em lei para entidades criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, não ampara as atividades de natureza comercial que extrapolam seus objetivos sociais instituídos nos seus atos constitutivos —
COFINS — Entidade assistencial sem fins lucrativos que exerce
atividade de natureza comercial privada, sujeita-se ao recolhimento
da contribuição sobre o faturamento gerado por essa atividade
especifica.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-00.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Luiza Helena Galante de Moraes, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11128.005882/00-35
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/09/2000
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Depreende-se dos laudos periciais que o produto importado serve à
fabricação de tintas e vernizes, sendo composto de Isocianato (produto químico orgânico), em preparação com solventes. A preparação química com solvente foi feita para tornar o produto apto para uso específico, e não para transporte ou por razões de segurança. Por isso, deve ser classificado na posição NCM 3824.90.32.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
