Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS DA DECISÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE.
Havendo contradição no acórdão proferido em sede de embargos, devem ser acolhidos os novos embargos para afastar o vicio que inquina a decisão anterior.
A decisão sobre embargos de declaração possui efeito integrativo, pois complementa e aperfeiçoa o julgado. Ao se eliminar os vícios que maculam o acórdão, poderão advir, como consequência, os efeitos infringentes.
In casu, cabível o afastamento dos efeitos modificativos proporcionados pelos primeiros embargos para restabelecer o teor da decisão original, sem nova apreciação de mérito.
Numero da decisão: 9101-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as contradições apontadas, atribuindo-lhes efeitos infringentes para rerratificar o Acórdão CSRF nº 9101-00.483, de 25 de janeiro de 2010, restabelecendo-se, sem novo julgamento de mérito; o Acórdão CSRF nº 01-06.015, de 14 de agosto de 2008. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Viviane Vidal Wagner que não acolhiam dos embargos.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10510.001335/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2007
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10935.001767/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
Ementa: RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece
do recurso especial quando a tese adotada no acórdão recorrido é objeto de súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13962.000231/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula CARF no 63.
Hipótese em que o contribuinte não comprovou seu direito com laudo médico.
VALOR EXIGIDO NA AUTUAÇÃO JÁ PAGO ANTES DA FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
O contribuinte demonstrou já ter pago o valor cobrado no presente
lançamento anteriormente à fiscalização, pelo que deve se excluir a multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso, para exclusão da multa de ofício. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10980.004017/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
A omissão de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual caracteriza infração à legislação tributária, sujeitando o infrator à pena administrativa de multa, além do recolhimento do imposto suplementar e acréscimos legais. Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade pelas infrações tributárias independe da intenção do agente (art. 136 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.405
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 37316.003833/2006-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
A empresa contratante não efetuou a regular retenção nas notas fiscais ou faturas da empresa contratada.
O crédito tributário foi lançado na forma preconizada no art. 33, § 5º da Lei n.º 8.212/91.
O sujeito passivo passou a suportar o ônus de não ter realizado a retenção que era obrigada a realizar na condição de substituto tributário, passando a ficar diretamente responsável pela retenção que deixou de realizar e, consequentemente, pelo recolhimento do tributo devido.
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa na condição de responsável direto devam ser apreciadas como um todo.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.
Para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 04/07/2005, os fatos geradores objeto da presente NFLD, compreendidos entre as competências 05/1999 a 12/1999, encontravam-se fulminados pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35342.000863/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS AUTO DE INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. PROVA TESTEMUNHAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. ÚNICA PROVA. Não prevalece o auto de infração baseado unicamente em prova testemunhal produzida na fase de inquérito policial, notadamente quando retratada em juízo. O auto de infração deve ser calcado em provas consistentes no sentido de demonstrar que a conduta adotada pelo contribuinte constitui violação à norma tributária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 37317.003443/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18108.002031/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2004
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS .
É vedada a distribuição de lucros aos sócios por empresa em débito com a Previdência Social.
MATÉRIA PRECLUSA
Os argumentos não trazidos em sede de defesa se consubstanciam em matéria não impugnada, para a qual ocorreu a preclusão do direito de discussão, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, configurando motivo para o seu não conhecimento.
MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
– RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, individual ou coletiva, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
A renúncia à utilização da via administrativa por discussão da pretensão por via judicial é motivo para não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 2301-002.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15940.000164/2007-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. REQUISITO ESSENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A apresentação de acórdãos paradigmas que se refiram à aplicação da legislação à situação de fato semelhante à do acórdão objeto do recurso é requisito essencial para admissão do recurso especial de divergência. A apresentação de acórdãos paradigmas com situações fáticas divergentes da contida no acórdão recorrido não satisfaz tal requisito.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO.
A Lei 9.430/1996 ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
Recurso Especial do Procurado Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-001.889
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer
em parte do recurso e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, para manter a multa desqualificada. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Bulus, OAB/DF nº 15.229, advogado do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA