Numero do processo: 13884.005112/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/02/1997 a 19/03/1997
Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN.
DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal.
ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33584
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista ( suplente ), e Carlos Henrique Klaser Filho, que votavam pela decadência em parte. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13830.001052/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN
Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado,
Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA,
que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799),
através da explicitação dos métodos avaliatários e fontes
pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele
incorporados.
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13836.000586/96-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10052
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1991 a 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO. (RELATORA). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13854.000171/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso provido em parte.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto ' vencedor; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preclusa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13886.000880/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do IRRF, quando se tratar de apuração de irregularidades quanto à quitação de débitos em auditoria da DCTF.
Numero da decisão: 303-34.835
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao
Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13830.001365/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS".
DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação (10.10.1995) da Resolução do Senado nº 49, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13882.000422/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – CSL – COFINS –A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
DECADÊNCIA – PIS – 1995 - O prazo decadencial da contribuição para o PIS é o previsto no CTN (artigo 150, § 4º), pois esta contribuição não está elencada na Lei 8.212/91.
NOTA FISCAL NÃO ESCRITURADA – REPOSIÇÃO DE MERCADORIA DEVOLVIDA – Provado que a nota fiscal correspondia apenas a reposição de mercadoria anteriormente devolvida, deve ser cancelada a exigência.
CAPITALIZAÇÃO – PERDÃO DE DÍVIDA – INEXISTÊNCIA – A capitalização, em nome dos sócios pessoas físicas, de valores de obrigações por mútuos com outra pessoa jurídica, não significa novo acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica mutuaria, mas apenas a transformação de capital de terceiros em capital próprio dos sócios. Qualquer ganho das pessoas físicas deve ser apurado em fiscalização específica quanto a estas.
Preliminar de decadência do PIS acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à contribuição para o PIS e REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da
incidência tributária as importâncias de R$ 1.259,67 e R$ 1.716.128,05 no ano de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Luiz Alberto Cava
Maceira e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada), que acolhiam também a preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13847.000449/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competencia para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm).
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural.
VTNm. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O reajueste do VTNm não implica a majoração de tributo, mas sim a atualização monetária da base de cálculo
REDUÇÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
A autoridade julgadora poderá reve, a prudente critério, o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por perito ou entidade especializada, obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART devidamente registrada no CREA.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO
O não atendimento à intimação prejudica a apreciação do pleito.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13847.000036/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Lançamento do ITR de 1994 no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal, portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Numero da decisão: 303-30052
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso em vista da decisão judicial
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13839.002498/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhe-se os embargos para suprir omissão no Acórdão nº 202-16.348, o qual se retifica, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS/PASEP. LEI TRIBUTÁRIA DECLARADA INCONSTI-TUCIONAL. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Nos casos de propositura de ação judicial com vistas ao reconhecimento do indébito tributário, o prazo para exercer o direito à repetição, inclusive sob a forma de compensação com outros tributos administrados pela SRF, é de cinco anos contados do trânsito em julgado da ação judicial e alcançando os períodos de apuração correspondentes ao qüinqüênio anterior à propositura da mesma.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 202-16.348, cujo resultado passa a ser o seguinte: "pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de crédito relativo aos pagamentos indevidos efetuados no qüinqüênio precedente à propositura da ação judicial. Vencidos os Conselheiros Gitslazo Kelly Alencar. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Maria Teresa Martínez López votaram por dar provimento integral."
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
