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7738278 #
Numero do processo: 10840.902876/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2002 EMBARGOS. ERRO NA ANEXAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatado que o julgador anexou, de forma equivocada, acórdão referente a processo distinto, e não sendo mais Conselheiro deste CARF, o processo deve ser sorteado no âmbito da mesma Turma, caso não extinta, para prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 3401-006.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, anexando e integrando o Acórdão 3401-002.962, para dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito creditório no montante de R$ 274,34, e homologando a compensação até o valor crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7716628 #
Numero do processo: 16682.904219/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para fins de apuração de créditos da não cumulatividade, consideram-se insumos os bens e os serviços considerados essenciais e relevantes para o processo produtivo. GLOSAS DE CRÉDITO. REGIME NÃO CUMULATIVO.Para efeito do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, o termo insumo deve ser interpretado como aquele bem ou serviço essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, nos termos do decidido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015).
Numero da decisão: 3302-006.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o creditamento sobre bens utilizados como insumos constantes dos fluxos cobre, ferro e pelota, com exceção dos itens não descritos em "nome da etapa produtiva" ou que não se encontram classificados em uma etapa produtiva, vencidos o Conselheiro Raphael Madeira Abad (relator) que dava provimento em maior extensão para os fluxos ferrovia e porto e o Conselheiro Walker Araújo que negava provimento e, em quarta votação, para reconhecer o creditamento sobre serviços como insumos constantes dos fluxos cobre, ferro e pelota, com exceção não estão descritos em "nome da etapa produtiva" ou que não se encontram classificados em uma etapa produtiva e para reconhecer o creditamento sobre fretes de produtos acabados, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede, que reconheciam o creditamento apenas sobre serviços como insumos nos fluxos cobre, ferro e pelota. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor e as razões do voto sobre fretes sobre vendas. Em primeira votação, o Conselheiro Raphael Madeira Abad (relator) dava provimento parcial para reconhecer o creditamento sobre serviços nos fluxos cobre, ferro, pelota, ferrovia e porto, com exceção não estão descritos em nome da etapa produtiva ou que não se encontram classificados em uma etapa produtiva. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) davam provimento em menor extensão, excluindo linhas de negócio ferrovia e porto e pelas conclusões reconhecendo o frete de produtos acabados como operação de venda. O Conselheiro Walker Araújo negava provimento. Os Conselheiros Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede davam provimento em menor extensão, excluindo linhas de negócio "ferrovia" e "porto" e os fretes de produtos acabados. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Müller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7717736 #
Numero do processo: 10680.000608/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF, DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. EMPRESA INAPTA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. SÚMULA CARF Nº 44. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração - Súmula CARF n° 44. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7771790 #
Numero do processo: 10660.720005/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. No âmbito do processo administrativo decorrente da valoração dos créditos e débitos para fins de compensação autorizada judicialmente, a inclusão de expurgos inflacionários somente é possível se a decisão judicial transitada em julgado não decidiu expressamente sobre essa matéria, sob pena de ofensa a coisa julgada. No caso, como a inclusão dos expurgos inflacionários foi questão discutida e decidida em caráter definitivo no processo judicial, deve prevalecer o critério de atualização monetária determinado na sentença do mandado de segurança. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-006.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7758170 #
Numero do processo: 10730.721777/2017-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. A pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. O fundamento da obrigação alimentar muda com a maioridade civil do alimentando, deslocando-se do "dever de sustento" próprio do poder de família para o “dever de solidariedade” resultante do parentesco, quando os filhos maiores provam não estarem em condições de prover a respectiva subsistência ou, se até os 24 anos de idade, frequentarem curso técnico ou de graduação universitária (Lei nº 10.406, de 2002, arts. 5º, caput e § único, incisos I a V; 1.565; 1.566, inciso IV; 1.630; 1.631, caput; 1.632; 1.634, inciso I; 1.635, inciso III; 1.694, caput e § 1º; 1.695; 1.703; e 1.708, caput e § único). Mantém-se a glosa das despesas de pensão alimentícia judicial que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ÓBITO DA ALIMENTANDA. Com o falecimento da alimentanda extingue-se o dever alimentar, incabível, portanto, a dedução dos valores pagos após a data da ocorrência do óbito, restando afastada a necessidade da prestação alimentar, devendo ser mantida a glosa efetuada.
Numero da decisão: 2003-000.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Wilderson Botto (relator), que lhe deu provimento parcial para restabelecer a dedução com pensão alimentícia, declarada, mantendo-se a glosa apenas sobre o valor de R$ 5.151,47, referente à pensão paga a ex-esposa Elza Cabral de Souza nos meses de novembro e dezembro, da base de cálculo do imposto de renda, ano-calendário 2015, exercício 2016. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator (assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Redator designado. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7765708 #
Numero do processo: 11618.001913/2009-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS DE ORGANISMO INTERNACIONAL. Caso comprovado o recebimento de valores por técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não há isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2001-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Honório Albuquerque de Brito (Presidente) e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7744022 #
Numero do processo: 12448.732005/2012-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. Mantém-se a glosa das despesas de pensão alimentícia judicial que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade.
Numero da decisão: 2003-000.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente. (Assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7769744 #
Numero do processo: 13888.910735/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 24/12/2008 COMPENSAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. HOMOLOGAÇÃO. Deve ser homologada a compensação em que a declarante tenha comprovado suficientemente, mediante documentos contábeis e fiscais, a existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-006.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7738579 #
Numero do processo: 10880.667939/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/12/2002 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. PER/DCOMP. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7769878 #
Numero do processo: 13894.001441/2002-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/1989, 31/12/1990, 31/12/1991 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de dez anos, contado do fato gerador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-003.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Documento assinado digitalmente. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO