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4658123 #
Numero do processo: 10580.009700/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO PEREMPTO. A ciência, pelo interessado, da decisão de primeira instância ocorreu em 04/02/2005 (sexta-feira), e a apresentação do recurso ocorreu somente em 11/03/2005 (sexta-feira). O limite temporal para apresentação do recurso seria no dia 08/03/2005 (terça-feira). Sendo assim, não se pode tomar conhecimento do recurs
Numero da decisão: 303-33.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4654393 #
Numero do processo: 10480.004642/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07667
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4655498 #
Numero do processo: 10494.001464/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO E FONTES DE APURAÇÃO DO PREÇO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Constando do Auto de Infração e do Relatório de Fiscalização os demonstrativos de cálculo e a indicação das fontes de sua apuração, e tendo o contribuinte todas as garantias do contraditório, exercitando amplamente o direito de defesa, falta fundamento à preliminar de cerceamento do direito de defesa. PROCESSUAL. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que seja prescindível, por falta de fundamento e pela finalidade diversa das que são próprias a esta prova. REFIS. COMPETÊNCIA. O pedido de inclusão dos débitos no REFIS é da competência dos administradores da SRF, estando fora do âmbito do processo administrativo fiscal. II/II. CONTRIBUINTE. IMPORTADOR. Contribuinte do Imposto de Importação e do IPI incidente na importação é a pessoa que promove a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. PROCESSUAL PROVAS. DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. FATURAS COMERCIAIS A legislação aduaneira permite o uso de faturas comerciais com a especificação das mercadorias em Português ou em idioma oficial do GATT. II/IPI. VALOR ADUANEIRO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS. SUBVALORAÇÃO. A declaração a menor do valor aduaneiro torna exigível a diferença dos tributos incidentes na importação, recolhidos a menor. II/IPI E PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A exigência fiscal de tributos e a aplicação de penalidades está plenamente vinculada ao princípio da legalidade, não estando sujeitas a limites decorrentes dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. DIFERENÇA DE TRIBUTO. AGRAVAMENTO. FRAUDE. A declaração inexata do valor da mercadoria, de que resulte diferença de tributo, sujeita o importador à multa de ofício, agravada a penalidade pela prática de sonegação, fraude e conluio. MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO DO PREÇO OU VALOR. O subfaturamento do preço ou valor da mercadoria constitui infração administrativa ao controle das importações, punível com a multa do art. 169, II do DL 37/66. MULTA. FALTA DE LICENCIAMENTO. OPERAÇÃO COMERCIAL DIVERSA. Aplicável a multa por falta de LI se o despacho foi instruído com LI correspondente a operação comercial diferente da real, com exportador, importador diversos e preço subfaturado. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE E O DE OFÍCIO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30725
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa e o pedido de perícia. No mérito, Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré, que negava provimento integral. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4657792 #
Numero do processo: 10580.006277/96-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA CONFESSADA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - PROVA ACEITA PARA FUNDAMENTAR A INCIDÊNCIA DE TRIBUTO FEDERAL. Tendo o contribuinte admitido expressamente a infração apurada pela fiscalização estadual, não há como contestá-la em âmbito federal, ainda mais quando sua argumentação limita-se a questionar a possibilidade da utilização da prova emprestada. EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO - Mantida a glosa de depreciação de imóvel em construção cujo funcionamento durante a obra não logrou ser provado. RESERVA OCULTA – DESPESA GLOSADA – CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO DO EXERCÍCIO SEGUINTE COMPREENDIDA NA FISCALIZAÇÃO – A reserva oculta, decorrente de aumento do Patrimônio Líquido em face da glosa de despesa, deve ter seus reflexos computados no cálculo da correção monetária de balanço do exercício seguinte, objeto também de fiscalização. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL - INFRAÇÃO DECORRENTE DO AJUSTE FEITO PELA FISCALIZAÇÃO - Verificada pela fiscalização a ocorrência de uma infração fiscal, todo o ajuste fiscal e contábil deve ser realizado, independentemente de decisão definitiva sobre a infração original. Se dessa primeira infração decorreram outras que proporcionaram recolhimento a menor de tributo, todo o valor devido deve ser lançado pelo Fisco. ARBITRAMENTO DE LUCRO – APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS - A ausência de documentos fiscais e contábeis justificam o arbitramento de lucros. A apresentação do Livro Diário um ano após a solicitação não elide o ato administrativo praticado nos termos da legislação pertinente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05859
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a formação da reserva oculta no 1º semestre de 1992, com efeito no cálculo da correção monetária do 2º semestre de 1992. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que ainda afastava o arbitramento do lucro do exercício de 1992. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Paulo Roberto Conceição, OAB n.º 15.189/BA. Acórdão n.º 108-05.859
Nome do relator: José Henrique Longo

4658389 #
Numero do processo: 10580.012645/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO. Ultrapassado o prazo estabelecido de 30 dias, respeitados os requisitos legais, para oferecimento de Recurso Voluntário contra decisão de 1ª Instância, ele é tido como perempto , do qual não se conhece. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4655510 #
Numero do processo: 10508.000010/99-56
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para tão-somente reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial a recurso, para também admitir a inclusão dos dispêndios com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do incentivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4654009 #
Numero do processo: 10469.003686/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Se a acusação para ambas as exigências situou-se na apuração, pela fiscalização, de lucro líquido superior ao declarado e se o julgador de primeira instância conclui não ter ocorrido a irregularidade, não pode afastar a exigência apenas do IRPJ, mantendo em parte a da CSLL. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4654153 #
Numero do processo: 10480.001757/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Não sendo corretas as classificações adotadas pela recorrente e pelo fisco, caberia uma terceira classificação, tarefa que foge da competência deste Colegiado, eis que equivale a ato de lançamento. Incorreta, portanto, a classificação atribuída pelo AFTN, impõe-se seja declarada a insubsistência do Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30806
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4654627 #
Numero do processo: 10480.007583/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSOS. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78252
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4653588 #
Numero do processo: 10435.000409/99-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - Descaracteriza cerceamento do direito de ampla defesa, a não aceitação de argumentos sem suporte em documentação hábil e idônea. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - A ausência de comprovação da veracidade dos dados consignados nas declarações de rendimentos entregues, espontaneamente ou depois de iniciado o procedimento de ofício, implica em considerá-las inexatas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou na declaração. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é uma penalidade pecuniária aplicada pela infração cometida – omissão de rendimentos, não estando amparada pelo inciso IV do art. 150 da C.F, que ao tratar das limitações do poder de tributar, proibiu o legislador de utilizar tributo com efeito de confisco. MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível tal penalidade sobre o tributo apurado por meio de lançamento ex officio, sobre o qual há previsão de penalidade específica. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11760
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto