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4674612 #
Numero do processo: 10830.006564/2004-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. IRPF - DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. O fato imponível do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. COMPENSAÇÃO - A compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física não pode ser deferida em razão da falta de comprovação do pagamento dos valores devidos pela pessoa jurídica. IRPF - APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada; e, por maioria de votos, para desqualificar a multa de ofício e acolher a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula; e, ainda, as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) que acolheram a decadência também quanto a fatos ocorridos até outubro de 1999. Designada como redatora do voto vencedor quanto à Ultima matéria, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4675821 #
Numero do processo: 10835.000594/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A argüição no recurso de matéria não impugnada enseja a não apreciação da mesma por preclusão. LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamentehabilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3 §, 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04646
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4676988 #
Numero do processo: 10840.002873/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1%, e 2%, impondo-se excluir da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82. Recurso provido parcialmente. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 05% (meio por cento)
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4677359 #
Numero do processo: 10840.004455/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430/1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos. Preliminar acolhida. Recurso voluntário provido parcialmente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. No recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir 1 — a exigência de omissão de rendimentos do trabalho sem vinculo empregaticio; 2 — a omissão de rendimento com base em depósito bancário; e 3 — reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4677457 #
Numero do processo: 10845.000349/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO SEM PREQUESTIONAMENTO DO SUJEITO PASSIVO - PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência da ação judicial e o pedido de parcelamento e posterior pedido para que se desconsidere o lançamento realizado invocando o direito constituído na sentença judicial, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. O pedido não prospera quando o interessado, após prazo impugnatório, argüi um direito que foi expressamente renunciado. PAF – BENEFÍCIOS FISCAIS – MP38/2002 E LEI 9779/1999 – Tanto a Lei 9.779/1999 quanto a MP 38/2002, foram bastante claras ao condicionar o gozo aos benefícios ali inseridos ao pagamento do tributo devido. A compensação é modalidade distinta de extinção do crédito tributário, e não foi prevista nos dispositivos legais que regularam aquela anistia fiscal. Mais ainda, quando em data posterior a Recorrente realizou os pagamentos das duas parcelas vencidas e supostamente compensadas. (Portaria SRF/PGFN, §§ 5º e 6º, inciso III, do artigo 4º). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678305 #
Numero do processo: 10850.001633/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluída a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4675082 #
Numero do processo: 10830.008133/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77074
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4675422 #
Numero do processo: 10830.010806/99-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CSLL - Ex 1.995 - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06889
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4675898 #
Numero do processo: 10835.000915/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - ESPONTANEIDADE - INEXIGIBILIDADE - A denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11130
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4677137 #
Numero do processo: 10840.003289/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros