Numero do processo: 11020.002596/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05699
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.000948/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se "ex tunc", vinculados o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. O termo empresa produtora-exportadora abarca a empresa como um todo ( o ente econômico, a pessoa jurídica), não havendo na Lei qualquer forma de restrição. Assim, devem ser consideradas as exportações de produtos industrializados por outro estabelecimento do mesmo ente econômico, embora exportada em nome de estabelecimento distinto do produtor. 2 - Desde a manifestação da CSRF no Acórdão CSRF/02.0.709, de 18/05/98, assentado o escólio administrativo de que a atualização monetária dos ressarcimento de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo 'plus' a exigir expressa previsão legal. 3 - À míngua de autorização legal, descabe a aplicação da Taxa SELIC nos ressarcimento de créditos incentivados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73391
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11080.009504/98-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LUCRO ATRIBUÍDO A SÓCIO DE PESSOA JURIDICA TRIBUTADA SOB REGIME DE LUCRO PRESUMIDO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Lei Nº 8.541, de 1.992, ART. 20 - Por se reportar a rendimentos efetivamente pagos a sócios, devidamente escriturados, o art. 20 da Lei nº 8541, de 1992 não se presta a amparar lançamento de ofício do imposto de renda de pessoa física sobre lucro atribuído, também de ofício, a sócio de pessoa jurídica tributada sob regime de lucro presumido.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - BASE MATERIAL - Lei nº 8.021, de 1990. Art. 6º - A Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º não fundamenta presunção de aumento patrimonial a descoberto amparado em movimentação em conta bancária sem que se estabeleça relação de causalidade com o benefício do sujeito passivo; menos, ainda, simples saques bancários se caracterizarem como sinal exterior de riqueza, no conceito fixado em seu § 1º.
IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Lei nº 9.430, de 1996, ART. 42 - O art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de receitas amparada em depósitos bancários de origem não identificada pelo contribuinte, restrita a presunção autorizada às normas e parâmetros que lhe foram legalmente fixadas.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - A imposição de ofício de multa qualificada somente é admissível nos casos concretos que a amparem, previstos em lei, sendo inadmissível, como seu fundamento, a assertiva da prática, em tese, de crime contra a ordem tributária.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o lucro presumido considerado distribuído e os aumentos patrimoniais a descoberto nos anos-calendários de 1993 a 1996, inclusive; e II - desagravar a penalidade de ofício correspondente ao ano-calendário de 1997, de 150% para 75%.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.002309/98-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ.
DEPRECIAÇÃO - Estando o Laudo Pericial destinado a acobertar exclusivamente a determinados veículos, somente estes gozarão do tratamento diferenciado, os demais deverão obedecer as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Não existindo laudo que defina a depreciação do veículo, mas havendo prova suficiente de que este é utilizado em dois turnos de oito horas, esta pode ser acelerada por um fator de 1,5 vezes, que implica 30% de depreciação ao ano.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - CSLL - Razões que levam à alteração de matéria fática comum ao IRPJ se aplicam aos lançamentos de outros tributos nela também apoiados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 11030.000256/96-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05437
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ANULAÇÃO DA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO - Reinicia-se a contagem do prazo de 15 dias para a interposição de recurso especial contra decisão dos Conselhos de Contribuintes, se a Procuradoria da Fazenda Nacional foi comunicada, antes de findo o prazo recursal, da invalidade da primeira ciência feita pela imprensa oficial e recebeu, posteriormente, uma nova intimação da mesma decisão. A Administração Judicante deve se orientar sua atuação pelos princípios da boa-fé e da probidade, consubstanciados no comportamento leal, sem surpresas, ardis ou armadilhas. Impensável prejudicar as partes que confiaram na validade do ato anulatório por ela produzido. A eventual discussão sobre a legalidade do ato da Presidência do Primeiro Conselho não pode ensejar a supressão do direito recursal da Procuradoria, eis que ela não participou da elaboração do ato de anulação.
SIMULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - A simulação relativa de ato ou negócio jurídico se caracteriza pela declaração aparente de um ato jurídico, enquanto o negócio real, verdadeiro, e oculto no negócio aparente é diverso do declarado. A simulação há de ser cabalmente provada pela parte interessada.
PRESUNÇÃO COMO MEIO DE PROVA - Presunção é a ilação que se tira de um fato conhecido para provar a existência de um fato desconhecido. Sua validade repousa em três requisitos: o da gravidade, o da previsão e o da concordância, não prosperando a ilação quando os indícios escolhidos autorizem conclusões antípodas, como ocorreu no caso concreto. Incumbe ao Fisco provar que o ato se fez na contra-mão da lei de regência com o propósito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial conhecido e negado no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de intempestividade do Recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator) e José Carlos Passuello, que não conheciam do recurso por intempestivo. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa do contribuinte em face de inovação do feito; 3) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, que apresenta declaração de voto, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto (substituo convocado) e Antonio Praga, que deram provimento integral ao recurso sob o entendimento que restou configurado, in casu, a simulação de negócio jurídico, o chamado “casa-separa”, objetivando o não pagamento dos tributos sobre o ganho de capital na operação. O conselheiro José Clóvis Alves, que acompanhou o relator quanto ao mérito, também apresenta declaração de voto nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.000199/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - EMPRÉSTIMO REPASSADO - As despesas financeiras relativas a empréstimos repassados para outra pessoa jurídica, mesmo interligada, sem incidência de encargos financeiros, não se afiguram como despesas necessárias à atividade da empresa, porquanto não utilizados na manutenção da fonte produtora de rendimentos.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSL está limitada a 30% do lucro real e do líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei.
Negado provimento ao recurso.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11070.000341/95-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RESTITUIÇÃO – EXERCÍCIO DE 1990 – PROCEDIMENTO AUTOMÁTICO – Independentemente da inexistência de campo específico para informação de “CSL a restituir” no formulário da DIRPJ/90, como a Receita Federal dispunha de informações prestadas no próprio formulário, as normas de restituição automática do IRPJ também se aplicavam à CSL, por força do parágrafo único do art. 6o da Lei 7689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05973
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11080.007520/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA — Tendo a fonte pagadora de salários procedido, com relação à tributação na fonte do imposto de renda, conforme às orientações emanadas da Unidade Federada e do Fisco Federal não cabe imputar-lhe a exigência de recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.775
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11060.001896/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações) não é conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06499
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
