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7192751 #
Numero do processo: 13971.720009/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO DE PERÍODO ANTERIOR À FORMAÇÃO DO CRÉDITO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF RETIFICADORA E COMPENSADO COM VALOR DE SALDO NEGATIVO APURADO POSTERIORMENTE. LEGALIDADE. É plenamente lícita a utilização de crédito oriundo de saldo negativo de ano-calendário posterior para quitar débito vencido de período anterior à sua formação, declarado por meio de DCTF retificadora, apresentada após sua devida apuração. SOFTWARE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E AJUDA. FERRAMENTA DESPROVIDA DE NATUREZA DE VEÍCULO NORMATIVO E DISPOSIÇÕES QUE NÃO AFIGURAM REGRA JURÍDICA. As instruções contidas nos softwares da Receita Federal do Brasil, dirigidas ao seus usuários para auxiliá-los e esclarecer procedimentos de preenchimento de declarações, não têm natureza de norma ou regra jurídica de qualquer hierarquia, não podendo fundamentar proibições ou limitações a direito dos contribuintes previsto em Lei e efetivamente regulado por normativos infralegais.
Numero da decisão: 1402-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do saldo negativo de 2007 na quitação de estimativas devidas em anos anteriores e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para que seja prolatado despacho decisório complementar com análise da procedência do crédito de R$ 2.947.783,90. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7135044 #
Numero do processo: 10882.722507/2015-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 REVISÃO DE DECLARAÇÃO. CONFRONTO DE DIPJ COM DCTF E PAGAMENTOS. TRIBUTOS DECLARADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO OU CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE DCTF. INTIMAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE. PROCEDIMENTO FISCAL VÁLIDO. ARTS. 835 E 841 RIR/99. PROCEDÊNCIA. É válido e regular o lançamento de ofício que teve como origem procedimento de revisão de declaração, pelo qual apurou-se a existência de débitos de tributos devidos, informados em DIPJ, mas não constantes em DCTF e sem pagamentos correspondentes, procedido após intimação válida de contribuinte que permaneceu silente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LÍCITA. As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. MATÉRIAS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. CONFLITO COM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento de alegações referentes a violação de princípios constitucionalmente prestigiados, como fundamento para o cancelamento ou reconhecimento de nulidade do lançamento lavrado diante de circunstância expressamente prevista em Lei, é vedado aos membros deste E. CARF, seja por força do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 ou da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1402-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias alheias ao objeto do presente processo administrativo e as de natureza constitucional e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7174294 #
Numero do processo: 13888.910384/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2003 IRPJ. DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, o que extrapola os limites da lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7192749 #
Numero do processo: 13896.722333/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PRELIMINAR. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPUGNAÇÃO. Os documentos que fundamentam contestação a lançamento tributário devem ser apresentados juntamente com a impugnação administrativa. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A instância administrativa não é foro apropriado para discutir inconstitucionalidade de normas, pois qualquer discussão sobre constitucionalidade deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART.173, I, DO CTN. Mesmo em se considerando casos de dolo, fraude ou simulação é aplicável apenas a norma do art. 173, I, do CTN, considerando-se decaídos os créditos tributários constituídos a mais de cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderiam ter sido lançados. AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais dele decorrente. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO DE LEI. SÓCIOS DE DIREITO E DE FATO. INTERESSE NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE SOLIDARIZAÇÃO. São solidária e pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, com interesse comum evidenciado nos autos, os sócios de fato e de direito da empresa. Excluem-se da responsabilização apenas aqueles sujeitos apontados cuja acusação não tenha apresentado provas dos atos irregulares ou do benefício auferido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. EMPRESAS BENEFICIÁRIAS. São solidariamente obrigadas à satisfação do crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, dentre elas as empresas receptoras de recursos dos sócios de fato e de direito da empresa. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECEITA OMITIDA. Valores depositados em conta bancária, cuja origem a contribuinte regularmente intimada não comprova, caracterizam receitas omitidas. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO. O imposto será determinado com base nos critérios do Lucro Arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do Regulamento do Imposto de Renda. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. Em lançamento de ofício é devida multa agravada em 50,00%, calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido, quando demonstrado que o sujeito passivo não atendeu intimações para prestar esclarecimentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Em lançamento de ofício é devida multa qualificada, em percentual duplicado, calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido, quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, constitui obrigação inseparável deste.
Numero da decisão: 1401-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos períodos de apuração compreendidos entre janeiro e novembro de 2008. Também por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos apontados como responsáveis solidários, à exceção do Sr. LUIS ROBERTO SATRIANI e da Sra. SANDRA MARIA BRANCO MALAGO, cujos recursos foram providos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7146994 #
Numero do processo: 10530.721068/2013-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Volutário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7174272 #
Numero do processo: 13710.000145/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano calendário:2008 ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. PRAZOS. Não tendo a recorrente obedecido aos prazos previstos na Resolução do CGSN, nº 4/2007, com as alterações posteriores, exigidas para adesão ao Simples Nacional, rejeita-se seu pedido de inclusão nesse regime no ano calendário de 2008.
Numero da decisão: 1402-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7206544 #
Numero do processo: 12571.720094/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NOVO LANÇAMENTO EM FACE DE RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO. INOCORRÊNCIA. A reforma da decisão de primeira instância pelo CARF, restabelecendo a exigência, não configura a reinauguração do litígio, muito menos novo lançamento, mas tão somente faz parte do conjunto de atos processuais inerentes ao processo administrativo fiscal que decorrem da aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciadas no "duplo grau de jurisdição, mediante o que todas as decisões proferidas estão sujeitas à revisão por uma instância superior. Desta forma, não se configura a decadência alegada, uma vez que também não preenche os demais critérios legais que informam sua aferição. GLOSA DE CUSTOS. FRETES SUBCONTRATADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não basta a juntada de documentos aos autos sob a alegação de que este comprovam as alegações. É necessário que a recorrente demonstre a conexão dos elementos probantes com a acusação fiscal, indicando precisamente os fatos que se pretende comprovar. Na ausência desses requisitos é de se manter a glosa. CSLL. GLOSA DE CUSTOS. FRETES SUBCONTRATADOS. REFLEXO NA BASE DE CÁLCULO. A falta de comprovação de custos e despesas afeta diretamente o resultado do exercício apurado, impactando tanto a base de cálculo do IRPJ quanto a da CSLL, pois ambas partem desse resultado (contábil), para, após os ajustes de adições e exclusões, previstos legalmente, apurar a base tributável. IRPJ. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA CARF Nº 105. INAPLICABILIDADE A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. Inaplicável a Súmula CARF 105 aos fatos geradores ocorridos após o ano-calendário 2007, por terem outro fundamento legal.
Numero da decisão: 1302-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento parcial para afastar a multa isolada aplicada por falta de recolhimento de estimativas. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Flavio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7201328 #
Numero do processo: 13804.004033/99-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1802-000.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marciel Eder Costa. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

7174232 #
Numero do processo: 10920.002559/2005-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONCOMITÂNCIA DE RUBRICAS MORATÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. Efeito vinculante do verbete sumulado nº 2 no âmbito deste colegiado impede pronunciamento acerca da (in)constitucionalidade de leis no âmbito do CARF. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE NÃO CONHECIDA. Não há que se aventar o sobrestamento ou renúncia ao contencioso administrativo, quando não demonstrado que os litígios possuem o mesmo objeto.
Numero da decisão: 1002-000.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7234140 #
Numero do processo: 15504.020400/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE OFÍCIO - SUMULA 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA