Numero do processo: 11618.000127/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - TERCEIRO - RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE - Comprovada a retenção pela fonte pagadora, que é terceiro na relação tributária, não pode ser obstada a correspondente compensação, isto porque, após a retenção, a responsabilidade não mais é do beneficiário.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Omitido o rendimento e ausente contestação a respeito da matéria, correta é a exigência formulada pela autoridade fiscal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A matéria não expressamente contestada é considerada não impugnada pelo contribuinte nos termos do artigo 17 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir o IRRF no valor de R$ 6.185,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13116.000043/97-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não tendo sido interposto recurso voluntário no prazo legal, é defeso à autoridade conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43638
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11516.001081/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - USO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO - A comprovação de movimentação bancária em nome de terceiros que beneficia o sujeito passivo, enseja o lançamento sobre este último, sem que tal medida represente desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados em benefício do mesmo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPROVAÇÃO FACTUAL – CARATERIZAÇÃO - A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, isoladamente, nada atestam, agrupados, têm o condão de estabelecer a inequivocidade de uma dada situação de fato, hipótese na qual a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não confundidos com as hipóteses de presunção.”
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - Não há ofensa ao princípio do direito contraditório no curso do procedimento fiscal; principalmente, se dada ao sujeito passivo expressa oportunidade de manifestação acerca das constatações fiscais, produzidas no curso da auditoria fiscal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 11543.001449/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA VALOR DE MERCADO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS EXERCÍCIOS 1992 a 1994 - A retificação do valor de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, para valor de mercado, conforme dispõe o artigo 96, da Lei n.º 8.383, de 1991, deve ser suficientemente ilustrada com avaliações, laudos ou cotações, que permitam dotar a autoridade autorizadora da retificação do valor de aquisição de suficiente grau de convicção para aceitar o novo valor pretendido. Se, entretanto, o valor retificado não merecer fé, por notoriamente diferente do de mercado em 31/12/91, a autoridade lançadora poderá arbitrá-lo, mediante processo regular.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, conforme o previsto no artigo 8º, da IN SRF n.º 39, de 1993, que determinou a atualização através dos índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n.º 76, de 1991.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18062
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11618.002830/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11618.002444/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13005.001351/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
Ementa: DEPÓSITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO SOB AS REGRAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 38/2002
Sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, o depósito administrativo de garantia recursal deve ser computado para efeitos de cálculo dos valores a serem quitados com base na MP 38/2002, ainda mais se a exigência daquele depósito foi considerada inconstitucional pelo STF.
Numero da decisão: 103-22.985
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso,
vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva (Relator), Márcio Machado Caldeira, Antonio Carlos Guidoni Filho e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13002.000149/96-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42411
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11618.003182/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - A multa qualificada de 150% só tem lugar quando comprovado o evidente intuito de fraude ou dolo.
IRPJ - DECADÊNCIA - O IPRJ é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento, sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - As contribuições sociais, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, têm caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão de receitas o suprimento de recursos feito pelos sócios, quando não forem comprovados pelo contribuinte a origem e a efetiva entrega dos recursos à sociedade, presumindo-se que estes tiveram origem em receita omitida na escrituração.
PASSIVO FICTÍCIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Passivo não-comprovado representa obrigações efetivamente contraídas e não se confunde com obrigações ditas inexistentes. É presunção juris tantum de omissão de receita e despesas não-comprovadas ou falsas evidenciam-se, na ótica do IRPJ, como redução indevida do resultado do exercício, devendo ser tributadas, a teor de IR-Fonte ( pagamento sem causa), na data do efetivo desembolso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por LECHEF S.A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS.
Numero da decisão: 103-22.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de outubro de 1999, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às contribuições CSLL e COFINS, e, no mérito, por unanimidade
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "passivo fictício" e, reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11924.000833/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO –COMPENSAÇÃO COM DIREITO CREDITÓRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Inadmite-se a suspensão da exigibilidade de lançamento de ofício com direito creditório do contribuinte contra a Fazenda Nacional por ausência de previsão legal.
COMPENSAÇÃO DA CSSL COM ALÍQUOTA MAJORADA DA COFINS – PREVISÃO LEGAL – POSSIBILIDADE - A compensação da CSSL com alíquota majorada da COFINS ao percentual de 1% encontra previsão legal até 31 de dezembro de 1999, ainda que os valores pagos até esta data sejam satisfeitos ao Fisco via pedido de parcelamento.
Numero da decisão: 103-21.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência correspondente aos itens 01 e 02 do auto de infração, vencidos os Conselheiros: Cândido Rodrigues Neuber e Ezio Giobatta Bernardinis que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire