Numero do processo: 10768.025483/99-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2003
IRRF - DECADÊNCIA - O posto de renda retido na fonte sobre receitas incluídas na base de cálculo do IRPJ devem ser levados em conta no encerramento de cada período de apuração, para compor o saldo a pagar ou a restituir. Eventual não inclusão do valor na apuração final, seja ela por períodos anuais, mensais (de 1993 até 1996) ou trimestrais (a partir de 1997), desde que comprovada sua existência e não utilização, não implica, necessariamente, perda do direito. Mas a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação o fulmina inexoravelmente.
IRRF - COMPROVAÇÃO - É certo que o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mas tendo o contribuinte apresentado outros elementos, em consonância com a escrituração, que provam ter a pessoa jurídica sofrido o ônus do imposto é de se reconhecer o direito creditório, ainda que parcialmente.
Numero da decisão: 107-09.565
Decisão: ACORDAM os menbros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade os, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10805.004101/92-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA - Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12772
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10805.001132/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA BANCÁRIA MANTIDA NO EXTERIOR TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE QUE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA TEVE OBJETIVOS FRAUDULENTOS, A ESCONDER OS REAIS PROPRIETÁRIOS DOS VALORES – PROCURADOR DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA AO PROCURADOR SEM PROVA QUE AQUELA FUNCIONAVA COMO INTERPOSTA PESSOA DESTE – As transferências para conta bancária mantida no exterior e titularizada por pessoa jurídica estrangeira somente podem ser imputadas ao procurador de tal empresa se se comprovar que o contribuinte procurador tenha constituído tal empresa com propósitos simulatórios ou fraudulentos, com fito de esconder o real detentor dos valores movimentados em tal conta, que seria, no caso, o próprio procurador da conta de depósito. Ausente qualquer prova que demonstre que a pessoa jurídica funcionava como interposta pessoa do contribuinte procurador, não se pode imputar a ele a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à participação do recorrente na sessão de julgamento de sua impugnação, em razão da concomitância com a via judicial e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10768.009673/95-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - INSEGURANÇA DO PROCEDIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CTN - A irregularidade fiscal há de ser provada pelo Fisco. Face ao disposto no artigo 112 do CTN, não se admite a simples acusação, sem prova de sua materialização, com base em meras presunções, sobretudo se a Fiscalização demonstra insegurança na apuração da matéria dimensível, fundamental para determinação do crédito tributário.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05223
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.012635/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para
enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e
Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10830.000430/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O E. STF, exercendo o chamado controle difuso da constitucionalidade das leis, acolheu a inconstitucionalidade apenas quanto ao artigo 8º da lei 7.689/88 vedado sua cobrança no ano de 1988 e não nos anos subsequentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05772
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Sustentação oral: Dr. Marçal de Assis Brasil Neto - OAB-DF n.º 4.323 - Declarou-se impedido o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10783.004794/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ATIVIDADE CULTURAL - Não atendidos os requisitos legais que permitam comprovar a efetiva realização da doação a projetos de natureza cultural devidamente aprovados, impossível é a dedução do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16605
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10820.000376/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM PROCEDIMENTO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DO IPI- O fato descrito ( notas fiscais não contabilizadas) tem efeito autônomo na apuração de tributos e contribuições em cuja base de cálculo o faturamento da empresa influencie, independentemente da caracterização de infração relativa à legislação do IPI.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITA- Notas fiscais não escrituradas, obtidas junto a clientes, constituem meio de prova a caracterizar omissão de receitas.
IRPJ-IRRF-CSL- Sobre o valor da receita omitida incidem o Imposto de Renda- Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda na Fonte, e a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-93148
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.000906/97-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - A intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos caracteriza o início do procedimento fiscal, dispensando a lavratura de termo de início de fiscalização.
ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - Na apuração do resultado da atividade rural deve ser tributado o menor valor obtido na comparação entre aquele decorrente das deduções permitidas e o arbitramento de vinte por cento da receita.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Elizabeto Carreiro Varão e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10820.000579/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17589
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade