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4674386 #
Numero do processo: 10830.005786/95-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE Para exigência de saldo devedor de IRPF do exercício de 1993, quando eram permitidos pagamentos antecipados, faz-se mister a expedição de notificação de lançamento. Sua falta acarreta a nulidade do processo. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10255
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4676606 #
Numero do processo: 10840.000668/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A exigência está corretamente formulada em lançamento que atende aos requisitos legais da constituição do crédito tributário, devendo ser mantida, mesmo porque sequer foi objeto de resistência no recurso voluntário. LIVRO CAIXA - GLOSA DE DESPESAS - Deve ser restabelecida a dedução, por atendidos os requisitos legais, quando comprovada a efetividade dos pagamentos e a vinculação das despesas com a percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de telefone, aluguel de telefone, aluguel de imóvel, IPTU e de Correios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4675850 #
Numero do processo: 10835.000651/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando preveni-lo da decadência. Improcedente, porém, a imposição de acréscimos legais, sem observância das efetivas datas dos depósitos. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora sobre as parcelas de contribuição depositadas em juízo a partir da data dos depósitos.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4675139 #
Numero do processo: 10830.008380/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando que o lançamento teve por base a declaração de rendimentos de 1997 e o auto de infração foi lavrado em 10/09/2002, não se encontra decaído o crédito tributário lançado, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN. LANÇAMENTO - NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - O artigo 926 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999) trata de norma processual, a ser observada nos lançamentos formalizados após a edição daquele diploma legal, não se confundindo com as normas jurídicas de direito material que fundamentam a exigência fiscal. AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS - Não foi lavrado auto de infração para glosa de prejuízos fiscais, mas sim para exigência do IRPJ devido em face da inexistência de prejuízos fiscais a serem compensáveis, de períodos anteriores. Assim, a inexistência de prejuízos fiscais é o fato jurídico tributário que fundamenta a exigência do tributo devido. Descritas as irregularidades detectadas, presente o enquadramento legal, bem como demonstrativos e planilhas de forma a elucidar a forma de apuração do imposto devido e todos os aspectos do fato jurídico tributário que motivaram a exigência do tributo, não há como caracterizar a nulidade. ERRO DE PREENCHIMENTO - A recorrente não comprova de forma consistente, por meio da escrituração fiscal, inclusive do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, que tenha havido erro de preenchimento da declaração de rendimentos, não há como se aceitar, pois, o pleito da contribuinte. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Os prejuízos fiscais com origem no período-base de 1990 devem observar a limitação temporal de aproveitamento nos quatro períodos de apuração subseqüentes, ou seja, até o ano-calendário de 1994, não podendo ser compensados nos anos-calendário posteriores. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4674847 #
Numero do processo: 10830.007236/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4675146 #
Numero do processo: 10830.008422/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4677860 #
Numero do processo: 10845.003572/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DOAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Não se considera justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de doação de valor significativo, quando não comprovada a efetiva transferência do numerário do doador para o donatário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677265 #
Numero do processo: 10840.003892/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES Tendo ingressado a recorrente em juízo e na esfera administrativa argüindo matérias análogas, o recurso não pode ser conhecido uma vez que a lei estabelece a renúncia do contribuinte ao recurso administrativo. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso por renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 107-02866
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, POR RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4673816 #
Numero do processo: 10830.003441/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - Os atos administrativos proferidos por servidor competente e sem o cerceamento do direito de defesa da parte não sofre de vício que recomende a nulidade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4677304 #
Numero do processo: 10840.004076/2003-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - A jurisprudência deste Conselho orientou-se pela admissão do uso retroativo dos dados da CPMF e da quebra do sigilo pela autoridade fiscal, ainda que mantida a reserva do entendimento pessoal. IRPF - DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - De acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho, o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, §4º do CTN, ou seja, tem início na data da ocorrência do fato gerador. O fato gerador de cada tributo vem disciplinado na Regra Matriz de Incidência Tributária, de forma que no IRPF, conforme definido no art. 2º da Lei 7.713/88. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Os depósitos bancários cuja origem restar devidamente comprovada devem ser afastados da autuação por omissão de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos em 1997 e excluir da base de cálculo as importâncias de R$2.800,00, R$600,00 e R$44.600,00; respectivamente, nos anos-calendário de 1998, 2000 e 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques