Numero do processo: 11131.000274/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRO. EXPORTAÇÃO. EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO. Descumprimento de prazo para o registro dos dados de embarque e apresentação de documentos em despacho de exportação. Multa do art. 522, inciso, I, do R.A.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34322
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13016.000538/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32644
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11543.008048/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - OPÇÃO PELO SIMPLES - O estabelecimento industrial não presta serviços profissionais de engenheiro ou assemelhado. A proibição para o SIMPLES de sociedades profissionais liberais ou assemelhados é relativa às sociedades cuja constituição, no que tange aos sócios, não prescinda da existência de um profissional habilitado. A pessoa jurídica prevista no artigo 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96 deve necessariamente ser integrada por sócios em condições legais de exercer a profissão regulamentada, ter por objeto a prestação de serviço especializado e legalmente descrito, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. O estabelecimento industrial não pode ser equiparado a uma sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício da profissão legalmente regulamentada, porquanto realiza seus fins sociais sem qualquer característica pessoal do trabalho profissional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.001243/98-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA.
A responsabilidade pelo extravio de mercadoria é do depositário, quando este não lavra o competente Termo de Avaria, nem apresenta qualquer prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11543.000601/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSSÃO.
ADMINISTRAÇÃO DE SALA DE BINGO PERMANENTE.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que se dedica a atividade de administração de sala de bingo permanente, cuja exploração é privativa de entidade de administração e de prática desportiva, que entrega a administração a terceiros. Atividade de intermediação de negócios se equipara a de representante comercial e de despachante.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
É motivo de exclusão do SIMPLES a prática reiterada de infração à legislação tributária, caratcerizada pela falta de escrituração da movimentação bancária por quatro anos seguidos.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36158
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11543.005777/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36603
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 12466.001410/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. RESPONSABILIDADE. DESVIO PARA O MERCADO INTERNO DE MERCADORIA SOB TRÂNSITO ADUANEIRO EM DESPACHO DE REEXPORTAÇÃO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO.
A responsabilidade do beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação estende-se, no caso de opção pela reexportação e apresentação de despacho correspondente, até a comprovação da efetiva saída da mercadoria do País. Apurado que a mercadoria objeto de reexportação foi desviada para o mercado interno mediante operação fraudulenta, caracteriza-se a não extinção do regime de entreposto aduaneiro e a responsabilidade conjunta do reexportador e do transportador.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32141
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11128.005693/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A quebra na descarga de graneis tem tolerância dentro do limite estabelecido pela IN SRF nº 95/84, de 0,5 de granel líquido e 1,00%, de granel sólido. Ausência de base legal para admitir uma tolerância de até cinco por cento (5%).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e
Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.000674/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS ACOLHIDOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.270. Acolhidos os embargos a fim de ser sanada a contradição flagrada, devendo ser retificado o acórdão nº 303-32.270, de 10.08.2005, para firmar que deve ser conhecida somente a questão relativa ao lançamento de multas de ofício e de juros de mora.
INCABÍVEL O LANÇAMENTO DAS MULTAS DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Os tributos se encontravam com a exigibilidade suspensa em face dos depósitos judiciais autorizados em sede de mandado de segurança preventivo, sendo improcedente o lançamento das multas de ofício e dos juros de mora no auto de infração lavrado posteriormente para prevenir a decadência do direito da Fazenda Nacional de lançar as diferenças de tributos acusadas.
Numero da decisão: 303-34.304
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos e retificar o Acórdão 303-32.370, de 10/08/2005, para esclarecer que deve ser conhecida somente a questão da multa de oficio e dos juros de mora e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 12466.000068/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO. A data do registro da Declaração de Importação é o momento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (art. 23 do DL 37/66 e art. 87, I, do RA), sendo irrelevante, neste caso, a data da entrada da mercadoria em território aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos tributos e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto às penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que excluíam as penalidades. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO