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8259431 #
Numero do processo: 10880.679824/2009-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 29/06/2006 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito.
Numero da decisão: 9303-008.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8203984 #
Numero do processo: 19515.001429/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4" DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4 0, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCEITO. ISENÇÃO (IMUNIDADE), NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI N°8.212/91. Integram o conceito de assistência social, além da assistência social beneficente, a assistência educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. As entidades beneficentes de assistência, social para fazerem jus aos beneficios estabelecidos no art.J.9.5, § 7" da Constituição Federal, devem satisfazer aos requisitos estabelecidos em lei. TAXAS DE ADMISSÃO. FUNDO DE ALMOÇO. ENTIDADES EDUCADORAS, BASE DE CALCULO DA COFINS As taxas de matricula e de admissões, se incluem entre as atividades normais das sociedades educadoras, pois, apesar de atividades administrativas estão intrinsecamente vinculadas às atividades normais das sociedades educadoras, por isso compõem a base de cálculo da Cofins. O "fundo de almoço", não compõem a base de cálculo da COFINS, porquanto, no caso, são mero repasse do custo, decorrente da prestação de serviço de terceiros, na condição de fornecedor da alimentação, aos alunos da instituição. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial a recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez Lopez e Rodrigo Mello, que davam provimento total.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8193653 #
Numero do processo: 10855.004348/2002-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF n° 108.
Numero da decisão: 9303-010.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8206730 #
Numero do processo: 10630.001064/2005-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS NÃO CUMULATIVA. DEPRECIAÇÃO. Ainda que não caiba ao fisco realizar a recomposição de lançamentos contábeis-fiscais, os quais deveriam ter sido efetuados observando-se as normas que regem a matéria, por se tratar de um cálculo menos complexo, neste caso, excepcionalmente, com Mero nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que fora solicitado, deve ser concedido à contribuinte o direito ao creditamento da Cofins decorrente da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do Ativo Imobilizado à proporção de 1/48. COFINS NÃO CUMULATIVA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS Os pagamentos referentes à aquisição de serviços de terraplanagem, topografia e outros, bem assim, a locação de máquinas, equipamentos e veículos conferem direito a créditos do PIS, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na Solução de Consulta SRRF I 0 Disit n° 04/07. COFINS NÃO CUMULATIVA. " ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO, Deve ser reconhecido o direito ao crédito referente à energia elétrica consumida nos estabelecimen a a a pessoa jurídica, consoante notas fiscais apresentadas, visto que somei te no período de dezembro de 2002 a janeiro de 2003, vigeu a restrição ao creditamento na utilização desta energia na condição de insumo, con~ DL SRF n" 2/03, art. 3°, II, em , relação ao PIS. COFINS NÃO CUMULATIVA. ARMAZENAGEM. As notas fiscais de serviços de armazenagens de mercadorias devem explicitar claramente esta condição, de modo a possibilitar o seu creditamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito da contribuinte ao ereditamento do Pis decorrente: a) da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do ativo imobilizado à proporção de 1/48 nos referidos CFOP 1406, 1551 e 2551; b) dos serviços de terraplanagem, topografia, silvicultura, viveiro, preparo de terras, aquisição de sementes, plantio, abertura e conservação de estradas das florestas de eucalipto da recorrente. c) das locações de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na atividade da recorrente; e d) da energia elétrica consumida nos estabelecimentos em conformidade com as notas fiscais/contas de energia elétrica acostadas aos presentes autos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais nos itens a, b e c
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8259418 #
Numero do processo: 10384.901585/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. A situação fática considerada nos acórdãos indicados como paradigmas é distinta da situação apreciada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-008.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8253413 #
Numero do processo: 10283.903437/2012-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA APTO A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão proferido por Turma Extraordinária não serve como paradigma apto a comprovar a divergência jurisprudencial, requisito imprescindível para prosseguimento do recurso especial, consoante §12º, do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017.
Numero da decisão: 9303-007.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8259427 #
Numero do processo: 10880.679819/2009-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 05/01/2006 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito.
Numero da decisão: 9303-008.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8222994 #
Numero do processo: 10935.900777/2008-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/10/2004 DÉBITO FISCAL DECLARADO. PAGAMENTO INDEVIDO. O pagamento de débito fiscal apurado, declarado e pago indevidamente, mediante comprovação por meio de documentos hábeis, constitui indébito tributário, passível de repetição/compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado no Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp) transmitido, homologa-se a compensação do débito fiscal nele declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente o conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8259916 #
Numero do processo: 11610.009269/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1991 a 31/01/1992 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora, para análise das demais questões suscitadas.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS

8203916 #
Numero do processo: 10120.008214/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/1997,31/10/1997, 31/12/1997, 31/07/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 31/12/1999 DEPÓSITOS JUDICIAIS COMINAÇÕES LEGAIS Não incidem multa punitiva e juros de mora sobre as parcelas dos valores depositados judicialmente, mas tão somente sobre as diferenças da contribuição devida e não-depositadas. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO Os valores depositados judicialmente e convertidos em renda da União Federal devem ser deduzidos do crédito tributário lançado e exigido na data de sua liquidação. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.478
Decisão: Acordam os membros do C'olegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntatio, pata excluir os juros de mora e a multa de oficio sobre a parte do credito tributário depositada, mantendo-os sobre a diferença não-depositada.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais