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4660259 #
Numero do processo: 10640.002435/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - É inadmissível a retificação da declaração, para pleitear dedução de despesa médica, após o início de procedimento de ofício relativamente a essa mesma matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20535
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4660118 #
Numero do processo: 10640.001875/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA – Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Medida Provisória nº 351, de 22.01.2007, art.14). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.172
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4660590 #
Numero do processo: 10650.000974/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A escritura pública de incorporação de bens imóveis ao patrimônio de sociedade comercial faz prova do ato e dos fatos nela declarados, inclusive o valor adotado para efeito da apuração do ganho de capital devido pelo contribuinte em face da operação nela mencionada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - APLICAÇÃO - Em sendo apurada insuficiência de recolhimento de tributos via procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício. SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4663290 #
Numero do processo: 10680.000247/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - NORMAS APLICÁVEIS - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4661892 #
Numero do processo: 10665.720350/2006-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSA - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de três anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados. MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos/nota fiscal considerados inidôneos, bem como de recibos cuja assinatura e carimbo não conferem com os originais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte do contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4659868 #
Numero do processo: 10640.001105/00-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INICIAL INSANÁVEL - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento por vício insanável. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCLUSÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E JUROS DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A confissão por parte do sujeito passivo de alguma irregularidade tributária, através da retificação da Declaração de Ajuste Anual, anterior ao início do procedimento fiscal, somente constitui denúncia espontânea da infração se estiver acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II — ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1995; e III — no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4661908 #
Numero do processo: 10670.000101/93-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como rendimentos passíveis de tributação o valor do acréscimo patrimonial a descoberto . TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para os anos-calendário de 1989, 1990 e 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificação quando o contribuinte não declara o valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentação hábil apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, incompatível com a área construída. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15626
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os exercícios de 1990, 1991 e 1993 e o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4660770 #
Numero do processo: 10660.000170/93-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO SEM ENQUADRAMENTO LEGAL - NULIDADE - A ausência no lançamento da capitulação prevista para as infrações imputadas ao contribuinte, implica em nulidade da exigência uma vez que foi emitido em desacordo com o disposto no artigo 142 da Lei nº 5.172/66 (CTN) e no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17440
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4660153 #
Numero do processo: 10640.001996/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - RENDIMENTOS ACUMULADOS - MOLÉSTIA GRAVE - Rendimentos recebidos acumuladamente mas sem prova de serem referentes a período já alcançado pela aposentadoria não são isentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4658746 #
Numero do processo: 10620.000133/97-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Somente estão isentos os rendimentos recebidos por aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16685
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira