Numero do processo: 11080.004076/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
Ementa: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não constitui receita para fins de apuração da base de cálculo da Cofins a parcela recuperada ou a recuperar correspondente a tributo pago a maior ou indevidamente. ADI SRF nº 25, de 2003.
ESCRITURAÇÃO FISCAL REGULAR. PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE.
A escrita fiscal efetuada de forma regular e apoiada em documentação idônea e válida faz prova em favor do contribuinte, competindo à fiscalização provar os fatos impeditivos à sua utilização no arrimo das alegações de defesa.
PAES. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A inclusão dos débitos no Paes no curso de ação fiscal não elide a multa de ofício, que deve ser incluída no referido programa, nos termos da legislação de regência. Também devem ser excluídos os juros de mora lançados de ofício em razão da inclusão deles no momento da consolidação do débito tributário parcelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-18380
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13401.000736/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO.
A base de cálculo da Cofins, para as pessoas jurídicas de direito privado, é o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, admitidas as exclusões previstas em lei, não importando, via de regra, a época do efetivo recebimento daquela receita.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos lançamentos de ofício, em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de ofício, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA.
O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17743
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13017.000040/88-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - CRÉDITO CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe fazer o crédito de correção monetária relativa a valor de créditos do imposto extemporaneamente realizados na escrita fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-02619
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13150.000140/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal; II) ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Comprovada a existência de destinação comercial, através de exploração agrícola, pecuária ou florestal, a área é considerada aproveitável, nos termos do art. 6 do Decreto nr. 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08606
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11050.001124/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Falta de mercadoria constatada em Conferência Final de Manifesto. A
responsabilidade pelos tributos apurados em relação à falta será de
quem lhe deu causa (Art. 478 do R.A). A quebra natural para granéis
sólidos é de 1% (um por cento) - (IN-95/84). A taxa do dólar é da data
do lançamento (Art. 87 e 107 do Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 302-32591
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 13053.000041/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito a tributação pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08887
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11050.000428/91-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32269
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11065.000062/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVI- DADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti(Suplente) e Maria Teresa Martínez López votaram pela conclusão por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13062.000310/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08629
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13644.000005/91-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que a Recorrente alienou o imóvel anteriormente ao lançamento de que foi objeto, por força do art. nº 31 do CTN, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06195
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro