Numero do processo: 10835.002907/96-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as Contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação; foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4 e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10951
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10850.001922/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - A falta de comprovação da efetividade do pagamento de despesas com fisioterapia e determinante para a glosa quando verificado que os rendimentos do contribuinte são creditados em conta corrente bancária e tais despesas teriam comprometido parcela substancial de sua renda líquida declarada ao longo de 4 anos consecutivos.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a reduzir a base de cálculo do imposto, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10831.002309/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - TÉRMINO DO REGIME - FALTA DE PROVIDÊNCIAS PELA BENEFICIÁRIA - PENALIDADES.
Terminado o prazo de permanência no País, dos bens importados em regime de Admissão Temporária, sem que a beneficiária tenha adotado uma das providências indicadas nos incisos I e V, do art. 16, da IN SRF nº 164/98; ou ainda que fora do razo, qualquer das providências previstas nos incisos II,III e IV, do mesmo artigo, aplica-se a penalidade prevista no art. 521, inciso II, alínea "b", do Regulamento Aduaneiro. Não providenciada, em tempo oportuno, a competente guia de importação, incide, também, na infração capitulada no art. 526, inciso II, do mesmo Regulamento.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35247
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10830.006534/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços na área de instalações e manutenção de instalações elétricas e de projetos de painéis eletroautomáticos profissionais, por constituírem atividades típicas e inseridas no campo das atribuições do profissional de engenharia, de acordo com a legislação que regula o exercício dessa profissão, independentemente de serem de pequena monta ou esporádica. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13507
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10850.000404/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - DECADÊNCIA - Apresentada a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física inexata em virtude de infração eivada de dolo, exsurge a exceção do artigo 150, § 4.º do CTN e o prazo decadencial tem início na forma do artigo 173, I, do CTN.
IRPF - EXS.: 1997 e 1998 - PENALIDADE - DOLO - A utilização de diversas despesas médicas, com a indicação de número de inscrição no CNPJ e CPF de terceiros, sem o lastro nos documentos previstos em lei configura o evidente intuito doloso de fraudar o Fisco, motivo para as penalidades previstas nos artigos 4.º, II da lei 8218/91 e 44, II da lei n.º 9430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora com lastro na taxa SELIC decorrem da lei n.º 9065/95, artigo 13.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45942
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.003331/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.004435/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO. Sujeita o contriubinte ao lançamento de ofício com aplicação da multa prevista no art. 364 do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13532
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.003601/91-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - O repasse de parte da receita obtida com a contratação de publicidade para a emissora de programação de televisão pela empresa repetidora do sinal de televisão constitui custo desta empresa, não podendo ser deduzido da base de cálculo do FINSOCIAL. ALÍQUOTA - A incidência do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços foi declarada constitucional (artigo 28 da Lei nº 7.738/89) pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.755-1 - DJ de 20.08.93, e das majorações da alíquota até o patamar de 2% pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8 do Pleno do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10850.002024/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1993 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETENÇÃO NA FONTE - O imposto descontado e retido pela fonte pagadora sobre rendimentos tributáveis em dois tempos, deve ser apropriado pela pessoa física beneficiária em sua declaração de ajuste anual para fins de apuração do saldo ao final do período.
IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO – Os dados que integram a declaração de ajuste anual devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, na forma do artigo 4.º, do Decreto-lei n.º 352, de 1968.
MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, a penalidade de ofício deve ser mais onerosa, na forma do artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 1991.
MULTA AGRAVADA - Comprovado o recebimento da intimação expedida pela Autoridade Fiscal e não havendo atendimento, nem manifestação contrária da parte obrigada, no prazo fixado, exterioriza-se situação prevista na norma contida no artigo 4.º, § 1.º, da lei n.º 8218, de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para apropriar o IRFonte no valor de 8.310,01 UFIR's no cálculo do tributo a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis
cilia afastavam a multa agravada e a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho que afastava também a multa qualificada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10850.000070/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. Como regra geral, o direito de pleitear restituição ou compensação de tributos recolhidos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento. RESTITUIÇÃO. REGRA DO ART. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15309
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar