Numero do processo: 13805.003997/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial anterior ao procedimento fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
MULTA DE OFÍCIO - Indevida sua aplicação nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
JUROS DE MORA - A concessão de liminar em mandato de segurança não interrompe a fluência de juros de mora pelo atraso no pagamento da obrigação tributária que nasce com a ocorrência do fato gerador do tributo o contribuição.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18668
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir a incidência da multa de lançamento "ex officio", não conhecendo das razões de recurso na parte submetida à apreciação do Poder Judiciário. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. dalton César Cordeiro de Miranda, inscrição OAB/DF, nº 11.853.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13808.005058/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL
Pedido de restituição/compensação - possibilidade de exame por
este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal — prescrição do direito de restituição/compensação
— inadmissibilidade - dies a quo — edição de ato normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de
jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.001632/92-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL / IR - DEVIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19401
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.004292/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial.
PRECLUSÃO. Há de se considerar preclusa a matéria não impugnada por ocasião inicial, objeto de lançamento pela autoridade fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13808.000726/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECUPERAÇÃO DE DESPESAS – Comprovada a efetiva contabilização das despesas recuperadas como receita do exercício, fica afastada a imposição fiscal.
DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REPRESENTANTE DE AGÊNCIA – COMPROVAÇÃO – O contrato de prestação de serviços e a existência de publicidade contratada, aliada ao efetivo pagamento dos serviços contratados, justificam a sua efetividade, ficando afastada a glosa efetuada.
DESPESAS OPERACIONAIS – Somente são dedutíveis aquelas necessárias às atividades da empresa, consideradas normais e usuais. Excluída da glosa aquelas que foram debitadas em conta corrente de sócio, não influenciando o resultado do exercício.
GASTOS ATIVÁVEIS – A aquisição de obras de arte, bem como as reformas e modificações em imóveis que possuem vida útil superior a um ano devem ser ativadas, sendo indevida sua contabilização como despesa do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS GASTOS ATIVÁVEIS – Comprovada a necessidade de ativação dos gastos lançados como despesas, impõe-se a correção monetária dos correspondentes valores.
GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO SEM CAUSA – Comprovado que as despesas pagas a pessoa sem vínculo profissional com a empresa foi lançada em conta corrente da diretoria sem influenciar no resultado do exercício, cancelada resta a exigência decorrente.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS ANTECIPADAMENTE – Os dividendos distribuídos em balanço intermediário devem ser lançados em conta redutora do patrimônio líquido, na forma do art. 7º da Lei nº 7.799/89, de forma a não alterar o resultado da correção monetária de balanço e conseqüentemente o resultado do exercício.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AJUSTE DE INVESTIMENTO – EFEITOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A não contabilização do resultado positivo da equivalência patrimonial, a despeito de gerar insuficiência de correção monetária da conta do investimento, não altera o resultado do exercício, considerando que o valor acrescido comporá o lucro líquido do exercício.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – EMPRESAS DE PUBLICIDADE – As receitas das agências de publicidade podem ser reconhecidas no mês subseqüente à veiculação de publicidade nos veículos de comunicação, considerando que o seu faturamento depende do recebimento das faturas das prestadoras de serviços e na forma do disposto na Lei nº 4.680/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/96.
RECURSO DE OFÍCIO – Correta a exoneração das exigências de PIS e IRRF, lançadas com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. A redução da multa de ofício de 100% para 75% se impôs em obediência ao princípio da retroatividade benigna.
Recurso voluntário provido parcialmente e negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de Cr$
25.824.247,13 no ano calendário de 1991, bem como excluir a exigência do IRPJ e CSLL sobre postergação no ano calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.001822/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu como todos os meios legais postos ao seu alcance.
ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade adminstrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamente habilitado, e que atenda às exigências legais. Imprescindível que o laudo técnico reporta-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária.
ITR - MULTA DE MORA - Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias após a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30402
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial, para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto relativo à preliminar, o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.000987/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - a) SENTENÇA JUDICIAL - ACATAMENTO - Deve ser mantida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, quando determinada por sentença judicial. b) MANTENÇA DO VALOR ORIGINÁRIO - IMPUTAÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DE DEPÓSITO JUDICIAL - Em sendo mantido parcial ou totalmente o valor originário do lançamento, cabe a imputação para abater os valores correspondentes aos depósitos judiciais. c) MANTENÇA DO VALOR LANÇADO - IMPUTAÇÃO DOS VALORES DO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO - Em sendo mantido total ou parcialmente os valores lançados pelo Fisco, cabe a imputação para abater os valores correspondentes aos depósitos administrativos. d) MULTA - INFRAÇÃO NÃO QUALIFICADA - APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA - No caso de infração não qualificada a multa atual é de 75% (Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I). Assim, em vista do princípio da retroatividade benigna, devem as multas superiores a tal percentual serem reduzidas a esse patamar. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04361
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13819.002034/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Auto de infração que atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata não pode ser acoimado de nulo. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pleito. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EVASÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa, nos percentuais fixados na legislação. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10558
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13821.000280/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LEGALIDADE. SEMESTRALIDADE. A contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13826.000404/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. Rejeitada a preliminar. COFINS - ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal excluir a espontaneidade do sujeiro passivo para atos anteriores (Decreto nr. 70.235/72, art. 7). REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16/01/97), amulta de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05278
Decisão: Por unanimidade de votos: l) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, ll) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO