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4714751 #
Numero do processo: 13807.001272/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ALÍQUOTA - NORMAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRÁTICA REITERADA - Tendo a administração fazendária acatado, enquanto não declarados inconstitucionais, os DLs nºs 2.445/88 e 2.449/88, configurou-se a prática reiterada prevista no CTN, art. 100, III. Descabe aplicar, aos contribuintes que observaram aquelas normas, multa, juros e correção monetária, consoante preconiza o parágrafo único deste artigo. BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Até 29.02.1996, o art. 6º da LC nº 7/70 estabelecia a base de cálculo da contribuição e não o prazo de recolhimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martinez Lopez, que dava provimento integral, e Luciana Pato Peçanha Martins, que negava provimento quantos aos acréscimos legais. Ambas apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4714848 #
Numero do processo: 13807.003560/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983, consoante o Decreto-Lei nº 1.658/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09983
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4718528 #
Numero do processo: 13830.000454/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07289
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4714899 #
Numero do processo: 13807.004927/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966. O não cumprimento de tais requisitos implica na suspensão, pela autoridade competente, da aplicação da imunidade tributária. DESPESAS DEDUTÍVEIS - Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. MATÉRIA NÃO RECORRIDA - Consideram-se definitivas, na esfera administrativa, as exigências relativas á matéria que não tenham sido expressamente contestada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e PIS/REPIQUE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05
Numero da decisão: 103-21795
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada quanto à suspensão da inunidade tributária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Aluguéis e Condominio de Apartamento" e "Festas e Confraternizações", bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess

4692209 #
Numero do processo: 10980.010731/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - A receita decorrente das atividades de construção e venda de imóveis está sujeita à incidência da COFINS, que se caracterizam compra e venda de mercadorias em sentido amplo, tal como empregou o legislador. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-05284
Decisão: Por mioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4689229 #
Numero do processo: 10945.003132/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jur´´idica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da lei n 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-31417
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4693054 #
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO - ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, re-ratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. MICROEMPRESA. LIMITE DE ISENÇÃO. EXCESSO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA. COEFICIENTE. CINQÜENTA POR CENTO. INCORREÇÃO. Detectado excesso de receita bruta, sem que se verifique a perda da condição tributária especial ofertada às microempresas, deverá o excedente se subsumir ao regime tributário do lucro real ou arbitrado. Inexistindo escrituração, a autoridade tributária procederá ao arbitramento do lucro fundada nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80, repudiando-se o lançamento fiscal com base no somatório das receitas declaradas e omitidas como se ambas omitidas fossem. IRPJ. MICROEMPRESA. RECEITA BRUTA. EXCEDENTE. DESENQUADRAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO EQUIVALENTE A 50% DO SOMATÓRIO DAS RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. INCONSISTÊNCIA. Inexistindo escrituração contábil, a autoridade fiscal, obediente à unicidade do regime tributário, procederá ao arbitramento do lucro segundo a natureza das receitas brutas. Fundar-se-á a exigência, para as receitas declaradas, nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80; para as omitidas, com arrimo no §6º do mesmo artigo. Se a omissão é a antinomia do declarado, o tratamento tributário único das receitas como se omitidas fossem subverte este princípio e promove uma intolerável e incompreensível convergência de conceitos antagônicos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. IRRF. BASE DE CÁLCULO. CINQÜENTA POR CENTO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA COM EXCLUSÃO DO. IRPJ E DA CSSL. INCONSISTÊNCIA. A incorreção da base de cálculo do IRPJ inquina, similarmente, as exigências que dela decorrem. CSSL. ARBITRAMENTO. RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. SOMATÓRIO. BASE DE CÁLCULO ÚNICA. PERTINÊNCIA. A insubsistência na construção da base de cálculo do IRPJ ou do IR-Fonte não compromete a infligência desta contribuição na hipótese de arbitramento de lucros. Entretanto a Medida Provisória n.º 492 de 05.05.1994 não goza de eficácia para os fatos geradores havidos em maio e junho de 1994, por ofensa ao interregno nonagesimal insculpido na Carta Política de 1988 (art. inciso III, §6º do art.195). FINSOCIAL. COFINS. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA. As exigências decorrentes, quando fundadas estritamente na receita bruta, não se submetem, por decorrência, aos desígnios da infligência equívoca do tributo principal (IRPJ). (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20712
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.384 no sentido de REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - excluir as exigências do IRPJ e do IRF; 2) - admitir a compensação da CSSL declarada ou recolhida com os montantes da CSSL exigidos de ofício no período de abril de 1990 a abril de 1994; 3) - excluir a exigência da CSSL nos meses de maio e junho de 1994; 4) - admitir a compensação da cofins declarada ou recolhida com as verbas exigidas nos meses de janeiro a junho de 1994; 5) - reduzir as multas de lançamento de ofício de 150% e 300% ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4692294 #
Numero do processo: 10980.011178/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A Lei nº 9.363, de 13/12/96, estabelece que a base cálculo do crédito presumido compreende o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionar sua utilização a fatores outros, como o de somente ser possível sobre insumos que tenham sido onerados pela contribuição na etapa do processo produtivo imediatamente anterior à obtenção do produto final acabado, conseqüentemente, abandonando-se as fases anteriores da comercialização desses mesmos insumos. ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAL DE CONSUMO E TRANSPORTE - A Lei nº9.363/96, instituidora do incentivo em causa, não prevê a inclusão dessas aquisições na sua base de cálculo, pois as mesmas não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC - Inaplicável ao caso, por falta de previsão legal, pois o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 autoriza sua aplicação apenas quando se tratar de compensação ou restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07556
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4688781 #
Numero do processo: 10940.000507/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4692389 #
Numero do processo: 10980.011753/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O lançamento de ofício, para cobrança do imposto de renda não recolhido no prazo legal, somente deve ser efetuado, após intimação formal, para apresentação da escrituração contábil dentro do prazo mínimo regulamentar. Recurso provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18786
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Vilson Biadola.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira