Numero do processo: 11634.001693/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 29/12/1989 a 26/08/2009
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO DO LUCRO COM BASE EM DADOS DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE TERCEIROS. IMPOSSIIBLIDADE.
O lançamento tributário foi realizado a partir da análise de movimentações bancárias e financeiras de terceiros, não tendo sido comprovada a efetiva relação com a Recorrida ou a sua titularidade, de fato, sobre tais montantes. Não atendimento à disposição do artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13149.000032/2003-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.161
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10880.955445/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Compensação de Estimativa. Mudança na Sistemática de Apuração. Vedação.
A possibilidade de compensações de indébitos de estimativa tem por pressuposto a ocorrência de erro no cálculo ou no recolhimento da antecipação, não se encontrando abarcada na hipótese do erro, a mudança de opção quanto à sistemática de cálculo das estimativas formalizada definitivamente quando o contribuinte determina o valor inicialmente recolhido com base na receita bruta e acréscimos ou em balancetes de suspensão/redução.
Logo, não é admissível que o contribuinte, após apurar e recolher estimativa com base em balancete de suspensão/redução, sem o prévio confronto com o valor devido com base na receita bruta e acréscimos, pretenda como indébito o excedente que se verificaria caso tivesse adotado esta segunda sistemática para cálculo da estimativa. Da mesma forma, não lhe cabe, após efetuar recolhimentos com base na receita bruta e acréscimos, apurar estimativas menores com base em balancetes de suspensão/redução, para pleitear a diferença como se indébitos fossem
Numero da decisão: 1801-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca que votou por converter o julgamento na realização de diligências.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15868.001738/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos votaram pelas conclusões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 15374.901973/2009-33
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Henrique Heji Erbano.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13766.721292/2013-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2014
IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE.
Não cabe a isenção de IPI para aquisição de veículo automotor prevista no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989/95 quando não comprovado o atendimento as hipóteses nas quais poderiam se enquadrar os destinatários do benefício fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Demes Brito e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 14120.000028/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. A eventual verificação da existência de confisco seria equivalente a reconhecer a inconstitucionalidade da incidência da multa, o que é vedado a este Conselho, salvo nas hipóteses previstas no art. 62, parágrafo único do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10640.001744/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
ARROLAMENTO DE BENS.
Não cabe ao CARF manifestar-se acerca do procedimento administrativo de arrolamento de bens, eis que não se circunscrevem ao delimitado no Decreto nº 70.234, de 1972, isto é, não dizem respeito à determinação e exigência de créditos tributários.
MULTA ISOLADA
Materializadas as hipóteses de incidência no enquadramento legal, há que se manter sua exigência.
OMISSÃODERECEITA.
Aomissãodereceita, por presunção legal, somente pode ser ilidida por prova contrária em prestígio ao princípio daverdadematerial.
Numero da decisão: 1202-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar a revelia dos Responsáveis Tributários Newton Freitas Silva de Resende; Sebastião Nunes Pacheco; Sérgio Luiz Lopes de Araújo e Paulo Afonso, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa, que entendera pelo aproveitamento do Recurso Voluntário aos Responsáveis Tributários. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente) - Relator
Geraldo Valentim Neto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10120.004811/2003-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE nº 8, do STF.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n.º 8.212/91 por meio da Súmula Vinculante n.º 8, do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional.
FALTA DE PAGAMENTO. DÉBITOS INFORMADOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
A inexistência de processo que assegure ao contribuinte a utilização de suposto crédito informado enseja a lavratura de auto de infração para a cobrança dos valores devidos.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10930.000961/2009-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Relatório
Por bem descrever os fatos, adota-se o Relatório da decisão de primeira instância (fls. 28/29 deste processo digital), reproduzido a seguir:
Trata-se de impugnação à Notificação de Lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF N° 2007/609430139162062, fls. 01/02, resultante de revisão da Declaração de Ajuste Anual - DAA exercício 2007, ano-calendário 2006, que apurou R$ 38.161,63 de imposto de renda, R$ 7.632,32 de multa de mora e R$ 8.082,63 de juros de mora (calculados até 27/02/2009), totalizando crédito tributário no valor de R$ 53.876,58, em virtude da glosa de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.
2. A autoridade fiscal considerou indevida a compensação de R$ 46.354,67 à titulo de IRRF, valor este correspondente à diferença entre o valor declarado pelo interessado em sua DAA e o valor declarado pela fonte pagadora Elevadores Atlas Schindler S/A, CNPJ 00.028.986/0001-08 na Declaração do Imposto Retido na Fonte - Dirf, conforme descrição constante as fls. 15 dos autos.
3. Regularmente cientificado do lançamento, o interessado apresentou impugnação tempestiva, alegando que:
a) Recebeu o valor de R$ 194.337,94 em 24/02/2006 à titulo de indenização, por meio de ação trabalhista movida contra a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A;
b) Ofereceu o valor de R$ 154.519,82 à tributação, na sua Declaração de Imposto de Renda exercício 2007, ano-calendário 2006, uma vez que o valor de R$ 43.449,04 referia-se a pagamento de honorários advocatícios;
c) A empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, ou a quem de direito, não informou a quantia ao Fisco no referido ano, informando no ano seguinte, como pode ser constatado no sistema da Receita Federal;
d) O contribuinte informou o valor de R$ 46.354,67 como imposto retido, valor real da época, porém o valor de retenção no momento é de R$ 60.835,12, como pode ser consultado no sistema da Receita Federal ou no documento que anexa;
e) A Receita Federal glosou a retenção informada e considerou os rendimentos mas, para que haja justiça, ambos devem ser analisados, já que os rendimentos também não constam do banco de dados referente ao calendário de 2006, e sim 2007.
4. Para concluir, requer: o recebimento e processamento do recurso, a exclusão dos rendimentos no valor de R$ 154.519,82 para o ano-calendário 2006 e consequente cancelamento da notificação de lançamento e, por fim, que os rendimentos no valor de R$ 154.519,82 e o valor retido de R$ 60.835,12 sejam considerados, para efeito de tributação, no ano-calendário 2007, por meio de declaração retificadora.
5. Anexa, em seguida, cópias não autenticadas dos seguintes documentos: Cálculos de Atualização - Extrato Analítico (fl. 05), Consulta a Solicitações Judiciais (fl. 06), Recibo de Honorários Advocatícios (fl. 07), Comprovante de Retenção de Imposto de Renda (fl. 08).
A impugnação apresentada pelo contribuinte foi julgada improcedente por meio do acórdão de fls. 27/30, assim ementado:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. AJUSTE ANUAL.
Mantém-se o lançamento decorrente de glosa de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte quando não ficar demonstrado, nos autos, que tal retenção se refere a rendimento sujeito ao ajuste anual.
Cientificado pessoalmente da decisão em 12/12/2011 (fl. 33), o Interessado apresentou recurso em 09/01/2012 (fls. 39/44), acompanhado dos documentos de fls. 45/95. Na peça recursal aduz, em síntese, que:
- Recebeu os valores na Ação Trabalhista n° 1529/89, no dia 01/03/2006, conforme cópia do Alvará de Levantamento (ANEXO III).
- Os cálculos apresentados pelo Reclamante foram homologados pela MM. Juíza que julgou o processo trabalhista (ANEXO IV). Com base nos mesmos foi feito o bloqueio judicial dos valores na conta da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
- O Recorrente recebeu em 01/03/2006 somente o valor considerado incontroverso, continuando a Execução contra o restante do valor.
- O juízo da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo inquiriu a ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A se a mesma teria alguma oposição a respeito de efetuar-se a transferência dos valores devidos a título de IRPF diretamente para os cofres da União. A empresa Reclamada aduziu que não se opunha a tal transferência (ANEXO V).
- Com a anuência da fonte pagadora em efetuar a transferência dos valores depositados em juízo diretamente à União, o Recorrente declarou os valores recebidos na DIRPF do ano-calendário de 2006 (ANEXO VI), por ter recebido os valores em 01/03/2006, certo de que a fonte pagadora faria o mesmo.
- Por sua vez, o juízo da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo somente autorizou a transferência dos valores referentes ao IRPF e ao INSS em 02/05/2007 (ANEXO VII), ou seja, quando ocorreu a autorização o ano-calendário já era 2007, motivo pelo qual a ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A declarou o pagamento e a consequente retenção na fonte no Ano-calendário de 2007.
- Não há que se falar em falta de documentação apta a comprovar o acima alegado. Certo é que o Recorrente recebeu os rendimentos em 01/03/2006 e os valores referentes ao IRPF e INSS foram transferidos aos cofres da União no mês de maio de 2007, motivo pelo qual razão não assiste ao Fisco na cobrança de qualquer crédito tributário a esse respeito, uma vez que já foram devidamente quitados.
Manter a decisão que ora se combate é dar guarida a uma cobrança dupla sobre um rendimento que somente fora recebido uma vez, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, haja vista que tal conduta acarretaria enriquecimento ilícito por parte do Estado e traria danos incomensuráveis para o Recorrente, devendo assim ser refutada a manutenção do crédito tributário.
Ao final, requer o recebimento e processamento do presente recurso voluntário, para os seguintes fins:
a) Declarar insubsistente a notificação de lançamento e declarar inexistente o crédito tributário dela advindo.
b) Subsidiariamente, excluir dos rendimentos do ano-calendário de 2006 o valor de R$ 154.519,82 e cancelar a notificação de lançamento.
c) Acatar a retificação do valor de R$ 154.519,82 a título de renda auferida e o valor de R$ 60.835,12 à título de retenção na fonte, sendo os mesmos considerados para efeitos de tributação no ano-calendário de 2007, através de declaração retificadora.
Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA