Numero do processo: 35464.004931/2006-16
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada a ocorrência de lapso manifesto na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
Numero da decisão: 2401-008.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Miriam Denise Xavier
Numero do processo: 23034.005512/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.131
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a). Devem os autos retornar a Delegacia de origem para que a recorrente se manifeste acerca dos cálculos dos valores
efetivamente pagos a maior no período de abril de 1989 a dezembro de 1996 salário educação, e como efetivou essas compensações, juntando os devidos elementos comprobatórios, como folhas de pagamento e outros documentos contábeis que dispuser. Após,
a autoridade fiscal deve emitir parecer sobre os números apresentados, dar ciência ao contribuinte para réplica e então providenciar o retorno dos autos a este Colegiado.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 16000.000344/2007-33
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.094
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 206-01.140, passando a: Resolução por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35366.002179/2004-15
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2004
BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Informações prestadas em GFIP's constituem-se teimo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. Enunciado da Súmula 436 do STJ.
INCRA. SAT. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES
PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais legais as contribuições destinadas ao SAT e a outras entidades ou fundos: Salário-Educação e INCRA.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
DISCUSSÃO JUDICIAL DA MATÉRIA. DESMEMBRAMENTO.
A discussão judicial de parte de um débito implica na renúncia ao
contencioso administrativo concernente a essa parte.
Será desmembrada a NFLD que inclua lançamentos sob discussão judicial, devendo a parte discutida em juízo constituir nova NFLD e remanescente ter o prosseguimento administrativo normal até que haja prolatação de decisão definitiva em âmbito administrativo.
JUROS/SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.924
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16366.720176/2012-14
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 11020.003868/2002-10
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão n° 302-35.677,
cuja ementa deve ser acrescida do seguinte texto:
"DECISÃO JUDICIAL SOBRE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ICMS E ISS. A existência de decisão judicial estabelecendo que sobre a atividade da interessada incide o ISS, e não o ICMS, em nada prejudica a exigência do IPI (Parecer Normativo COSIT nº 83, de 16/12/77).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE".
Embargos de Declaração acolhidos
Numero da decisão: 302-35.677
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela recorrente para retificar o Acórdão n° 302-35.677, nos termos do voto,da Conselheira Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 35219.000309/2006-22
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/07/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 10660.720910/2009-39
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; portanto, rejeita-se o provimento dos embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli votaram pela conclusões.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16327.003335/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.462
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em converter o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10711.005089/2010-18
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/06/2008
MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07.
ART. 50 DA IN RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA IN 899/2008.
Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INFORMAÇÃO. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA MANIFESTADA. INAPLICABILIDADE. DA SOLUÇÃO INTERNA COSIT Nº 08/2008.
A Solução de Consulta Interna COSIT nº 08, de 14 de fevereiro de 2008, refere-se à multa decorrente do registro intempestivo dos dados relativos aos embarques de exportação no Siscomex, na forma e nos prazos estabelecidos no art. 37 da IN SRF nº 28/1994, sendo inaplicável na hipóteses de prestação extemporânea de informação sobre a desconsolidação de cargas, prevista no art. 17, da Instrução Normativa n° 800/2007.
Numero da decisão: 3402-008.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
