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4815259 #
Numero do processo: 10665.000218/89-45
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0996
Nome do relator: Não Informado

4812749 #
Numero do processo: 00007.110078/42-78
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0168
Nome do relator: Não Informado

4824497 #
Numero do processo: 10840.003399/2003-01
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA. A glosa de créditos indevidos deverá ser procedida dentro dos cinco anos contados da data do creditamento, decaindo o direito da Fazenda Pública após tal lapso temporal. CRÉDITOS DA IN SRF Nº 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. GLOSA. Somente é permitido o lançamento de valores a crédito no livro Registro de Apuração do IPI de créditos básicos, presumidos, incentivos ou fictos, cujo creditamento seja previsto expressamente em lei ou no Regulamento do Imposto. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno, relativamente a produtos fabricados com aqueles insumos para fins de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. VALOR DO PRÓPRIO IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do IPI destacado em nota fiscal, sobre o qual não incidem as contribuições sociais sobre o faturamento, não representa custo de aquisição de insumos para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS E FRETES. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78455
Nome do relator: José Antonio Francisco

4879597 #
Numero do processo: 10907.001689/2005-52
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Verificada incorreção quanto ao período de apuração, cuja exigência restou cancelada pela acórdão embargado, impõe-se a sua retificação.
Numero da decisão: 1302-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos de declaração do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, para corrigir a inexatidão, sem efeito modificativo, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente em exercício.. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausentes momentaneamente os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4956812 #
Numero do processo: 35410.000997/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VICIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo o auto de infração quando não indica os fatos e os fundamentos jurídicos que ensejaram a sua lavratura. Medida necessária para que tanto o contribuinte quanto o julgador administrativo possam avaliar a procedência jurídica da autuação, perante o caso concreto. O processo administrativo fiscal obedecerá, dentre outros, o princípio da motivação, essencial à garantia da ampla defesa e do contraditório. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.486
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Bernadete de Oliveira Barros e Maria Helena Lima dos Santos acompanharam o relator somente pelo fundamento da falta de caracterização do fato gerador. A Conselheira Bernadete de Oliveira Barros entendeu ainda se tratar de vício formal.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4812900 #
Numero do processo: 00711.002780/81-45
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0856
Nome do relator: Não Informado

4813160 #
Numero do processo: 10711.006239/86-47
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1588
Nome do relator: Não Informado

4813863 #
Numero do processo: 10283.005120/90-85
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1896
Nome do relator: Não Informado

4813288 #
Numero do processo: 10711.001718/89-65
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1942
Nome do relator: Não Informado

4879722 #
Numero do processo: 10315.000143/2003-82
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2002 Ementa: A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal, RESP nº 1035847 - RS. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Numero da decisão: 3402-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Silvia de Brito Oliveira e Adriana Oliveira e Ribeiro. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Luiz Carlos Shimoyama (suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO