Numero do processo: 10945.007207/2007-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006
NORMAS GERAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIDO.
Na admissibilidade do Recurso Especial, conforme o Regimento Interno do CARF, deve-se verificar a existência entre decisões que deram à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Somente se configura a divergência pela similitude entre fatos e razões presentes nas decisões recorridas e paradigmas.
No presente caso, como as razões e os fatos nas decisões recorridas e paradigmas - que levaram às conseqüentes decisões - são diversas, não há a similitude necessária para a comprovação da divergência, motivo para não se admitir o recurso.
Numero da decisão: 9202-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13629.001490/2006-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2002
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DECLARADA COMO
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO - É da essência da atividade de fiscalização que a
autoridade tributária, com o fito de comprovar informação constante das diversas declarações elaboradas pelos contribuintes, intime-os a proceder a comprovação daquilo que foi declarado. Não se coaduna com a melhor interpretação a conclusão pela desnecessidade de produção de prova da existência das áreas declaradas, com base no disposto no § 7° da Lei n° 9.393, DE 1996, incluído pela Medida Provisória n°2166-67, de 24 de agosto de 2001.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — RESERVA LEGAL -
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - O fato da averbação do
registro de imóveis ter ocorrido alguns dias após a ocorrência do fato gerador não tira a natureza de exclusão de tal área da base de cálculo do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.516
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto a área referente a reserva legal, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Helenilson Cunha Pontes, que excluíam, ainda, da base de cálculo do imposto a área referente a preservação permanente e os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Nelson Mallmann, que ficaram vencidos quanto a exclusão da base de cálculo da área de reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que o relator ficou vencido (área de preservação permanente) o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 14041.000853/2005-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
É entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12963.000112/2007-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Sat Dec 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/2005
NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No caso dos autos, está demonstrado o recolhimento parcial do tributo, motivo da aplicação da regra decadencial do Art. 150 do CTN e da conseqüente negativa de provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Rodolfo Gregório de Paiva Silva, OAB/SP nº 296.930, advogado do contribuinte.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11474.000066/2007-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no Código Tributário Nacional (CTN) a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, a própria fiscalização, na lavratura do lançamento, informa que existiram recolhimentos parciais, motivo da utilização da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN e da, conseqüente, negativa de provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
(OTACÍLIO DANTAS CARTAXO)
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.003269/2004-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL INDENIZAÇÃO
A verba paga sob a rubrica "auxilio combustível " tem por objetivo indenizar gastos com uso de veiculo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, quo, não se incorpora à remuneraçao do fiscal para qualquer eleito e, portanto, está fora
do campo de incidência do IRPF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.901
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tostas dos Santos
Numero do processo: 10183.005265/2005-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
NORMAS GERAIS. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF
A divergência interpretativa somente se caracteriza quando, em face de situações fáticas similares, são adotadas soluções diversas.
Como no presente caso, não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9202-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.006908/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO ASSOCIADO A NFLD. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para limitar as multas dos Autos de Infração e NFLD ao percentual de 75% sobre o valor do principal, ressalvados os períodos em que tenha havido decadência do valor do principal, em que deverá ser mantido o montante determinado pelo colegiado a quo. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso. Originalmente, nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o Conselheiro Marcelo Oliveira havia votado por dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 18/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10920.003145/2004-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO
A verba paga sob a rubrica auxílio combustível tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do IRPF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Declçaração de voto
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36660.000443/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda. Vencidos os conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez Lopez que votavam por negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO