Numero do processo: 10925.002068/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
IRRF. IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DA FUNDAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO SOCIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUJEITO PASSIVO QUE EFETUOU A RETENÇÃO NA FONTE DO TRIBUTO.
Não se pode responsabilizar os administradores da entidade pela ausência de recolhimento do IRRF sem que se cumpram os requisitos do artigo 135, III, do CTN. Inteligência da Súmula 430 do STJ. Configuração da responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, à luz do Parecer Normativo n.º 01/2002 da Receita Federal do Brasil.
REPASSE DO IRRF. OBRIGAÇÃO QUE INDEPENDE DO GOZO DA IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O repasse do IRRF é obrigação da Fundação e independe do gozo da
imunidade. Eventual violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa em relação à suspensão da imunidade deve ser reconhecida em sede própria. Observância, no caso em exame, dos aludidos princípios.
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA, MAS NÃO MANTIDA, PELO MUNICÍPIO ART.
158 DA CONSTITUIÇÃO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO PARA A UNIÃO.
Considera-se mantida pelo Município a Fundação cujo custeio das atividades dependa, de forma preponderante, de recursos providos pelo Poder Público Municipal. Se esta condição não é verificada, não se perfaz a hipótese do art. 158, I, da Constituição, devendo o produto do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação, ser repassado à União e
não ao Município.
Recurso dos administradores provido e recurso da fundação negado.
Numero da decisão: 2101-002.036
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para reconhecer a ilegitimidade passiva de Genesio Teo e Antonio Carlos de Souza, cancelando, em relação a eles, a exigência fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13629.002111/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo a comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que o conjunto probatório existente nos autos não é suficiente para confirmar o pagamento, ou mesmo a prestação dos serviços apontados pelo contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.878
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão alimentícia.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10840.002622/2001-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSA0 DE RENDIMENTOS
Omissão de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, com e sem vinculo empregatício
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10073.002121/2004-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não há que se deferir a conversão do julgamento em diligência quando o Recorrente não indica os fatos e quais novas provas precisam ser produzidas para demonstrar sua pretensão.
DEPOSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE RECEITA. ONUS DA PROVA.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo ao contribuinte comprovar a origem daqueles depósitos quando regularmente intimado para tanto ou no
curso do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 18471.000473/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base
nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à
autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e
fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
MULTA QUALIFICADA
Alteração societária que visava apenas esconder do fisco os verdadeiros
sócios da empresa e endereço da mesma, com o fito de encobrir ou não pagar
tributos enseja multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.806
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por
unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10280.900114/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO VIA PER/DCOMP. INCORREÇÃO MATERIAL. INTIMAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO INCORRETA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PERTINENTES. Tendo em vista que o indeferimento do pedido de compensação formalizado pela Recorrente pelo sistema PER/DCOMP se deu por deficiência no preenchimento do pedido (indicação incorreta do período de apuração e do valor do crédito) e, tendo sido intimado pela Secretaria da Receita Federal para retificar o pedido, fê-lo de forma incorreta, acrescentando novos débitos a compensar, inobservando a existência de norma expressa em sentido contrário, não há amparo para acolhimento da pretensão de reforma da decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 11065.002989/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COMPLEMENTAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
As questões pertinentes à nulidade absoluta do procedimento administrativo de lançamento, tratando-se de questões de ordem pública e cognoscíveis de oficio, podem ser arguidas e conhecidas a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, não havendo se falar, na hipótese, de preclusão.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Rejeita-se a arguição de nulidade do lançamento quando comprovada a alteração do mandado de procedimento fiscal, ampliando os limites de fiscalização originalmente definidos originalmente para abarcar a totalidade dos tributos exigidos.
GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A EXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES.
Na esteira da jurisprudência deste Conselho, "a dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações". Não apresentados documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência e efetividade das operações, assim como descortinados indícios de irregularidades e de inidoneidade do fornecedor, é de se manter a glosa de custos.
Numero da decisão: 1103-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 16327.000614/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak, OAB SP nº 138192.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10805.000853/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário que, tal como na hipótese, tenha sido interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se,o dia do início (data da ciência) e incluindose
o do vencimento do prazo.
Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, tornase
definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11050.000653/99-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1994
IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA.
A Recorrente obteve decisão judicial favorável para que fosse considerado o prazo de decadência decenal na análise do pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido formulado na esfera administrativa.
Considerando-se que o pedido de restituição foi efetuado em 15/04/1999 relativamente a DARF recolhido em 28/05/1993, não houve transcurso de prazo superior a 10 anos, não havendo que se falar em decadência.
Tendo sido deferido o pedido administrativo de restituição somente em 15/07/2005, com a intimação do Contribuinte acerca do acórdão favorável da DRJ, devem ser reconhecidos os PER/DCOMPs apresentados no próprio ano-calendário de 2005, com base na IN 460/2004, vigente à época.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.202
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para afastar a decadência aventada, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil para análise dos PER/DCOMPs apresentados pela Recorrente em 2005 (fls. 186/205).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
