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4815657 #
Numero do processo: 13884.001871/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas A. comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.746
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa odontológica de R$3.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4815694 #
Numero do processo: 19515.002989/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO EXTERIOR NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO "BEACON HILL". RECORRENTE IDENTIFICADA COMO ORDENANTE E BENEFICIÁRIA FINAL EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÓMICO-FINANCEIRO. 0 Recorrente foi identificado, ao mesmo tempo, como remetente e beneficiário final de recursos ao exterior, não se lhe podendo atribuir a presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96, uma vez que, na origem, supostamente transferiu recursos para conta corrente de sua titularidade. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada 6. a de acréscimo patrimonial a descoberto, o que não foi feito pela fiscalização. Ainda que a acusação fosse de acréscimo patrimonial a descoberto, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega do numerário aos doleiros ou a titularidade da conta no exterior. Precedentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4815934 #
Numero do processo: 10855.000089/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$10.800,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), Se resta suficientemente comprovado que o contribuinte não auferiu rendimentos superiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4628934 #
Numero do processo: 16327.001910/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.322
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4627173 #
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.447
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4632887 #
Numero do processo: 10831.004197/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 31/08/2001 a 18/04/2002 PROVA EMPRESTADA. Cabível a prova emprestada, prevista no artigo 30, § 3°, do Decreto n° 70.235/72, incluído pela Lei n° 9.532/97, quando referente a produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado Bacitracina de Zinco 15%, tratando-se de uma preparação à base de antibiótico, destinada a entrar no fabrico de rações para uso animal, classifica-se no código tarifário indicado pela fiscalização, ou seja: 2309.90.90. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00437
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama

4629728 #
Numero do processo: 10314.002363/2002-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4642474 #
Numero do processo: 10109.000982/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Erro na Eleição da Penalidade Aplicável – A aplicação de pena prevista para ação diversa da apontada como infratora da legislação, mais gravosa, quando existente aquela que é própria, não pode ser validada, pois eqüivaleria a mudar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93435
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4639749 #
Numero do processo: 13005.000130/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1983 a 31/12/1990 ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO. Uma vez constatado a existência de contradição, omissão e obscuridade em Acórdão, impõe a sua correção em homenagem à boa aplicação da legislação tributária. Embargos Acolhidos. Acórdão Re-Ratificado.
Numero da decisão: 3302-00059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão e contradição, re-ratificando o Acórdão n 201-81.170, mantido o resultado do julgamento.
Nome do relator: Walber José da Silva

4642018 #
Numero do processo: 10070.001919/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão, contradição ou inexatidão material devido a lapso manifesto, cabe acolhimento dos embargos de declaração, retificando os erros verificados e ratificando-se os demais itens do julgamento. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos no artigo 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST nº 32/81. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados para custear eventos como inauguração de obras e festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO PAÍS - Não podem ser apropriados como custos de obras em execução no País, as transferências efetuadas ao exterior, sob a alegação de pagamento de serviços de assessoria e indenização por rescisão de contrato, tendo em vista que não foi comprovada a necessidade, a normalidade e a usualidade destes gastos para a obtenção de resultados e nem foi comprovada a efetiva prestação dos serviços. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO EXTERIOR - Quando a execução de uma obra contratada no exterior é delegada para uma controlada, os custos correspondentes devem ser apropriados para a obra contratada, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas e que devem apurar separadamente os seus resultados. IRPJ - CUSTOS - PROVISÃO INDEVIDA - Quando o custo é provisionado indevidamente, por diversos períodos-base e cujas provisões foram estornados no período-base subsequente, o valor da primeira provisão e as diferenças entre o valor estornado e o valor da nova provisão de períodos-base subsequentes constituem apropriação indevida e como tal devem ser adicionados aos lucros reais apurados. IRPJ - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - Está abrangida pela não incidência prescrita no artigo 268 do RIR/80, os serviços executados no exterior, regularmente escriturados e declarados no País onde as obras estão sendo executadas ainda que para efeitos cambiais, a respectiva documentação registre como exportação de serviços. IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO -ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada à receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.506, de 20 de junho de 1996 e reedições posteriores. IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO - REALIZAÇÃO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Lucros diferidos em períodos-base anteriores, quando realizados no período-base, devem ser adicionados ao resultado do mesmo período-base da realização. Caracteriza a realização do lucro no período-base em que o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da receita. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Reconhecida pelo contribuinte a inexistência de custos (Notas Fiscais inidôneas) e a disponibilidade econômica e jurídica dos rendimentos distribuídos aos dirigentes, com o recolhimento do tributo devido, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, não cabe a recomposição do Patrimônio Líquido pelo valor correspondente ao custo glosado, corrigido monetariamente. Assim, procede o lançamento com fundamento em superavaliação do saldo devedor de correção monetária de balanço. IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL/MONETÁRIA PASSIVA - Adiantamento concedido pelo cliente no exterior para a sucursal com estabelecimento permanente no exterior, em dólares dos Estados Unidos, não é influenciado pela inflação no Brasil e, portanto, não cabe incidência de variação cambial/monetária passiva sobre valores contabilizados sob o título de sucursal no exterior, por não possuir caráter de obrigação. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTUADOS EM PERÍODOS-BASE ANTERIORES - Os valores provisionados e estornados no período-base subsequente, pelo mesmo valor, correspondente as provisões para créditos de liquidação duvidosa e as de ajuste de custo de obras, por não se vincularem ao ativo permanente, não são corrigidas para efeito de compensação com valores considerados tributáveis, no período-base do estorno. Acolhidos os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-93217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-90.389, de 12/11/96, e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara