Numero do processo: 10640.001819/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO – A não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos recursos aplicados em integralização de capital autoriza presumir que sejam originários de receitas desviadas da tributação.
PASSIVO NÃO COMPROVADO – A falta de comprovação do passivo autoriza presumir que as obrigações foram pagas com recursos desviados da tributação.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS NÃO NECESSÁRIOS OU NÃO COMPROVADOS – Os valores apropriados como custos ou despesas, calcados em documentos fiscais emitidos por empresas inexistentes, baixadas, sem prova efetiva de seu pagamento, do ingresso das mercadorias no estabelecimento da adquirente ou seu emprego em obras, estão sujeitos à glosa, sendo legítima a aplicação da penalidade agravada quando restar provado o evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, impondo-se, por conseqüência, o seu ajuste.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92613
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES R$97.730,37 EM 03/95 E R$99.130,37 EM 12/95, BEM COMO AJUSTAR A EXIGÊNCIA NOS LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10435.000096/94-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - O lançamento tributário requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (CTN art. 3° e 142), compre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto por definição (CTN art. 3°), não pode ser usado como sanção.
TIBUTAÇÃO REFLEXA. - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável aos julgamentos daqueles, dada a relação de causa e efeito que vincula as exigências tributárias.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as omissões de compra, diferença de estoque e subavaliação de estoque.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE SERVIÇOS/VALE TRANSPORTE- Procedimento fiscal realizado mediante confronto de informações das fontes pagadoras com os valores relativos a prestação de serviços declarados pela contribuinte (Vale Transporte). Comprovado que os valores informados pelas fontes se referem a adiantamentos relativos ao período, que correspondem a receitas de período futuro, e que, ocorrendo o rateio definitivo, foram apropriados como receitas, restou incomprovada a acusação fiscal de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – A não comprovação da efetiva entrega e/ou origem dos recursos supridos permite a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo desconstituir a acusação mediante prova cabal não só de que os recursos ingressaram na sociedade, mas também de que os mesmos foram percebidos pelos sócios de forma estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não logra afastar o saldo credor de caixa, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias por disposição legal ou contratual dos direitos de crédito do contribuinte (contrato de cessão de crédito).
VARIAÇÕES MONETÁRIAS/CORREÇÃO MONETÁRIA DOS MÚTUOS - Valores contabilizados como empréstimos caracterizam mútuo. O FAP não se presta para aplicação da norma do art. 21 do DL 2.065/83. Esse mesmo dispositivo legal não é fundamento para glosa de variações monetárias passivas dos mútuos entre empresas ligadas. Tendo, a inclusão das contas representativas de mútuos entre as sujeitas à correção monetária do balanço, se dado por decreto, e não por lei, não prevalece a exigência correspondente por falta de base legal.
DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO – Para se deduzir uma despesa é indispensável comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido (efetividade). Inaceitável a dedução a título de “Custo de formação de mão-de-obra” sem quaisquer documentos comprobatórios.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – São dedutíveis as contrapartidas das variações monetárias das obrigações (DL 1.598/77, art. 18)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS/REPIQUE, FINSOCIAL, IR/FONTE, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo matriz aplica-se aos decorrentes.
FINSOCIAL- Relativamente às prestadoras de serviços o Plenário do STF declarou a constitucionalidade das Leis nos 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, no que se refere ao aumento da alíquota do
FINSOCIAL, o que exclui essas empresas das disposições contidas no inciso III, art. 18 da MP no 1.542/97;
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A base de cálculo da CSSL é o lucro líquido antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões estabelecidas na legislação de regência. Assim, as omissões de receitas e as despesas inexistentes, matérias de fato todas detectadas em auditoria fiscal, bem representam base de cálculo da Contribuição Social, posto que afetam diretamente o lucro líquido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- IR/FONTE – Prevendo o contrato social que o lucro apurado será mantido na Conta de Lucros Acumulados à disposição dos sócios para ser distribuído ou incorporado ao Capital Social, conforme deliberação dos mesmos não incide o IRF, eis que, conforme decidiu o STF, a disposição do art. 35 da Lei 7.713/88 revela-se inconstitucional para as sociedades por cotas nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista, do lucro líquido apurado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.014281/97-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPC. ANO DE 1990. DIFERENÇA EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. RECONHECIMENTO. DIREITO. O índice legalmente admitido para efeito de correção monetária das demonstrações financeiras no ano–base de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do Bônus do Tesouro Nacional – BTN – atualizado monetariamente para este mês, de conformidade com a regra imperativa inserta no § 2º do art. 5º da Lei n.º 7.777, de 1989. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93498
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.035123/93-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar nº de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-93481
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13804.000378/2001-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte
pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, que ocorre com o pagamento, segundo o art. 168, I do CTN, com a interpretação autêntica do
art. 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3102-000.446
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Beatriz Veríssimo de Sena, que afastavam a decadência relativamente aos fatos geradores posteriores a 09/02/2001.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10945.008774/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3101-000.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo por cerceamento do direito de defesa, a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11128.000619/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do Fato Gerador: 02/03/1999
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. NÃO CONCLUSÃO
Roubo ou furto de mercadoria importada não se caracteriza como evento de caso fortuito ou de força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade tributária, conforme Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12/04.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 18471.000062/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.655
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10410.005336/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO