Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790
O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%)
Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97.
MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10516.000023/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 30/07/2008 a 21/05/2009
RECURSO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO.
O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa.
O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (art. 33 do Decreto 70.235/1.972).
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.120
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13819.002740/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
Ano-Calendário: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO. Tanto o Auto de Infração como a Notificação de
Lançamento são meios adequados para constituição do crédito tributário e aplicação da penalidade cabível, artigo 9 do Decreto nº 70.235/1972.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Argumentos genéricos de
falta de embasamento da autuação fiscal não caracterizam cerceamento do direito de defesa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Súmula CARF nº 4: A partir de 1º
de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE MORA. LANÇAMENTO EFETUADO PELA DRJ. A DRJ,
órgão administrativo julgador, não possuí competência para efetuar lançamento da multa de mora. Uma vez afastada a multa de ofício, deve ser efetuado outro lançamento para constituição da multa de mora.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-001.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de mora. Vencida a Conselheira Mônica Monteiro de los Rios Garcia.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.001069/2005-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 18/01/2005
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. FATO
GERADOR PRESUMIDO DE IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO
DE PASSAGEM.
Uma vez que o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Passagem foi interrompido com a suspeita, verificação e posterior comprovação de extravio das mercadorias sob a responsabilidade do transportador, há presunção legal de desvio ou consumo de tais mercadorias (fato gerador presumido de importação), sendo pois devidos os créditos tributários respectivos pelo responsável.
Numero da decisão: 3101-001.333
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentou declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19515.720948/2019-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
ÔNUS DA PROVA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
O ônus da prova é uma consequência do ônus de afirmar e, portanto, cabe a quem alega. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
GRATIFICAÇÃO. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA
Não integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei 8.212/1991 as verbas recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei.
No caso, há incidência de contribuição social previdenciária sobre as importâncias recebidas a título de gratificação, posto não ser eventual e não ter sido desvinculada do salário por força de lei.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus trabalhadores, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF.
A Lei nº 10.101, de 2000, ao dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, preceitua que nos instrumentos de negociação devem constar regras claras e objetivas, inclusive mecanismos de aferição, relativos ao cumprimento do acordado.
A incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores creditados a título de PLR é devida quando evidenciado que houve afronta aos requisitos legais.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
As regras claras e objetivas referem-se à possibilidade de os trabalhadores conhecerem previamente, no corpo do instrumento de negociação, como se dará a apuração dos resultados objetivados pelo programa. A complementação de metas e resultados individuais conforme avaliação de desempenho em documentos internos da empresa não comprometem o que foi acordado pelas partes, desde que exista a previsão da complementação no acordo.
GILRAT. PERCENTUAL. EMPRESA COM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. APURAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE POR CNPJ.
A alíquota de contribuição para o SAT/GILRAT, com a aplicação do índice FAP, no caso de empresa com mais de um estabelecimento e mais de uma atividade, é aferida pelo grau de risco da atividade preponderante em cada estabelecimento da empresa, consoante entendimento pacífico dos tribunais, já observado pela administração tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
O artigo 135, III, do CTN responsabiliza os administradores por atos por eles praticados em excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Para que se possa ter como caracterizada tal hipótese é imprescindível que a autoridade lançadora individualize a conduta praticada por cada administrador. Ausente tal identificação, por descrição insuficiente no auto de infração, é de ser excluída a responsabilidade.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Não compete ao CARF manifestar-se sobre controvérsias atinentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais -inteligência da Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 2101-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício em razão do valor de alçada; e quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para excluir da base de cálculo das contribuições (i) os pagamentos realizados a título de PLR; (ii) os lançamentos referentes às diferenças de GILRAT apuradas; (iii) e ainda, excluir a responsabilidade solidária imputada aos diretores.
documento assinado digitalmente
Antônio Savio Nastureles - Presidente
documento assinado digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Wesley Rocha e Antônio Sávio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10580.727938/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA E POSTERIORMENTE INCLUÍDO EM PARCELAMENTO. NECESSIDADE DE AFERIR A SITUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO.
Tratando-se de suposto Pagamento Indevido ou a Maior decorrente de indevida inclusão em programa de parcelamento, faz-se necessário aferir o estado de consolidação e quitação do parcelamento, a fim de possibilitar a posterior análise do efetivo direito creditório.
Numero da decisão: 1101-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que: (a) identifique a situação do parcelamento aderido pela Recorrente (se quitado ou em andamento); (b) ateste se, em referido parcelamento, houve ou não a consolidação do débito relativo ao processo n. 10580.727914/2011-52; (c) e, em caso positivo, reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, especialmente quanto aos fundamentos da alteração da apuração do tributo que ensejaria o pagamento indevido no valor de R$190.346,14 pleiteado nestes autos, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 19647.009421/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180.
Nos termos da Súmula CARF nº 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de a fiscalização exigir elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2101-002.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10480.720115/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA CONTRAPOR FATOS OU RAZÕES CONSTANTES DA DECISÃO DA DRJ. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO PREVISTA NO PRÓPRIO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos termos do próprio Decreto nº 70.235/1972 (artigo 16, parágrafo. 4º, c), admite-se, em sede de recurso voluntário, a apresentação de prova documental que destine-se a contrapor fatos ou razões invocadas na decisão de primeira instância.
IRPF. CONTRIBUINTE SÓCIODIRETOR DA FONTE PAGADORA À ÉPOCA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO IRRF NÃO RECOLHIDO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR LIQUIDADO PELA FONTE PAGADORA EM PARCELAMENTO COMPROVADO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
À época dos fatos o recorrente era diretor da fonte pagadora o que autoriza exigir não somente a prova da retenção mas também a comprovação do recolhimento. A alegação de que o valor foi incluído e liquidado em parcelamento precisa ser provada. No presente caso, foi comprovado nos autos que os valores foi incluídos no parcelamento foram liquidados de forma que podem ser computados na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2101-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10314.008167/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 11/06/2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA
DIFERENCIADA. A opção pela via judicial por parte do contribuinte
importa em renúncia à esfera administrativa. Deve, no entanto, ser apreciada matéria que não constitua objeto da lide judicial.
PIS/COFINS. ALÍQUOTA ZERO. INCISO V, §12, ART 8º, LEI Nº
10.865/04. ENTIDADE BENEFICENTE. INAPLICABILIDADE. Não se
aplica às entidades beneficentes, sem fins lucrativos, a alíquota zero prevista pelo inciso V do §12 do art. 8º da Lei nº 10.865/04, por se tratar de hipótese expressamente destinada à indústria cinematográfica e audiovisual e de radiodifusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.031
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13829.000078/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a Lei Complementar 118, de 2005, inclusive o artigo 3º, entra em vigor no dia 9 de junho de 2005, cento e vinte dias após sua publicação. Na vacátio legis, permanece inarredável,
para tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
jurisdicionalmente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS
INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-001.061
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para afastar o decurso do prazo do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES