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4621435 #
Numero do processo: 35465.000090/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1994 a 31/12/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.983
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4622009 #
Numero do processo: 13808.000301/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa JurídicaAno-calendário: 1990 e 1991 DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL – O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anterior.IRPJ — SOFTWARE — CONCEITO — PAGAMENTOS CONSIDERADOS ROYALTIES — IMPOSSIBILIDADE — CUSTOPARA REVENDA — A revenda de software sem a transferência de tecnologia com a entrega do código fonte, deve ser considerada como operação mercantil como outra qualquer. Os pagamentos para o fornecedor, cujo contrato é de licença de uso ou de comercialização/distribuição, correspondem ao custo da mercadoria e não são considerados royalties para o efeito de aplicação dos limites previstos na Lei 4506/64.Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-000.404
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA

4621401 #
Numero do processo: 11330.000602/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 31/0.3/2005 RECURSO DE OFÍCIO CONSELHO DO CONTRIBUINTE. PORTARIA MF Nº 3 DE 03.01.2008.Sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o Presidente da Turma de Julgamento da DRJ recorrerá de oficio.RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.971
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de oficio, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4620482 #
Numero do processo: 13855.001986/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 150, § 4º DO CTN NO CASO DE AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. PROVA IMPRESTÁVEL - DOCUMENTO SEM FORÇA PROBANTE - AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL E IDÔNEA PARA INFIRMAR O TRABALHO FISCAL O documento juntado para comprovar as remessas de adiantamento sobre contrato de câmbio trata-se de prova imprestável, tendo em vista que não contém assinatura, reconhecimento de firma ou qualquer formalidade que um documento exige. Não possui força probante de documento hábil e idôneo necessário para infirmar o trabalho fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.059
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento dos fatos geradores de 08/07, 20/07, 14/09 e 30/09, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4622078 #
Numero do processo: 10865.001985/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM PELO ARTIGO 173, I DO CTN. Verifica a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial se opera pelo artigo 173, I, do CTN. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a multa de oficio qualificada de 150% quando caracterizado que ocorreu prática reiterada de omissão de valores cuja expressividade evidencia uma conduta consistente no tempo destinada a não registrar receitas auferidas que se oferecidas à tributação excluiriam a empresa do SIMPLES. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4622010 #
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES Ano-calendário: 2005 IRPJ. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. MULTA AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NO EXERCÍCIO EM QUE CONSTATADO A FRAUDE. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL NÃO CARACTERIZADA. – A exclusão do SIMPLES é feita de ofício quando constatada fraude por interposição de pessoas na composição societária de empresa e tem aplicação imediata em detrimento do contribuinte faltoso. Todavia, a falta de exclusão imediata beneficia o contribuinte e não pode ser alegada por ele para solicitar a anulação do lançamento. Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 1402-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade do auto de infração e determinar o retorno dos autos à DRJ para que sejam examinadas as demais matérias contidas na impugnação. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por dar provimento também por outros fundamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS PELA

4621623 #
Numero do processo: 18184.002751/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.410
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4637097 #
Numero do processo: 13907.000187/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — IRPF —A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n° 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa fisica à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a declaração de imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e VVilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4633006 #
Numero do processo: 10840.002297/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — SUPRIMENTO DE NUMERARIO- AUMENTO DE CAPITAL — Os suprimentos de numerário realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, destinados ao aumento de capital, sem prova de que provieram de fontes externas à empresa e lhes foram efetivamente entregues, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 229 do RIRI/94. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL — LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95. A vedação do direito à compensação do prejuízo fiscal com os resultados positivos dos exercícios subseqüentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. Ao imposto calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Os Tribunais Judiciários ao examinar a matéria, já se pronunciaram admitindo também a inexistência de violação aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade, e que o mecanismo de redução do ajuste do lucro líquido, para determinação do lucro real, não ofende os conceitos de lucro e de renda. TRIBUTAÇAO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O LUCRO — CSSL — PIS FATURAMENTO E COFINS - As exigências relativas ao Imposto de Renda na Fonte, a Contribuição ao Programa de Integração Social —PIS, a COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro, devem ser mantidas, visto que o lançamento para sua cobrança baseia-se nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão das citadas exigências. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-06525
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4637773 #
Numero do processo: 18471.001967/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISÍCA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa fisíca, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26,27 e 28/06/2006 Preliminares rejeitadas. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa