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5959622 #
Numero do processo: 18471.001507/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencido o conselheiro Julio César Vieira Gomes que votou pela desnecessidade de diligência no prestador de serviços para a verificação de recolhimentos. Os demais conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões. A conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis apresentará declaração de voto. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6033929 #
Numero do processo: 19515.002136/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. STJ. RE 973.733. ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Inocorrendo o pagamento antecipado e ausente as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do CTN. A matéria foi objeto de decisão definitiva pelo E. STJ no REsp nº. 973.733-SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Art. 543-C do CPC), de observância obrigatória pelos conselheiros no âmbito do CARF. LANÇAMENTO FISCAL. DILIGÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL A mera redução do valor tributável, decorrente de diligência efetuada, não anula nem invalida o auto de infração, pois não há alteração do tributo nem da natureza da base tributária, ainda que não haja tributo a ser exigido, em virtude da compensação de prejuízos do período. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. A não comprovação documental de custos declarados na DIPJ acarreta a sua glosa. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

6120173 #
Numero do processo: 10680.015672/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2002 CSLL DEVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEDUÇÃO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO PREVISTO NA MP 1.807, DE 1999 Somente faz jus à dedução do crédito previsto no artigo 8° da Medida Provisória n° 1.807, de 1999, o contribuinte que comprovar que, por ocasião da lavratura do auto de infração, havia saldo na conta em que se registra esse crédito.
Numero da decisão: 1401-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que propunha baixar o processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Maurício Pereira Faro declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5958848 #
Numero do processo: 19515.000550/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento, até o trânsito em julgado de processo prejudicial. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias
Nome do relator: Não se aplica

5994453 #
Numero do processo: 15586.000298/2008-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2007 PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. Nos termos do art.,28, § 9°, "j" da Lei 8.212/91, integra o salário de, contribuição para fins de incidência previdenciária a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga em desacordo com a lei 10.101/2000. TAXA SELIC. A utilização da taxa selic para cobrança os juros moratórios incidentes sobre os créditos constituídos está pacificada nos termos da súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF conforme a íntegra de sua edição: “ A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais ” RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, “c”, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei. MULTA É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que se apliquem a multa de mora prevista no art. 35 da Lei n 8.212/912, na forma da redação dada pela Lei n° 11.941 de 2009, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6120163 #
Numero do processo: 10630.720851/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. A simples exclusão de um responsável solidário do pólo passivo não constitui motivo suficiente para ensejar a reapreciação desta matéria por parte do CARF. INDÍCIOS CONVERGENTES. PROVA INDICIÁRIA. Na presunção legal, a lei defere à autoridade administrativa o poder de, diante de determinados requisitos, inverter o ônus da prova e impor, ao contribuinte, o dever de comprovar a inexistência da relação ou da obrigação jurídico-tributária. Nesse sentido, a Autoridade Fiscal, amparada pela presunção legal, está desobrigada da comprovação do fato jurídico tributário. Basta apontá-lo e presumi-lo, observados os requisitos previstos na lei. Noutro norte, a presunção decorrente da conjugação de indícios coerentes, certos e convergentes é aceita, pela jurisprudência administrativa, como prova do fato jurídico tributário. Nesse sentido, cabe à Autoridade Fiscal, diante da impossibilidade de conhecimento direto do fato jurídico tributário, diligenciar em torno da identificação de elementos coerentes que, num contexto de análise global, permitam a afirmação da existência do fato jurídico. Identificada a fragilidade de indícios, ou ausentes a coerência direta entre os mesmos, deve ser afastada a existência do fato, por ausência de decorrência lógica entre os elementos de fato e a conclusão acerca da existência do fato jurídico tributário. GRUPO ECONÔMICO. O simples fato de comprovação de que várias empresas pertencem ao mesmo grupo econômico não permite que a todas elas se impute ou se atribua, umas às outras, responsabilidade tributária. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pela sua 1a Seção, para quem "o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN" (AgRg no Ag 1392703/RS). Não é a constatação de existência de grupo econômico que irá ensejar a responsabilização tributária de uma empresa pelos débitos da outra; mas sim a estreita vinculação operacional que ensejou o nascimento da obrigação tributária em uma delas.
Numero da decisão: 1401-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que conheciam e negavam provimento. Em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e , no mérito, DAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I- Por unanimidade de votos, deram provimento para excluir a responsabilidade de Paulo Sérgio Martins Miranda; II- Por maioria de votos, deram provimento para excluir a responsabilidade tributária de João Batista Gardingo, Antônio Fábio Gardingo, Sebastião Gardingo, Carlos Henrique Gardingo, Gardingo Trade Importação E Exportação Ltda, Cafeeira São João Ltda e Transportadora Gaivota Ltda. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6032877 #
Numero do processo: 10120.003636/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. Recurso Voluntário Negado. LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. O início da fase litigiosa se dá com a apresentação da impugnação, logo, em regra, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1402-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6043392 #
Numero do processo: 10480.903792/2008-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INCLUÍDO NO PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.941/2009. Não se conhece do Recurso quando o contribuinte, antes do julgamento pela Turma, junta aos autos petição com documentos informando que incluiu o débito no parcelamento especial. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, em virtude de desistência do contribuinte. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5960324 #
Numero do processo: 13936.000105/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA. FATO GERADOR. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. EC Nº 33/2001. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. O fato gerador da Contribuição devida pela agroindústria de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, cuja materialidade é o “auferimento de receita bruta” - mesmo aspecto material das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CPRB -, se perfectibiliza somente no momento em que a receita bruta deve ser contabilmente reconhecida, e não diariamente. Com o advento da EC nº 33/2001, as receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, inciso I da CF/88) passaram a ser imunes à incidência das contribuições sociais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão dos lançamentos referentes à competência 12/2001, no tocante às receitas decorrentes de exportação, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6033921 #
Numero do processo: 16327.720528/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2007, 14/11/2008, 31/12/2008 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DETERMINAÇÃO. Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. REQUISITOS DE NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE. São dedutíveis como operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento do seu objeto social. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. CSLL. ADIÇÃO DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. A adição à base de cálculo da CSLL de despesas com amortização de ágio deduzidas indevidamente pela contribuinte encontra amparo nas normas que regem a exigência da referida contribuição. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1402-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência vencido o Conselheiro Carlos Pelá. No mérito: i) por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à amortização do ágio até o limite do valor pago. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que acolhiam a dedução da integralidade do ágio; ii) por unanimidade de votos, restabelecer a dedução das despesas com serviços prestados pela Opus Serviços Financeiros e Consultoria Ltda; iii) por maioria de votos, negar provimento quanto à dedução da despesa com amortização de ágio na base de cálculo da CSLL. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá; e: iv) por voto de qualidade, manter a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício.Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Redator ad hoc (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA