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4692486 #
Numero do processo: 10980.012463/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DO PAGAMENTO. Incabível a dedução de honorários advocatícios supostamente pagos em face de ação trabalhista se o contribuinte não traz documentação suficiente para atestar o pagamento que alega ter efetuado. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PROVA DO VALOR PAGO. Para atender ao pedido de majoração do valor deduzido a título de pensão alimentícia é indispensável que o contribuinte traga aos autos prova bastante dos valores efetivamente pagos e que pretende ver deduzidos. DEPENDENTES. COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO. A legislação do Imposto de Renda admite que seja considerada como dependente do contribuinte sua companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos (ou por período menor se da união resultou filho - Lei nº 9.250/1995, art. 35, II). Uma vez comprovada a vida em comum por mais de cinco anos à época dos fatos, por meio de declarações juntadas aos autos, deve ser aceita a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4632955 #
Numero do processo: 10840.000409/2006-91
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2001, 2002 e 2003 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA, CABIMENTO Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de oficio com a penalidade de maior ônus financeiro. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Configurado o evidente intuito de fraude, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA, Afastado o dolo, o prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4° do artigo 150 do CTN. IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS, FALTA DE COMPROVAÇÃO, Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais, MULTA DE OFÍCIO, CONFISCO A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. TAXA SELIC. CABIMENTO. Cabível a aplicação da Taxa Selic, como juros moratórios sobre diferenças tributárias lançadas de oficio.
Numero da decisão: 192-00.056
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência sobre os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2000, sobre os itens lançados com multa de oficio sem qualificação e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4730689 #
Numero do processo: 18471.000840/2002-61
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF EXERCÍCIO: 2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o Auto de Infração contém todos os elementos bastantes para a compreensão do ilícito de que se acusa o contribuinte, tanto que ele adequadamente se defende, claro está que não se cogita de cerceamento do direito de defesa. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. A ordem escrita do Delegado da Receita Federal autorizando o reexame para fins de correção de erro material, devidamente cientificado o contribuinte da ação fiscal, afasta a preliminar de nulidade. DILIGÊNCIA. Se há, nos autos, todos os elementos suficientes para o deslinde da matéria posta à apreciação, e inexistindo dúvidas sobre números colhidos pelo Fisco, indefere-se o pedido de diligência. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. DEFINIÇÃO POR MEDIDAS PROVISÓRIAS SUCESSIVAMENTE REEDITADAS. As medidas provisórias reeditadas dentro de seu prazo de validade e determinando a convalidação dos atos praticados com base na respectiva MP anterior, que dispunha sobre a mesma norma, não causam o efeito de descontinuidade da regra legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4710646 #
Numero do processo: 13706.001481/2003-26
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis na declaração de ajuste anual as despesas comprovadas mediante documentação hábil e idônea, Conforme estabelece a norma de regência. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 192-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir as despesas efetivamente comprovadas, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4632176 #
Numero do processo: 10730.002547/2001-48
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1999 SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. Não compete aos Conselhos de Contribuintes, em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração. PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Não se conhece de recurso pela falta de discordância com o mérito do lançamento ou com a conclusão da decisão recorrida, pela inexistência de litígio. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 192-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perecimento do objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4711636 #
Numero do processo: 13709.000620/2001-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO. Trazida aos autos comprovação documental suficiente para caracterizar a propriedade em condomínio, somente a parcela do aluguel que cabe ao contribuinte deve ser mantida no lançamento, admitida, ainda, a compensação do IR retido na fonte na parte que lhe cabe. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exigir apenas, 19 do valor lançado correspondente a parcela de propriedade do recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4645198 #
Numero do processo: 10166.000748/2002-43
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1998 DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4704789 #
Numero do processo: 13161.000241/2003-17
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE. O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo. NORMAS PROCESSUAIS. VIGÊNCIA DA LEI. A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos Muros e pendentes. TAXA SELIC. CABIMENTO. Cabível a aplicação da Taxa Selic, como juros moratórios sobre diferenças tributárias lançadas de oficio. Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

10958883 #
Numero do processo: 10880.939000/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a homologação tácita de pedido de ressarcimento, nem previsão de perda do poder de decidir por decurso de prazo em pedidos desta natureza. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE. As regras de decadência para a efetivação do lançamento tributário (Art. 150, § 4º e Art. 173, ambos do CTN) não se aplicam à análise administrativa que visa apurar a liquidez e certeza do crédito solicitado em pedido de ressarcimento do contribuinte. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. A mera arguição de direito, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do contribuinte, não é suficiente para demonstrar a existência do crédito almejado. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No contexto da não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, observados os demais requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. SERVIÇOS EDITORIAIS. Despesas relativas a contratos de cessão de direitos autoriais são necessários para a edição e produção de livros. Logo, quaisquer despesas relativas a compras e/ou locação de imagens, fotos, músicas, poemas, textos, desenhos, tiras de quadrinhos/jornais, gravuras, pinturas, e todas as demais obras, cuja propriedade não seja da contribuinte, são consideradas essenciais e relevantes a sua atividade. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CONDIÇÕES. No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, podem gerar direito ao crédito os aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, o que não contempla serviços de operações logísticas, movimentação de materiais, disponibilização de mão-de-obra para movimentação de bens ou pagamentos de horas extra e locação de pallets. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CONDIÇÕES. Pode gerar direito ao crédito não cumulativo das contribuições (PIS e Cofins) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica cuja respectiva despesa tiver sido devidamente registrada na contabilidade da empresa, com base em documentos que comprovem o pagamento entre as pessoas jurídicas. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. FRETE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTO. SÚMULA CARF N° 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES. O direito ao crédito sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, bem como de bens incorporados ao ativo intangível, somente é possível quando os ativos são adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços e quando a respectiva despesa esteja devidamente registrada na contabilidade da empresa com base em documentos que comprovem sua efetividade.
Numero da decisão: 3201-012.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, observados os requisitos da lei, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para reverter a glosa de créditos em relação a (I.1) aluguéis de imóveis cujo pagamento encontra-se devidamente comprovado, observado o período de apuração alcançado, (I.2) gastos com energia elétrica consumida nos imóveis em que o pagamento do aluguel encontra-se devidamente comprovado, observado o período de apuração alcançado, e (I.3) depreciação do ativo imobilizado correspondente aos bens relacionados aos serviços de impressão gráfica; (II) por voto de qualidade, para manter a glosa de créditos em relação a (II.1) aluguéis de imóveis em relação aos quais não houve comprovação de pagamento, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale (Relatora), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que revertiam parte das glosas, (II.2) gastos com energia elétrica consumida nos estabelecimentos alugados em que o pagamento dos aluguéis não se encontra comprovado, (II.3) gastos com serviços gráficos contratados por meio de industrialização por encomenda e (II.4) despesas com aluguel de bens móveis (serviços de operação logística e prestação de serviços de movimentação de materiais), vencidos, nos subitens II.2, II.3 e II.4, os conselheiros Flávia Sales Campos Vale (Relatora), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que revertiam as glosas; e, (III) por maioria de votos, para reverter a glosa de créditos em relação aos serviços editoriais, vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente), que negava provimento nesse item. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar. O conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente) manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Assinado Digitalmente Marcelo Enk de Aguiar – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

10923852 #
Numero do processo: 10665.720911/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2012 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28. Diante do exposto, não haverá manifestação desta autoridade julgadora quanto a procedimentos relativos à Representação Fiscal para Fins Penais acima referida, posto que a mesma trata de crime, ainda que em tese. INCONSTITUCIONALIDADE.NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE DO LANÇAMENTO Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL sujeitar-se-ão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do momento em que se processarem os efeitos da exclusão. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO EM PROCESSO PRÓPRIO. A discussão quanto à legalidade/regularidade da exclusão da empresa do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, é levada a efeito em processo próprio, não cabendo o exame da matéria nos autos de Auto de Infração decorrente de referida decisão. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO NÃO IMPEDE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES. A retroatividade dos efeitos do ato de exclusão da empresa do SIMPLES é determinada pela própria legislação tributária que disciplina o sistema. SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO A lei, atendendo à determinação constitucional, quanto ao tratamento diferenciado a ser conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, procurou facilitar as obrigações acessórias das pessoas jurídicas optantes pela tributação simplificada, estipulando a obrigatoriedade de uma escrituração mínima, consistente do Livro Caixa - no qual conste a movimentação financeira e bancária, tudo acobertado pela documentação pertinente.
Numero da decisão: 2202-011.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA