Numero do processo: 10880.950641/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO
À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 35554.005062/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/08/2006
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
RESPONSABILIDADE DA ELETROBRAS.
É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobras, decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído pelo art. 4º da Lei nº 4.156/62 e legislação
posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobras o resgate dos títulos correspondentes.
INCOMPETÊNCIA DA SRF PARA PROMOVER COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DERIVADOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Súmula CARF nº 24: “Não compete à Secretaria da Receita Federal
promover a restituição de obrigações da Eletrobras, nem sua compensação com débitos tributários”.
VINCULAÇÃO DOS MEMBROS DO CARF À JURISPRUDÊNCIA CONSUBSTANCIADA EM SÚMULA.
De acordo com o art. 72, do Regimento Interno do Conselho Administrativo Fiscal (Portaria nº 256, de 22/06/2009, alterada pela Portaria nº 446, de 27/08/2009), as Súmulas do CARF são de observância obrigatória pelos seus membros.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10935.003591/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/05/1998
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11845.000122/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NOS LIVROS FISCAIS. MULTA.
A omissão de informação nos Livros empresariais acarreta a multa por inobservância do dever instrumental previsto no art. 33, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.212/91 c/c arts. 232 e 233, p. ún., do RPS.
O recorrente deixou de corrigir a falta no prazo concedido para impugnação ao auto de infração, deixando, também, de fazer jus à obtenção do benefício do art. 291, § 1º do RGS.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13609.001889/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/11/2008
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Numero da decisão: 2302-001.277
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11070.001509/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS. CEREALISTAS
Para períodos de apuração a partir de fevereiro de 2004 (até julho de 2004),
as empresas cerealistas podiam calcular créditos sobre aquisições de produtos
in natura de origem vegetal, realizadas diretamente de pessoas físicas no
país, desde que aqueles produtos fossem, posteriormente, vendidos a
agroindústrias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 18239.006983/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2010
EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. PREJUÍZO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO COMPROVADO. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22.
É nulo o Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES NACIONAL que se
limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos, diante da comprovação, nos autos, de que tal fato causou prejuízo ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.690
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11070.000639/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS.
ANÁLISE.
A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com
fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos
expressamente previstos em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei n. 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
RECEITA BRUTA TOTAL. SEGREGAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO
INCLUSÃO. RECEITA FINANCEIRA.
As receitas financeiras não devem ser adicionadas à receita bruta total
utilizada na apuração de percentual para a segregação de créditos de PIS não
cumulativo, uma vez que não há previsão legal para apuração de créditos
vinculados a tais receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL
Não incide atualização monetária sobre créditos da contribuição objeto de
ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e
Gileno Gurjão Barreto, que davem provimento parcial ao recurso.
O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10680.011263/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 05/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização que motivaram a lavratura do presente Auto de Infração.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Impugnação não conhecida pelo órgão julgador de 1ª Instância, por falta de requisito essencial de admissibilidade, já que interposto fora do prazo normativo, a teor do inciso I do art. 10 da Portaria MPS nº 520/2004.
AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Constituem-se requisitos essenciais para a concessão do benefício da relevação da multa, previstos no §1º do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, ter o infrator corrigido a falta até a decisão da autoridade julgadora competente e, cumulativamente, ser ele primário, não haver incorrido em nenhuma circunstância agravante e ter formulado pedido de relevação ainda dentro do prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração, e não ser a multa decorrente de falta ou insuficiência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias ou outras importâncias devidas à Seguridade Social.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.464
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições introduzidas pela Medida Provisória nº 449/2008, mais precisamente, o art. 32A, inciso II da Lei nº 8.212/91, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Também foi reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 18471.000468/2003-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
PIS COOPERATIVAS NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS.
A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS.
Numero da decisão: 3302-001.305
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
