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11318851 #
Numero do processo: 13603.900739/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para aferir a legitimidade dos créditos de importação vinculados à exportação, reapreciar a glosa dos créditos de insumos sob a égide do RESP 1.221.170/PR, inclusive identificando a essencialidade e relevância dos insumos, apurar o crédito de depreciação referentes aos cilindros metálicos, identificar a situação fática relativa aos fretes de tambores glosados, se são entre estabelecimentos da recorrente ou se são entre a recorrente e seus clientes finais, nos termos do voto do redator designado, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator) que dava provimento parcial ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas sobre os créditos de (a) bens importados vinculados às receitas de exportação, (b) madeira utilizada na montagem de pallets, (c) depreciação de cilindros metálicos, (d) mão de obra temporária para inspeção/soldagem/vistoria/ensaios/desmontagem, (e) serviços de limpeza e organização, (f) frete para transporte de tambores de óleo vazios; e vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede que negava provimento quanto à legitimidade dos créditos de importação vinculados à exportação. Designado o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11318853 #
Numero do processo: 13603.900738/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para aferir a legitimidade dos créditos de importação vinculados à exportação, reapreciar a glosa dos créditos de insumos sob a égide do RESP 1.221.170/PR, inclusive identificando a essencialidade e relevância dos insumos, apurar o crédito de depreciação referentes aos cilindros metálicos, identificar a situação fática relativa aos fretes de tambores glosados, se são entre estabelecimentos da recorrente ou se são entre a recorrente e seus clientes finais, nos termos do voto do redator designado, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator) que dava provimento parcial ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas sobre os créditos de (a) bens importados vinculados às receitas de exportação, (b) madeira utilizada na montagem de pallets, (c) depreciação de cilindros metálicos, (d) mão de obra temporária para inspeção/soldagem/vistoria/ensaios/desmontagem, (e) serviços de limpeza e organização, (f) frete para transporte de tambores de óleo vazios; e vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede que negava provimento quanto à legitimidade dos créditos de importação vinculados à exportação. Designado o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11314034 #
Numero do processo: 10980.907239/2020-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA IN LOCO. Indeferida de forma motivada a diligência in loco e existindo conjunto probatório considerado suficiente para o julgamento, não se caracteriza cerceamento de defesa nem nulidade da decisão. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de conversão do julgamento em diligência cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 234 Na atividade de comércio, não há direito a créditos de COFINS. Art. 3º, inciso II ass Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Súmula CARF nº 234. ÔNUS DA PROVA. ALEGADA ATIVIDADE MISTA (INDÚSTRIA E COMÉRCIO). Incumbe ao contribuinte demonstrar, por documentação idônea, a existência de processo produtivo próprio e a utilização de bens e serviços como insumos. A mera alegação de equiparação a industrial, desacompanhada de controles de produção e evidências de industrialização, não autoriza o creditamento. BENS PARA REVENDA. CORANTES. ADIÇÃO OBRIGATÓRIA AO DIESEL. PROVA INSUFICIENTE. A alegação de que corantes seriam, em tese, de adição obrigatória ao diesel S500, sem prova do efetivo emprego em processo produtivo (controles de consumo, fichas técnicas, vinculação às saídas), não basta para afastar a glosa dos créditos. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS MONOFÁSICOS. ARMAZENAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. Admite-se o crédito de Cofins sobre despesas de armazenagem de mercadorias, suportadas por distribuidor ou comerciante atacadista de combustíveis sujeitos à tributação concentrada (monofásica), nos termos do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS MONOFÁSICOS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Não há direito a créditos de Cofins sobre fretes na operação de venda de combustíveis submetidos à tributação concentrada, em razão da remissão do art. 3º, inciso IX ao inciso I do mesmo artigo da Lei nº 10.833/2003, e do entendimento do STJ no Tema 1.093 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Glosas decorrentes de diferenças aritméticas entre valores de PIS/Importação e Cofins/Importação escriturados e efetivamente pagos, não impugnadas especificamente na manifestação de inconformidade, consideram-se definitivamente constituídas na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3301-014.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre armazenagem de mercadorias para revenda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.749, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.907229/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11318829 #
Numero do processo: 10665.720105/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 SÚMULA CARF Nº 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. A não apresentação dos livros e documentos fiscais, apesar de reiteradas intimações ao contribuinte, constitui hipótese de arbitramento do lucro. DCTF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (DECLARAÇÃO). A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado.
Numero da decisão: 3301-015.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para excluir do lançamento os valores declarados em DCTF para os períodos de julho a dezembro de 2009, vencidos os Conselheiros Brunº Minoru Takii e Rachel Freixo Chaves que davam parcial provimento, para determinar a alocação dos indébitos identificados nos sistemas da RFB, com respectivos reflexos sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11314030 #
Numero do processo: 10880.916084/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. MONOFASIA. INSUMOS. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. A aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico gera direito a créditos da não-cumulatividade se utilizados como insumos na produção de bens e serviços pelo comprador. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. CONDIÇÕES. Os créditos da não-cumulatividade referentes a períodos anteriores ao analisado somente podem ser aproveitados se devidamente apurados e informados nº Dacon, com sua retificação dentro do prazo prescricional. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES. Somente geram créditos vinculados à depreciação máquinas e equipamentos incorporados ao imobilizado da empresa e utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-015.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos itens (i.1) bens e serviços para revenda, (i.2) armazenagem; (i.3) fretes e (i.4) aluguel, não suscitados na manifestação e em relação aos quais se operou a preclusão consumativa, vencidas as Conselheiras Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que votaram pelo conhecimento em razão do Princípio da Verdade Material; e, na parte conhecida, (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de diligência/perícia e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.636, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.916083/2013-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10609404 #
Numero do processo: 10650.901210/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.765
Decisão:
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10558579 #
Numero do processo: 13896.721727/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CABIMENTO Em razão de seu interesse comum qualificado, é responsável pelos créditos tributários devidos pelo Contribuinte a pessoa física que, junto com esta, pratica atos com vistas à evasão do pagamento dos tributos devidos. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 135, INC. III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CABIMENTO. Comprovado que o sócio-gerente praticou atos em nome da sociedade com infração de lei, torna-se responsável pelos créditos tributários decorrentes.
Numero da decisão: 1301-007.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10598730 #
Numero do processo: 10380.720171/2020-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2015 a 30/06/2018 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. O estabelecimento industrial que deu saída, em transferência, a produtos intermediários adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção e obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial em relação a essas operações, ficando sujeito ao lançamento do IPI. TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR. Equipara-se a estabelecimento industrial o estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira, que deu saída a esses produtos, em transferência, ficando sujeito ao lançamento do IPI. TRANSFERÊNCIAS DA PRODUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE EX NA NOTA FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Em nome do princípio da verdade material, restando comprovada a natureza da operação, sujeita a aplicação do Ex-tarifário, não há dúvida de que o direito de usufruir do benefício deve ser concedido ao contribuinte, apesar de eventual erro de preenchimento cometido. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. REVERSÃO DE SALDOS CREDORES QUE HAVIAM SIDO INCLUÍDOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DEDUÇÃO PRIORITÁRIA DE DÉBITOS DO IPI. É legítima a reversão de saldos credores do IPI que haviam sido incluídos em pedidos de ressarcimento, para fins de reconstituição da escrita fiscal, deduzindo débitos do IPI apurados de ofício. MULTA IPI NÃO LANÇADO, COM COBERTURA DE CRÉDITO. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeita o contribuinte à multa de ofício de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2015 a 30/06/2018 NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. Os documentos e alegações trazidos pela empresa em sua Impugnação foram expressamente enfrentados pela decisão recorrida, não cabendo se falar em nulidade
Numero da decisão: 3302-014.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para cancelar a autuação sobre as notas fiscais emitidas sem destaque do “Ex 01” e nas quais não houve a menção à suspensão do tributo, porém não havia destaque do IPI, vencido o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini (relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara. Sala de Sessões, em 25 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Mário Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora designada Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

10551389 #
Numero do processo: 10845.901435/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há prescrição de débitos declarados em DCOMP nos casos em que, ultrapassado o prazo de 360 dias para julgamento, o mesmo não ocorreu. No presente caso, a extinção do débito confessado só pode ocorrer se houver o transcurso do prazo para homologação conforme § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1302-007.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10603635 #
Numero do processo: 16682.721172/2017-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/03/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-014.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.478, de 17 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.721175/2017-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES