Numero do processo: 10860.901918/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/07/2002
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a
isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de
1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação
contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586,
de
1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001). Quanto ao
PIS, a isenção aplicase
somente para os fatos geradores ocorridos a partir do
dia 18 de dezembro de 2000.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.006681/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2003
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
ENTIDADE BENEFICENTE
As entidades beneficentes quando isentas da contribuição previdenciária patronal, continuam obrigadas ao recolhimento das contribuições relativas aos segurados empregados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11080.010693/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE
DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE
DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS nãocumulativos
não
permite que, em pedidos de ressarcimento, computados pela fiscalização no
faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a
ressarcir.
Em tal hipótese, para a exigência tias Contribuições carece seja efetuado
lançamento de oficio.
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE
INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para
a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado
em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de
apuração. Precedentes do STJ.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA
BRUTA TOTAL.
Para o cálculo do rateio proporcional, aplicase
aos custos, despesas e
encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à
incidência nãocumulativa
e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
O total da receita compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas
pela pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a alíquota zero
na venda de leite em pó, queijos e requeijão. Nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva,
José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra acompanharam o relator pelas conclusões; (ii)
por maioria de votos, para incluir as receitas financeiras na receita bruta total para fins de rateio
proporcional. Vencido, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio
Francisco. (iii) para manter a decisão recorrida quanto às demais matérias, sendo vencido,
quanto ao direito ao crédito nas despesas de frete, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator),
Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Mussi da Silva. O Conselheiro Leonardo Mussi da
Silva apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir
o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Rodrigo Burgos.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13005.000536/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância ao princípio da estrita legalidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para reconhecer o direito à restituição das importâncias
pagas com fulcro no referido dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10580.902207/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 14/01/2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO
INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de
DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz
prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e
certeza do crédito pleiteado, devese
apreciar as provas trazidas pelo
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13681.000081/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/02/1998 A 31/03/1999
PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor
da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear
a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na
data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos
da contagem do lapso temporal.
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REFERENTE AOS VALORES
PAGOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO/1998 À MARÇO/1999
O STF julgou válida, em sua integralidade, a Lei n° 9.715, de 1998, fruto da
MP no 1.212, de 1995, e reedições, à exceção do disposto no artigo 18,
originário do artigo 17 da MP impugnada. Declarada a inconstitucionalidade
tãosomente
da disposição relativa ao termo inicial de aplicação do novo
regramento, é de se respeitar a eficácia do mencionado diploma quanto às
demais prescrições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 35172.000733/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MOTIVAÇÃO.
AUSÊNCIA. CEAS. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO POR
OUTRO ÓRGÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
A fiscalização deixou de motivar devidamente no relatório fiscal a lavratura
do auto de infração, esclarecendo corretamente a necessidade da entrega do
documento, pelo contribuinte. Obrigação que cabe exclusivamente ao agente
fiscalizador, por força dos arts. 2º, da Lei n.º 9.784/99 e 142 do Código
Tributário Nacional – CTN.
A omissão do contribuinte em exibir o Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEAS) ou ausência do documento para determinado
período não é motivo suficiente para a autuação fiscal, pois a situação
apontada poderia, evidentemente, originar um procedimento de cancelamento
da isenção, medida que foi adotada pelo fisco.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 15586.001238/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/2000
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos casos em que ficar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação, a contagem do prazo decadencial se desloca para o art 173, inciso I do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, CSLL E COFINS.
Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende a essas contribuições.
Numero da decisão: 1302-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10935.002634/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10410.007265/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
MPF ELETRÔNICO
A ciência pelo sujeito passivo, do MPF emitido exclusivamente por meio eletrônico, se dará por intermédio da internet no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, com o código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
