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4620253 #
Numero do processo: 13819.003102/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância em razão de inexistência de cerceamento do direito de defesa da contribuinte. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada a falta de recolhimento da Contribuição, nos termos das Leis nºs 9.715/98 e 9.718/98, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.626
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso,para reconhecer a decadência no período anterior a 06/1997. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis, quanto a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4620204 #
Numero do processo: 13808.005672/2001-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -– OCORRÊNCIAS ANTERIORES A 1997 – A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, conforme disposto no artigo 87 deste mesmo diploma legal. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – CONTRATO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO – A falta de adoção de formalidades como o registro público de contrato de mútuo não justifica a descaracterização do mesmo, por parte do Fisco, para o fim de comprovar a existência da obrigação questionada. LANÇAMENTOS CONEXOS – CSL – PIS – COFINS – O decidido no lançamento principal se estende, por uma relação direta de causa e efeito, aos lançamentos decorrentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4621549 #
Numero do processo: 10209.000678/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/11/1996 Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – O mero equívoco no código de classificação fiscal constante do certificado de origem, verificável por meio da análise sistemática dos demais documentos que ampararam a importação, aliado à inobservância do no art. 10 da Resolução 78 – ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem, impõe o reconhecimento de validade do Certificado de Origem para fins de aplicação do 2" Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifárias Regionais n° 4 – PTR4 para o produto Querosene de Aviação (JET-A1). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – Reconhecido o direito à redução tarifária, deve ser a restituição do quanto foi pago a maior de tributos na importação, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4619437 #
Numero do processo: 13005.001178/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.773
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUNTES,Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Por maioria de votos, deu-se provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4619965 #
Numero do processo: 13708.000894/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Numero da decisão: 103-22.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DECLARAR a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos á repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4622113 #
Numero do processo: 19515.001610/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001 ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES APÓS O INICIO DA AÇÃO FISCAL INAPLICABILIDADE.Não há que se falar em espontaneidade na apresentação de declarações retificadoras após o inicio da ação fiscal. PIS/COFINS. APLICAÇÃO DA LEI 9.718/1998. Constatado que a exigência do PIS e COFINS está de acordo com a Lei 9.718 nenhum reparo cabe ser feito. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MULTAS POR LANÇAMENTO DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGOS 44 E 61 DA LEI 9.430/1996. Verificadas infrações à legislação tributária, correto a exigência dos tributos devidos mediante auto de infração, aplicando-se a pertinente multa de ofício, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 1402-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que reduziam a multa de ofício de 112,5% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4618353 #
Numero do processo: 10882.001864/2003-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR INABLICABILIDADE A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar no 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do 1o CC, vigente desde de 28/07/2006. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camra do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a ntegrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4621893 #
Numero do processo: 10183.005874/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 17.3, L A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1 0. e 4°., 156, V e VII, e 17.3, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.828
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos voto do Relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4618518 #
Numero do processo: 10930.002921/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restiuição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4618371 #
Numero do processo: 10907.000672/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/01/2002 NÃO HÁ CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE ESTE PROCESSO E AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. Não se caracterizou a concomitância de objeto com processo judicial nem tampouco se pode afirmar que o objeto do presente processo coincida com a questão efetivamente enfrentada pelo Judiciário, que se restringiu exclusivamente a conceder liminar para liberação da mercadoria importada sem constrangimento por parte do fisco. A lide administrativa foi iniciada dois anos depois de haver sido encerrada sem julgamento do mérito a ação mandamental cuja sentença transitada em julgado apenas confirmou a liminar liberatória da mercadoria importada e homologou a expressa desistência do autor quanto aos demais pedidos inicialmente apresentados para que fossem apreciados administrativamente. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. A indevida negativa de conhecimento do mérito pela instância julgadora a quo representa empecilho à ampla defesa e negação de garantia do contribuinte ao duplo grau de jurisdição. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Deve ser anulada a decisão recorrida por cerceamento ao direito de defesa, devendo ser a devolução integral da matéria de mérito à apreciação da Delegacia de Julgamento competente. Processo Anulado
Numero da decisão: 303-34.758
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos,considerar nula a decisão recorrida,nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN