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4599449 #
Numero do processo: 11128.007348/98-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A MERCADORIA EFETIVAMENTE IMPORTADA ESTAVA SUBMETIDA A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 526 II do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto 91.030/94 aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na declaração de importação que impeça a verificação quanto a sua correta classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja submetida ao regime de licenciamento não automático. Não tendo a fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua exigência.
Numero da decisão: 9303-001.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4597371 #
Numero do processo: 10803.000038/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa: MULTA. Art. 490, I, do Decreto 4.445/2002. Inaplicável a multa prevista neste artigo. Em relação ao bem jurídico tutelado, o IPI, já foi cobrado, com multa específica, em outro processo. Ademais, as importações foram submetidas ao controle aduaneiro legalmente previsto. Recurso do Contribuinte provid0.
Numero da decisão: 3201-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos, vencidos os conselheiros Mara Sifuentes e Marco Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4599609 #
Numero do processo: 10680.902110/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PERDCOMP. Cancelamento. Desistência A desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP. Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84) Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. instância, para analisar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4599243 #
Numero do processo: 10980.005430/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA DE SALDO DE PREJUÍZO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. LEI 8.541/92: AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores, que a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. 2. A compensação rege-se pela norma vigente quando de sua realização, inexistindo, no caso, direito adquirido à compensação futura, quando da apuração do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 1301-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo, que reconheciam o direito à compensação dos prejuízos fiscais de 1990 sem limitação temporal.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4579429 #
Numero do processo: 10640.720855/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETIFICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. É nula a decisão retificadora de primeira instância do processo já anteriormente julgado e cientificado ao contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4574144 #
Numero do processo: 16327.720001/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/12/2006 Prazo para impugnação. Revisão de ofício. É da data em que a contribuinte tiver ciência do ato de revisão de ofício do lançamento tributário que se conta o trintídio legal para apresentação de impugnação.
Numero da decisão: 1302-001.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4577371 #
Numero do processo: 10480.727727/2011-05
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE Não restando caracterizada nenhuma situação que poderia macular a autuação ou a decisão recorrida pelo vício da nulidade, deve ser rejeitada a preliminar. PERÍCIA - INDEFERIMENTO Incabível a realização de perícia quando se encontram nos autos todas as informações necessárias à fundamentação da autuação. É improcedente a alegação de uso de prova emprestada do Fisco Estadual, e desnecessária a realização de qualquer diligência ou perícia para se aferir a base de cálculo, porque as receitas foram apuradas pelo Livro Razão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECEITAS NÃO DECLARADAS AO FISCO FEDERAL Se a Contribuinte não declarou corretamente as suas receitas, cabível a lavratura de auto de infração para a exigência dos tributos devidos. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO Como a Contribuinte reiteradamente, ao longo de todo o ano de 2008, apurou tributos a partir de uma receita muitas vezes menor do que a efetivamente auferida, e, posteriormente, também omitiu estas receitas do Fisco Federal, quando as declarou em valores muito inferiores à realidade, restou caracterizada a sua intenção de impedir que a Autoridade Fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, pelo que deve ser mantida a qualificadora. Afastada a possibilidade de ocorrência de erro não intencional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Numero da decisão: 1802-001.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4579660 #
Numero do processo: 19515.000200/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 IRPF. ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAR COMO LUCROS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS QUE NÃO MAIS DETENHAM A QUALIDADE DE SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA PAGADORA. Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249/95 são isentos de tributação pelo Imposto de Renda os dividendos pagos a sócios ou acionistas desde que estes ostentem tal condição no momento da deliberação do pagamento dos referidos dividendos. IRPF. GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SINAL. Integra o valor de alienação, para fins de apuração do ganho de capital auferido na alienação de participação societária, o valor recebido a título de sinal, ainda que o mesmo tenha sido pactuado em momento anterior ao fechamento da operação de venda. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Numero da decisão: 2102-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso de ofício para reconhecer que os R$ 94.775.190,29 recebidos no ano de 2006 devem integrar a base de cálculo do ganho de capital apurado para aquele ano, e, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada do carnê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4578424 #
Numero do processo: 19515.006294/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. PRAZO DECADENCIAL. A inexistência de pagamentos antecipados impõe que o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento.
Numero da decisão: 1401-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo que davam provimento aos juros sobre a multa de ofício.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4602070 #
Numero do processo: 11070.000405/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006 Ementa: AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida.MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS