Numero do processo: 10245.003653/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa:
Processos conexos.
Os processos que retornarem de diligência, os com embargos de
declaração opostos e os conexos, decorrentes ou reflexos serão
distribuídos ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1302-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 12466.001674/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros
Anocalendário: 2008, 2009
ADMISSÃO TEMPORÁRIA DO REPETRO. BENS INSERIDOS NO INVENTÁRIO DA EMBARCAÇÃO.
Não estão abrangidos pelo regime especial de admissão temporária do Repetro, concedido à embarcação, os bens que se destinam à exploração petrolífera e que não fazem parte do navio, aracterizando-se como carga.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3202-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso de ofício; vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Leonardo Mussi da Silva e Sidney Eduardo Stahl, sendo que os dois últimos apresentarão declaração de voto.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10283.005311/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 05/06/2001
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE.
Para que o recurso especial de divergência seja admitido é necessário que as premissas que levaram a conclusões divergentes sejam ao menos semelhantes, caso contrário não estaremos diante de acórdãos paradigmas e tampouco a divergência estará atestada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11610.006940/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA RECORRER. Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Numero da decisão: 1102-000.664
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13951.000210/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS
Período de apuração: 4ª. Trimestre/2004
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE.
O despacho que indeferir pedido de ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe
forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal.
É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE.
No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso
ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto no 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação do julgador deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir do Despacho Decisório da DRF – Maringá de fls. 83/87, inclusive.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10840.907137/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: Março/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal.
Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela
conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10209.000560/2005-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/06/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI, DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAIS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a redução tarifária no âmbito da ALADI Se a documentação apresentada permitir, inequivocamente, rastrearção completa das operações entre as pessoas intervenientes na importação, in casu, A PDVSA, PIFCO e a Petrobras, deve-se reconhecer o beneficio fiscal pretendido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10280.901771/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Sob o fundamento
legal do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em homologação tácita de pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte, vez que aquele dispositivo legal trata da homologação tácita do lançamento, o qual diz respeito à constituição de crédito tributário da Fazenda Pública para com o
contribuinte, e não de crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do §2º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua
ulterior homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 19740.000411/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES NÃO
ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUMENTO IDÔNEO.
A partir da aplicação das normas procedimentais e processuais do Decreto n.º 70.235/1972 às contribuições sociais, o Auto de Infração é instrumento idôneo a constituir o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento das mesmas.
LANÇAMENTO CONTENDO CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. SANEAMENTO PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO DO CRÉDITO.
Verificando-se a exigência de contribuições improcedentes, deve o órgão de julgamento afastá-las, mantendo o crédito na parte cobrada regularmente, não havendo necessidade de nulificação integral do crédito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999
LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DE DECADÊNCIA.
Declarada a nulidade do crédito por vício formal, a Fazenda dispõe de cinco anos para reconstituí-lo, prazo esse contado da data da decisão anulatória, não tendo o mesmo qualquer relação com a ocorrência dos fatos geradores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999
DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR.
A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO.NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESPECÍFICA.
Na apuração da responsabilidade solidária do tomador para com o prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra,
somente são admitidas, para efeito de aproveitamento, as guias de recolhimento inequivocamente vinculadas ao serviço prestado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.484
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a arguição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10670.001358/2004-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei if 10,165, de 28/12/2000.
Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor 6 ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática 6 que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso em relação a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
