Numero do processo: 10880.000848/91-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos
industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 107-04344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10850.000757/88-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - EXS.: DE 1983 A 1986- A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10980.009639/87-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Dedução - Caracterizado no processo principal que a empresa cometeu as infrações apontadas, torna-se devida a contribuição calculada com base no imposto de renda devido, e exigida em processo decorrente e na mesma proporção das quantias mantidas naquele.
Numero da decisão: 105-03.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento
recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Digésio Gurgel Fernandes
Numero do processo: 13899.001435/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Art. 281,111 RIR199. Auto de infração por omissão no registro de receita com a
manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Auto de infração. Descrição completa do auto. Se o autuado
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas,
rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 101-96.971
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de oficio determinando o retorno dos autos à 2a turma da DRJ Campinas (SP), para enfrentar as demais alegações da impugnante, que deixaram de ser apreciadas em face de o auto de infração ter sido declarado nulo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13857.000340/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÃO.
As despesas médicas pleiteadas pelo contribuinte serão dedutíveis
da base de cálculo do imposto, desde que o contribuinte
comprove que o serviço foi prestado a ele ou a seus dependentes,
bem como que o pagamento foi por ele suportado.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÃO.
São dedutiveis da base de cálculo no ajuste anual os gastos com
instrução, desde que referentes ao próprio contribuinte ou a seu
dependente, desde que devidamente comprovadas, até o limite
estabelecido na legislação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE.
Nos casos em que for constatada a fraude, o direito de a Fazenda
constituir o crédito tributário referente ao Imposto de Renda
Pessoa Física só decai após cinco anos contados do primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10845.001838/94-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO:
OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES NÃO APROPRIADOS - A não atualização de direitos integrantes do Ativo da empresa no término do período-base, assim como a inexistência de registro contábil de diária de internação, são procedimentos que acarretam redução indevida da base tributável, passível de lançamento de ofício dos tributos incidentes.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS: 1-) SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR COOPERATIVA - Comprovada a efetividade dos serviços prestados, são dedutíveis os valores dos custos sustentados em faturas de serviços, ainda que emitidas de forma globalizada. 2-) EXCESSO DE VARIAÇÃO CAMBIAL - A variação cambial dedutível está limitada à atualização da obrigação em moeda estrangeira, pela sua cotação no término do período-base. 3-) GASTOS ATIVÁVEIS - Os gastos com aquisição de equipamentos hospitalares, software, construção e instalação de Unidade de Terapia Intensiva, devem ser imobilizados para futuras depreciações.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Procede a correção monetária de gastos ativáveis, no período-base da aquisição dos bens e direitos, para recomposição da base tributável, assim como
sobre os direitos de uso de linha telefônica.
IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: O Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do imposto previsto no art.
35 da Lei 7.713/88 em relação às sociedades anônimas (RE n°
172058-1 SC, de 30.06.95), entendimento que foi normatizado pela
IN-SRF n° 63/97, vedando a constituição do referido crédito.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de Cr$ 240.618.123,00; 2) CANCELAR a exigência do imposto de renda devido na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13709.002233/91-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos
reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas (pelo contribuinte e pelo Procurador da Fazenda Nacional, credenciado junto a este Conselho de Contribuintes) e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo
matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10183.002540/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. O entendimento do recolhimento a destempo ou parcelamento como não caracterizando a denúncia espontânea é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de oficio sobre a parcela relativa à postergação de tributos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 11516.001924/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos acolhidos para sanar omissão e contradição.
ARBITRAMENTO - FACTORING - O arbitramento deve ser mantido quando se verifica omissão de receita sem comprovação de origem e o contribuinte não tem escrituração regular, mas em se verificando a operação de factoring, a base imponível deve ser reduzida de acordo com os índices de lucratividade da atividade de factoring, os quais devem ser aplicados sobre os montantes dos depósitos bancários, nos casos em que este é o motivo do lançamento. Em se tratando de atividade de factoring, esta mesma base de cálculo é utilizada para cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
MULTA QUALIFICADA - Mantida a penalidade qualificada, quando factualmente constatada nos autos a hipótese de utilização
de conta bancária de interposta pessoa para movimentação de
recursos próprios.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.796
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR e RATIFICAR o Acórdão n° 108-09.484 de 08/11/2007, para estabelecer a aplicação, dos respectivos períodos dos índices da ANFAC sobre os depósitos bancários, também como forma de se calcular a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13855.002156/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatando-se que houve omissão na apreciação de argumento constante do recurso, devem ser acolhidos os embargos.
PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59, do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de oficio.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-22.475, de 24/05/2007, suprir a omissão apontada, mantendo-se a decisão original de DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
