Numero do processo: 11080.900845/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação,
extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da
extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a
lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no
momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN.
Interpretação vinculante expressa na Lei Complementar nº 118/2005.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo
administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação
ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade.
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de
julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica
nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da
mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser
aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior
enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastála.
SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em
pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de
apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição
incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de
restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃOHOMOLOGAÇÃO
DAS COMPENSAÇÕES. Indevida é a compensação
formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do
período no qual teria sido apurado saldo negativo.
Numero da decisão: 1101-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11543.000262/2001-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da isenção tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade
estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
Recurso do procurador provido.
Numero da decisão: 9202-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gustavo Lian Haddad, Ronaldo Lima de Macedo e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10120.720208/2006-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Exercício: 2005
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA.
A partir do exercício 2001, é indispensável a apresentação do Ato
Declaratório Ambiental – ADA como condição para usufruir a redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (conselheiro convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10425.720102/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de Apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO.
Há que se indeferir a compensação vinculada a crédito inexistente.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 19515.005036/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de
omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada.
A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento
torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da
prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos
quanto aos valores movimentados.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não
autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação
do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. RESULTADO.
Tratando-se de Auto de Infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos
que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
Ementa: PIS. COFINS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Tratando-se de contribuições com período de apuração mensal, não há como
prosperar a exigência referente aos meses de janeiro a novembro se formalizada considerando a data do fato gerador no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex-officio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada e excluir do valor tributável o montante de R$ 469.462,37; remanescendo como montante a ser tributado o valor de R$ 770.021.93, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10725.000313/2001-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001.
DESNECESSIDADE. SÚMULA. De conformidade com os dispositivos
legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 13976.000972/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA.
A multa por falta de entrega de DCTF é devida quando descaracterizada a alegada inatividade pela constatação de recolhimentos de contribuições previdenciárias sob o CNPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10283.720691/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A exigência fiscal sobre a evolução patrimonial mensalmente demonstrada pode ser afastada com provas da origem dos recursos ou dos rendimentos, mesmo que não passíveis de tributação. Quando não evidenciadas, o imposto sobre ele é devido.
Numero da decisão: 2102-001.485
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10314.002456/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação – II
Data do fato gerador: 05/05/1999.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRUPO ELETROGÊNEO.
Não deve ser mantida a autuação quando não há como precisar quais são as peças importadas que pertencem ao grupo eletrogêneo e quais são aquelas que a este não pertencem, identificando o grupo ou sistemas a que se relacionam, de forma a permitir a sua classificação em regime próprio.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10920.001354/2005-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MPF – NULIDADE. Não é nulo o lançamento pela ausência de MPF relativo à CSLL, quando o contribuinte foi devidamente intimado do IRPJ relativo à mesma base e ao mesmo fato gerador.
Numero da decisão: 9101-001.025
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para determinar o retorno dos autos à Câmara a quo para apreciação das razões de mérito do
lançamento da CSLL, vencidos os conselheiros João Carlos Lima, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffman, que negavam provimento.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
