Numero do processo: 10680.027058/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ÊRRO NA IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CORRESPONDÊNCIA – Insubsiste o lançamento feito com erro na identificação do exercício de correspondência.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO-DIFERENCIAL DO IPC/BTNF-PAGAMENTO COM O BENEFÍCIO DA LEI Nº 8.541/92, ART. 31, V, E SEU § 3º. LEI Nº 8.682/93, ARTS. 10 E 11: No período compreendido entre o advento da MP nº 312/93, que revogou a Lei nº 8.200/91, e o da Lei nº 8.682/93, não mais havia obrigatoriedade de o contribuinte calcular e computar lucro inflacionário referente ao diferencial IPC/BTNF, de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário acumulado então existente, com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3º, da Lei nº 8.541/92, realizou e zerou todo o saldo existente. Os atos praticados com base naquela medida e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei nº 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no artigo 11, seguinte, que revigorou a exigência contida no art. 3º da Lei nº 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior.
Numero da decisão: 107-06772
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.003777/99-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Não configura erro a autorizar a retificação da declaração, a posterior argüição de inconstitucionalidade da legislação de regência da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente quando esta somente se dá após a inscrição do débito na dívida ativa da União, por inadimplência no recolhimento dos valores regularmente declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13075
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10768.003104/92-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA.
A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-05602
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.006333/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigido e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência de multa prevista na legislação de regência. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro ()maio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10680.005776/93-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - A teor do art. 9º do Decreto nº 71.618/1972, não integram a base de cálculo do PASEP nas sociedades de economia mista os recursos oriundos de operações de crédito. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, I, reduzido a multa de ofício de 100% para 75%, é de se fazer a devida redução em função do que dispõe o CTN em seu art. 106, II, "c". TRD - Nos termos da IN SRF nº 32/97, é de ser subtraída a cobrança da TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Gilberto Ayres Moreira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.006646/96-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA AFASTADA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, tenha ela a denominação de multa moratória ou multa punitiva - que são a mesma coisa -, sendo devido apenas juros de mora, que não possuem caráter punitivo, constituindo mera indenização decorrente do pagamento fora do prazo, ou seja, da mora, como aliás consta expressamente no artigo 138 do CTN.
Exige-se apenas que a confissão não seja precedida de processo administrativo ou de fiscalização tributária, por que isso lhe retiraria a espontaneidade, que é exatamente o que o legislador tributário buscou privilegiar ao editar o artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .Declarou-se impedido o Conselheiro Natanael Martins.
Numero da decisão: 107-05331
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10680.007143/96-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO - MULTA DE MORA - O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo, na forma do artigo 150 do CTN.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPUTAÇÃO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir insuficiências de recolhimentos de tributos, apuradas com a utilização da técnica da imputação, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - NEGATIVA DE EFEITOS À LEI VIGENTE - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - O julgamento administrativo está estruturado como atividade de controle interno dos atos praticados pela própria administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, regra que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-05453
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira, que votaram pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.004912/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO A MENOR – Cabível a exigência materializada em falta de recolhimento de tributo quando o lucro inflacionário é realizado a menor e a hipótese não se encarta dentro da chamada postergação na medida em que a realização a posteriori do ano-calendário pertinente se fez apenas pela compensação com prejuízos fiscais existentes na escrita contábil. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.004198/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10725.000884/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES - EXCLUSÃO - PARCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - O parcelamento de débito inscrito na dívida ativa da União não confere à empresa optante pelo SIMPLES condição retroativa para opção. O direito de optar pelo SIMPLES é readquirida para o exercício subseqüente à regularização ou suspensão do crédito, desde que atendidas as demais condições estabelecidas pela legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.584
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
