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4822097 #
Numero do processo: 10768.026014/98-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O regime de competência significa que as receitas de vendas devem ser reconhecidas na apuração do período base em que as vendas forem efetivadas, independentemente do recebimento em dinheiro ou da entrega do bem. Assim, as receitas de vendas a prazo realizadas em dezembro deverão ser reconhecidas neste mês, ainda que o recebimento em dinheiro ocorra no período base seguinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4821416 #
Numero do processo: 10711.006344/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 BEFIEX. Importação de partes, peças e componentes, com isenção concedida em Programa BEFIEX, destinadas à comercialização (revenda), quando não configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela Importadora, não fica prejudicado o beneficio concedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pelo relator; no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4822114 #
Numero do processo: 10768.030246/89-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Incluem-se no valor tributável as despesa acessórias debitadas ao comprador ou destinatário, salvo as de transporte e seguro, quando escrituradas em separado na nota fiscal (art. 63, 1o., do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Suplente ADÉRITO GUEDES DA CRUZ.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4823467 #
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - Transporte em bandeira brasileira- O Decreto-lei 666/69 não confronta com as normas estabelecidas no âmbito do GATT no que se refere à identidade de tratamento tributário.
Numero da decisão: 302-33.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, nos termos dos votos do cons. relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade prevista no art. 364, inc. II, do RIPI, e os juros de mora, vencidos os cons. Henrique Prado Megda e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluíam apenas a TRD incidente no período de fevereiro 91 a julho 91, e vencidos ainda os cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, relator Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que davam provimento integral. Designado para os tributos o cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4749832 #
Numero do processo: 19515.002823/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Deve-se afastar a preliminar de nulidade quando todos os documentos que embasaram o termo de constatação fiscal foram acostados aos autos. IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HAVENDO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, §4º DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 542-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF). LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o contribuinte não comprovou a origem de todos os recursos. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento EM PARTE ao recurso voluntário, para determinar a exclusão dos valores referentes à conta corrente n.º 680, agência n.º 391 do Banco Sudameris e conta corrente n.º 006917, agência n.º 3789 do Banco Itaú, e ainda de R$ 8.228,95 lançado em duplicidade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749917 #
Numero do processo: 16327.002244/99-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO APLICABILIDADE. O art. 161 do Código Tributário Nacional CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o “crédito” a que se refere o caput do artigo Recurso especial negado. É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo que tais juros devem ser calculados pela variação da SELIC. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Precedente da 2ª Turma da CSRF: Acórdão nº 920201.806. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka(suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Liana Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4750944 #
Numero do processo: 11060.003725/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA PARCIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CPRs MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Havendo a comprovação, in casu, da devolução de valores relacionados a parte das CPRs apontadas pela fiscalização, com a consequente prova da falta de sua liquidação mediante a entrega dos produtos, faz-se mister a exclusão de tais valores da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos decorrentes da atividade rural. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO CARF. Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, afasta-se a multa de ofício qualificada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.576
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, determinando (i) a exclusão da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos da atividade rural do valor de R$ 76.315,50, relativo a CPRs liquidadas mediante a devolução dos valores antecipados, bem como (ii) a redução da multa aplicada sobre a omissão de rendimentos ao patamar de 75%.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750933 #
Numero do processo: 11065.002149/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OPERAÇÃO INTERNA. SIMULAÇÃO. GLOSA. A criação de ágio por meio de reorganização societária entre empresas do mesmo grupo econômico, pautada em fortes indícios, além de prova direta da ocorrência de simulação revela-se artificial e não gera direito à dedução das respectivas despesas de amortização. MULTA QUALIFICADA. A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de atos simulados, enseja a qualificação da multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75%.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4751031 #
Numero do processo: 13609.720027/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A retificação da DITR, em razão de erro de preenchimento, somente pode ser admitida nos casos em que o erro apontado esteja devidamente comprovado, mediante a apresentação de provas contundente. Logo, a exclusão de áreas de preservação permanente, para fins de cálculo do ITR devido, somente é admitida quando comprovada a sua existência. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, em indeferir o pedido de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4751925 #
Numero do processo: 10120.720001/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. Não é o caso de se falar em nulidade do despacho decisório, porque a autoridade administrativa julgou de acordo com suas convicções e de acordo com os elementos que dispunha até então. Também não é o caso de se falar em nulidade pelo fato de a autoridade fiscal não ter comparecido no estabelecimento da empresa, porque esse comparecimento era prescindível. DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. APRESENTAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Considerando que a DCOMP foi apresentada após o encerramento do ano-calendário, quando, em tese, já podia utilizar-se do saldo negativo do imposto de renda em compensação com débitos, e que o valor pleiteado é inferior ao que viria a ser apurado quando da apresentação da DIPJ, e que após ter seu pedido de prorrogação de prazo para apresentação dos livros contábeis, indeferido, agilizou sua escrituração tendo registrado na Junta Comercial seu livro Diário antes de ser cientificada do indeferimento da DCOMP, e ainda, tendo juntado aos autos, por meio da manifestação de inconformidade os balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2004, bem como, a demonstração de resultado, o lalur e o balanço patrimonial, levam à conclusão que a autoridade administrativa deve prosseguir na análise do direito ao crédito. MULTA ISOLADA DE 150%. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI 4.502/64. A multa isolada de 150% lançada em razão da não homologação da DCOMP, fundamentada no art. 18, § 2º da Lei 10.833/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei 11.051/2004, deve ser excluída, por não se vislumbrar na conduta da contribuinte, a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 1102-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que se prossiga na apreciação da DCOMP, e em relação ao processo apenso nº 10120.001303/2005-50, dar provimento ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima