Numero do processo: 10825.001271/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie.
MULTA DE MORA - Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34712
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluiam, também, os juros de mora.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10805.003149/94-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada a omissão de rendimentos, cabível o lançamento fiscal.
PRECLUSÃO - É defeso o questionamento de matérias já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43238
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10768.008308/98-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário.
VALOR DE AQUISIÇÃO DE BEM. ANO-CALENDÁRIO 1994 - Os bens adquiridos devem ser informados pelos respectivos valores em UFIR, convertidos com base no valor desta no mês de aquisição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10768.016326/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – (PERC) – Comprovado que por ocasião do pedido de revisão a exigibilidade do crédito tributário que originou a denegação dos incentivos fiscais já se encontrava suspensa e os valores haviam sido confessados nos termos da MP 38/2002, impõe-se o restabelecimento dos incentivos fiscais pleiteados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.002427/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS – Se o sujeito passivo confirma o recebimento de valores correspondentes a vale-transporte e não comprova a escrituração do recebimento, ainda que, sob a forma de adiantamento de receita, como alegado na impugnação e no recurso voluntário, cabe a imputação de omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Se a contabilidade do sujeito passivo acusa saldo credor da conta Caixa, indicando saídas em montante superior às entradas, procedente a imputação de omissão de receitas, na forma do artigo 180 do RIR/80.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Quando a pessoa jurídica e o sócio supridor foram intimados para comprovar a efetiva entrega e a origem do numerário suprido e estes não apresentam qualquer justificativa quanto ao efetivo transito do numerário do patrimônio da pessoa física para a jurídica e nem a origem dos recursos, cabe a presunção de omissão de receitas na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se apesar dos inúmeros suprimentos de numerários efetuados pelos sócios para reforço na conta Caixa, esta mesma conta registra saldo credor, ou seja, houve mais saída do que entrada, as receitas omitidas de uma forma não está contida na outra forma de omissão, devendo somar as parcelas consideradas omitidas pelas duas modalidades.
IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – A contabilização, a título de locação de veículos sem qualquer contrato, de pagamentos efetuados a FINAME e correspondente às prestações de financiamento de veículos adquiridos pela pessoa jurídica interligada, com sede em Manaus, invalida a apropriação dos pagamentos como custos ou despesas operacionais.
IRPJ – VARIAÇÕES OU CORREÇÕES MONETÁRIA (ATIVAS E PASSIVAS) SOBRE MÚTUO – No ano-calendário de 1991, apenas no mês de janeiro, vigorava o índice oficial estabelecido em lei para aplicação do artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83. Para o ano-calendário de 1992, o índice oficial (UFIR) foi estabelecido pela Lei n° 8.383/91 e, inexistindo contrato escrito estipulando a atualização monetária, o excesso de correção monetária passiva ou insuficiência de correção monetária ativa constitui infração as normas tributárias.
IRPJ – OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS – GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Cancela-se o lançamento quando a fiscalização glosa despesas de variações monetárias passivas no auto de infração mas o termo de constatação fiscal imputa como omissão de receitas de variações monetárias ativas e, ainda, a capitulação legal é conflitante nos dois documentos mencionados.
LANÇAMENTO REFLEXIVO – PIS/DEDUÇÃO – COFINS – CSLL – O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
LANÇAMENTO REFLEXIVO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Se o Contrato Social estabelece que o lucro apurado em balanço deve ser contabilizado em conta de lucros suspensos, para posterior deliberação sobre a incorporação ao Capital Social ou distribuição, não caracteriza a disponibilidade econômica ou jurídica para os sócios cotistas e não cabe a incidência estabelecida no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93400
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do litígio, as parcelas de Cr$149.929.758,28 e Cr$ 10.796.527.017,68, respectivamente, nos períodos-base de 1991 e 2º semestre de 1992 e cancelar o lançamento correspondente ao Imposto de REnda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10825.000483/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10726
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10768.019300/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - Segundo o disposto no artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91, a contribuição incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, na qual não se incluem as receitas provenientes de locações de imóveis próprios. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11267
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10783.001720/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO NA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - A base de cálculo do IRPJ mensal por estimativa para contribuintes que exercem a atividade de revenda de combustíveis, tributados pelo lucro real anual, é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definição do art. 14, § 3º da Lei nº 8.541/92.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13566
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10768.010891/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. A não confirmação dos fundamentos fáticos nos quais se baseou o lançamento acarreta a declaração de nulidade do ato.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.253
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.102119/2003-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresentada constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício.
IRPF - ANTECIPAÇÃO - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - NÃO INCIDÊNCIA - Rendimentos recebidos por serviços prestados, de pessoas jurídicas, residentes no País, não estão sujeitos a antecipação na forma de carnê-leão. Incabível, conseqüentemente, a exigência de multa, isoladamente, pelo não pagamento da antecipação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa