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4741098 #
Numero do processo: 11080.007741/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 CIÊNCIA. VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N° 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. O benefício da remissão somente pode ser viabilizado nos casos amparados por lei e nos estritos limites nela definidos. PEDIDO DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Compete à unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte a apreciação de pedido de parcelamento. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4616436 #
Numero do processo: 10215.000276/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.155
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,dar provimento parcial ao recurso quanto a preservação permanente.e pois maioria de votos,dar provimento parcial ao recurso quanto a reserva legal,vencida a conselheira Irene Souza da Trindade Torres,em razão da falta de averbação.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4740357 #
Numero do processo: 16095.000198/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430, de 1996 impõe aos titulares das contas bancárias, regularmente intimados, o ônus da comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 25.376,96, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4740340 #
Numero do processo: 10925.001934/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM DE RECURSOS. DINHEIRO EM ESPÉCIE. Havendo questionamento por parte da autoridade fiscalizadora acerca dos valores informados na Declaração de Bens e Direitos a título de dinheiro em espécie, mormente quando o valor é expressivo e o contribuinte mantinha contas remuneradas no período fiscalizado, é necessário que o contribuinte apresente elementos de prova aptos a permitirem a convicção de que o dado declarado corresponde à realidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4742747 #
Numero do processo: 13736.001108/2008-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.672
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4734733 #
Numero do processo: 19404.000243/2007-16
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA- O direito de pleitear restituição de imposto retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4742117 #
Numero do processo: 10830.007483/2007-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO. Na declaração de ajuste anual poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na declaração de ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4573813 #
Numero do processo: 10935.004003/2010-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. INSCRIÇÃO EM CONGRESSO. AQUISIÇÃO DE LIVROS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual estipulado, não se enquadrando nesse conceito as despesas com o pagamento de inscrição em congressos e com a aquisição de livros. DEDUÇÕES. DESPESAS. ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO. PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos por serviços médicos e odontológicos enseja a manutenção dos valores glosados, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4567346 #
Numero do processo: 10183.005852/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, o fato de o contribuinte ter sido intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação em prazo inferior a vinte dias, com o objetivo de subsidiar a revisão de sua declaração de ajuste anual de IRPF. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide. IRRF. DEDUÇÃO. GLOSA Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte não for do beneficiário dos rendimentos, para que o referido tributo possa ser deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual, indispensável a existência de prova de que a fonte pagadora efetuou a retenção do imposto ou de que fez o seu recolhimento. IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

9522186 #
Numero do processo: 16327.001486/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD DE OUTRO CNPJ",ou "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões. O Dr. Guilherme Macedo Soares, OAB/DF nº 9665-E, acompanhou o julgamento.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO